DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900409 409 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o dever do CREFITO-3 de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, artigo 37); CONSIDERANDO a autonomia administrativa do CREFITO-3, resolve: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 34-A do Anexo I da Resolução CREFITO-3 Nº 49/2017, extinguindo o cargo de Coordenador Geral e criando o cargo de Gerente Financeiro, conforme redação a seguir: Do Cargo de Gerente Financeiro Art. 34-A - Ao Gerente Financeiro, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe: I - Gerenciar e controlar a Tesouraria, as contas a receber e contas a pagar, além das movimentações bancárias e aplicações; II - Administrar o fluxo de caixa e analisar as demonstrações financeiras; III - Gerenciar a contabilidade do CREFITO-3; IV - Acompanhar a auditoria financeira externa, quando houver, e oferecer suporte necessário a esta execução; V - Revisar, definir e implementar os fluxos e procedimentos financeiros do CREFITO-3; VI - Preparar relatórios sobre a movimentação financeira do Conselho; VII - Preparar processos de pagamento para posterior validação junto ao Presidente e ao Diretor-Tesoureiro do CREFITO-3; VIII - Arquivar, anexar e despachar documentos da Tesouraria; IX - Representar o CREFITO-3 em eventos e reuniões, quando designado; X - Despachar com a Presidência para tratar de assuntos ligados à Gerência Financeira; XI - Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de acordo com a necessidade do CREFITO-3. Art. 2º - Fica criado o Artigo 34-E do Anexo I da Resolução CREFITO-3 Nº 49/2017, criando o cargo de Ouvidor, conforme redação a seguir: Do Cargo de Ouvidor Art. 34-E - Ao Ouvidor, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de sua área de atuação, incumbe: I - Registrar o recebimento das manifestações (reclamações, denúncias, sugestões) realizadas por pessoas físicas e jurídicas; II - Realizar previamente análise, examinar e identificar as causas e procedência das manifestações recebidas; III - Encaminhar aos setores específicos e definir com os responsáveis os prazos para o equacionamento das manifestações; IV - Identificar e avaliar o grau de manifestações; V - Analisar e verificar se as soluções das manifestações foram satisfatórias entre as partes interessadas; VI - Buscar suporte administrativo, legal, técnico e operacional aos casos específicos; VII - Emitir relatórios gerenciais de dados estatísticos e de indicadores de desempenho relacionados à Ouvidoria; VIII - Comunicar aos interessados a solução das manifestações; IX - Realizar o devido controle de todas as manifestações e o respectivo arquivamento para serem utilizadas como subsídio de análise por parte dos órgãos deliberativos do CREFITO-3; X - Sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento do CREFITO-3; XI - Proteger os direitos dos manifestantes, bem como, resguardar O CREFITO-3 de acusações ou críticas infundadas; XII - Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao Presidente, à Diretoria e/ou ao Plenário do CREFITO-3; XIII - Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, de acordo com a necessidade do CREFITO-3. Art. 3º Fica alterado o Anexo V da Resolução CREFITO-3 nº 49 de 2017, que passa a vigorar conforme a seguir: ANEXO V ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO (LIVRE PROVIMENTO) . Órgão Superior Cargo Quantidade Quantidade . Presidência Procurador-Chefe 1 . Presidência Controlador 1 . Diretoria Gerente de Tecnologia da Informação 1 . Diretoria Gerente de Comunicação 1 . Diretoria Assessor Jurídico-Financeiro 1 . Diretoria Gerente de Administração e RH 1 . Diretoria Gerente Financeiro 1 . T OT A L 7 ESTRUTURA DOS CARGOS DE CONFIANÇA (PROVIMENTO EFETIVO) . Órgão Superior Cargo Quantidade Quantidade . Diretoria Coordenador de Processo 1 . Diretoria Coordenador de Fiscalização 1 . Diretoria Coordenador de Planejamento 1 . Diretoria Coordenador de Gabinete da Presidência 1 . Diretoria Contador 1 . Diretoria Auditor Interno 1 . Diretoria Coordenador de Atendimento 1 . Diretoria Coordenador de Crédito e Cobrança 1 . Diretoria Coordenador de Gestão de Pessoas 1 . Diretoria Ouvidor 1 . Coordenação DEFIS Supervisor de Fiscalização 2 . T OT A L 12 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente do Conselho JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 2.998, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Resolução CRMV-SP nº 1753 de 16 de outubro de 2023. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, cumulado com o artigo 32, da Resolução CFMV nº 1330, de 16 de junho de 2020; Considerando a necessidade de conferir ao Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação efetividade legal para o seu cumprimento; Considerando a deliberação da 549ª Sessão Plenária Ordinária, de 15 de fevereiro de 2023; resolve: Art. 1º Altera o caput e inclui os parágrafos 3º e 4º do artigo 1º da Resolução CRMV-SP nº 1753, de 16 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico-Profissional, denominado Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação, destinado ao Médico Veterinário e ao Zootecnista que desempenham a função de responsável técnico junto a estabelecimentos que exercem atividades atribuídas à área da Medicina Veterinária e da Zootecnia, anexo a esta Resolução;" "§ 3° - O Responsável Técnico deve, no exercício de suas atividades e nos termos da Resolução CFMV n.º 1138 de 16 de dezembro de 2016, cumprir fielmente as determinações constantes no Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação vigente; § 4° - O Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação, objeto da presente Resolução, será atualizado sempre que for necessário, mediante aprovação de suas Comissões Técnicas correspondentes e posterior ratificação pela Plenária do CRMV/SP, sendo certo que a nova edição somente produzirá efeitos após a publicação de Portaria com a data de início de vigência da edição atualizada." Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem à data da decisão deliberativa da 559ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2023. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRESS/RJ Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2023 Estabelecer as regras da retomada gradual e segura das atividades institucionais presenciais do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região e criar nova etapa da retomada gradual, conforme estabelecido na Portaria nº 10/2023, publicada no DOU, no dia 14/04/2023, ISSN 1677-7042, Seção I, página nº 72. O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região, representado pela Presidenta Luciane Barbosa do Amaral Rangel, CRESS/RJ nº 14.548, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005 determina: CONSIDERANDO que as etapas dispostas no art.3º da Portaria nº 15/2022, art.3º da Portaria nº 17/2022, art. 3º da Portaria nº 01/2023, bem como no art.3º da Portaria nº 10/2023 não foram suficientes para garantir a retomada das atividades institucionais presenciais desta Autarquia em sua integralidade; CONSIDERANDO que a mudança para a nova sede depende ainda da finalização dos processos licitatórios, que têm por finalidade a aquisição de bens e serviços através da modalidade de licitação por Pregão Eletrônico; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Pleno realizado no dia 29/04/2023 que deliberou pela prorrogação das etapas da retomada gradual e segura de suas atividades institucionais presenciais; CONSIDERANDO que esta Autarquia Federal ainda está em processo de mudança para a nova sede, situada na Avenida Rio Branco, nº 31, 18º andar, inaugurada no dia 05/05/2023; CONSIDERANDO a indicação da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre o fim da emergência em saúde pública de importância internacional no dia 05/05/2023, com o avanço da vacinação, como indicativo de finalização das etapas de retomada gradual e segura, resolve: Art.1º. Prorrogar o processo de retomada gradual estabelecendo as regras das atividades institucionais presenciais no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.2º. Estabelecer a prorrogação do processo de retomada gradual e segura, por meio da criação da nona etapa, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Art.3º. Manter em caráter excepcional e temporário o trabalho remoto, referente ao período da etapa supracitada que começará no dia 09/05/2023 e terminará no dia 22/06/2023, ressalvando-se as atividades institucionais que já estão sendo cumpridas de forma presencial na Sede e Seccionais do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região Art.4º. Prosseguir com a retomada, de forma gradual e segura, da realização de reuniões/atividades das Comissões Precípuas e/ou Temáticas do CRESS/RJ. Art.5º. Seguir na capacitação às/aos funcionárias/os e conselheiras/os desta Autarquia Federal visando a tramitação de processos via sistema, ante a necessidade de operacionalização de processos eletrônicos. Art.6º. Avançar na digitalização de documentos e processos administrativos que tramitam no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.7º. Prosseguir com o Grupo de Trabalho para o planejamento da mudança para a nova sede do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região. Art.8º. O Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região realizará a retomada das atividades presenciais de forma integral, na Nova Sede e nas Seccionais, no dia 23 de junho de 2023 e a diretoria fornecerá as orientações prévias sobre o retorno, posteriormente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/05/2023, para que produza os devidos efeitos legais. LUCIANE BARBOSA DO AMARAL RANGEL Presidenta do Conselho