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Diário Oficial da União · 19/05/2023 · pág. 379

DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900379 379 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 84/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.061783/2023-23, resolve: 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.225 de 21 outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 215, de 6 de novembro de 2019, seção 1, páginas 197, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 04 17 PR 05 . II - responsável técnico: Daniel Bruno Takizawa, pneumologista, CRM 32334-PR. Parágrafo único. Frederico Barth, cirurgião torácico, CRM 37532-PR, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR PORTARIA Nº 428, DE 12 DE MAIO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação São Lourenço, com sede em Itajaí (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 206/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.144319/2021-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação São Lourenço, CNPJ nº 23.567.253/0001- 47, com sede em Itajaí (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 429, DE 15 DE MAIO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Anjos da Saúde, com sede em Nova Iguaçu (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 205/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046820/2021-10, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta), da Associação Anjos da Saúde, CNPJ nº 05.659.018/0001-13, com sede em Nova Iguaçu (RJ). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 430, DE 15 DE MAIO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), com sede em Brasília (DF). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 104/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097855/2020-28, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% (sessenta), do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), CNPJ nº 28.481.233/0001-72, com sede em Brasília (DF). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 431, DE 15 DE MAIO DE 2023 Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado do Maranhão O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); Considerando a Portaria SAES/MS nº 227, de 13 de julho de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO), do Estado do Maranhão; e Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado do Maranhão e a Resolução AD Referendum Nº 31/2023 - CIB/MA, de 28 de abril de 2023, constantes no NUP SEI - 25000.062382/2023-91, resolve: Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado do Maranhão, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . Deliberação CIB/MA Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DV M O / a n o . Nº 31/2023 Teresina (PI) Municipal Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa Ensino e Extensão - Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular, CNES 2406748 1.905 PORTARIA Nº 433, DE 16 DE MAIO DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Paraná O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Deliberação nº 060, de 5 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Paraná, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . CÓDIGO DO GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO V A LO R . 410000 PARANÁ ES T A D U A L 19.978.007,54 . 410050 A LT O N I A MUNICIPAL 62.703,68 . 410140 APUCARANA MUNICIPAL 386.572,81 . 410180 A R AU C A R I A MUNICIPAL 417.748,86 . 410430 CAMPO MOURAO MUNICIPAL 270.306,76 . 410540 CHOPINZINHO MUNICIPAL 53.674,89 . 410550 CIANORTE MUNICIPAL 239.023,83 . 410590 CO LO R A D O MUNICIPAL 68.267,20