DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023 4.2.1 – Os testes se darão na seguinte ordem de avaliação: 1º dia - Flexão ao solo/Abdominal/Corrida de 50m /Corrida – 12 minutos 2° dia - Natação 50m/Flutuação vertical/corrida de 3km fardada – 25 minutos 4.2.2 – O TAF para integrantes de instituições coirmãs será realizado no âmbito de sua própria instituição de origem, dentro dos critérios adotados neste edital, devendo o resultado ser encaminhado no período devido via e’mail [email protected] juntamente com a autorização do comandante da instituição demandante. 4.3 – INVESTIGAÇÃO SOCIAL. • O processo investigatório ao qual serão submetidas às candidatas, será de responsabilidade da comissão constituída por 03 (três) membros indicados pela Coordenação e Monitoria do Curso Tático Policial Feminino. • A investigação social visa a observar a conduta ética profissional e moral da candidata; • A investigação social será eliminatória e dela participarão as candidatas classificadas até o dobro do número de vagas estabelecido para cada instituição contemplada. • A relação das candidatas aptas na investigação social será divulgada na ordem decrescente da pontuação obtida na somatória das análises da ficha de avaliação e pontuação de desempenho da candidata no TAF para o CTAP - 2023 4.4 – CONVOCAÇÃO DAS CANDIDATAS PARA O PERÍODO ADAPTATIVO 4.4.1 Serão convocadas para o período adaptativo as candidatas consideradas aprovadas nas fases 1 e 2 deste Edital, até o número de 40 (quarenta) candidatas, devendo a matrícula ser feita no primeiro dia do período adaptativo. 4.4.2 O período adaptativo será utilizado para a adequação da candidata às exigências necessárias para o Curso. 5 - PARTICIPANTES: COORDENAÇÃO: CAP QOPM MARIA APARECIDA DE FREITAS MORAES – 3ª CIA/BPCHOQUE MONITORA: 3º SGT PM LAURICE SINARA MOURA MAIA- COTAM INSTRUTORES/DOCENTES: Agentes de Segurança Pública do Estado do Ceará e convidados especializados das coirmãs. DISCENTES: *O Curso Tático Policial Feminino – CTAP oferecerá 40 vagas, distribuídas preferencialmente conforme o quadro abaixo: GRUPOS DE VAGAS PARA O CTAP - 2023 TOTAL PARCIAL Grupo 1 - PMCE 16 vagas 16 Grupo 2 - PCCE 10 vagas 10 Grupo 3 - PPCE 05 vagas 05 Grupo 4 - PEFOCE 01 vagas 01 Grupo 5 - COIRMÃS * 06 vagas 06 Grupo 6 - BMCE 02 vagas 02 TOTAL GERAL 40 • Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a instituição, as mesmas serão redistribuídas no grupo conforme a classificação geral no TAF (Teste de Aptidão Física). • Coirmãs compreendem as instituições de segurança pública de outros Estados ou da União. 6 – UNIFORMES: • Para o Teste Físico: a) O padrão do uniforme de educação física da unidade a qual pertence. b) Caso a unidade não possua uniforme regulamentado a candidata deverá se apresentar com roupa na cor preta. c) O Teste de Habilidade Específica a candidata PM e BM deverão se apresentar com o uniforme operacional da sua unidade, salvo as demais candidatas que deverão se apresentar com blusa de algodão coma manga curta, calça rip stop e coturno pretos. OBS1: Os Uniformes serão de responsabilidade dos alunos. OBS2: NÃO SERÁ PERMITIDO O USO DE CALÇA JEANS! 7 - CALENDÁRIO DO CURSO: EVENTOS DATAS PARA CTAP - 2023 LOCAL Inscrições para seleção do Curso 10 a 12/05/2023 On line em link a ser disponibilizado no site da AESP Das 08h do dia 10/05/2023 às 23h59 do dia 12/05/2023 Teste de Aptidão Física 22 e 23/05/2023 Apresentação pelas 06h:30min/AESP/CE Investigação Social RESP. DA COORDENADORIA RESP. DA COORDENADORIA Publicação do resultado da seleção e convocação das aprovadas para Período Adaptativo 25/05/2023 Site da AESP Período de matrícula on-line 26/05/2023 e 27/05/2023 Site da AESP Período Adaptativo 28 a 30/05/2023 A cargo da Coordenação Aula inaugural 01/06/2023 AESP Início das Instruções do Curso 01/06/2023 AESP Término das Instruções do Curso 30/06/2023 AESP Solenidade de Encerramento 30/06/2023 AESP Observação 1: AS CANDIDATAS DEVERÃO APRESENTAR NO 1ª DIA DO TAF, A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: a) Atestado apto do médico especialista em cardiologia. (Expedido em até 30 DIAS); b) Teste ergométrico. (Realizado em até 06 MESES); c) BETA HCG (Realizado em até 07 DIAS); d) Documento oficial com foto. Observação 2: As candidatas consideradas aptas nos exames de saúde, realizarão o Teste de Aptidão Física – TAF na data conforme tabela em anexo, as mesmas serão avaliadas por uma banca examinadora formada por Educadores Físicos. Tabela do TAF está previsto no Anexo I. Observação 3: (TAF): Para fins de tabela do TAF, considerar-se-á a idade completada até o dia 31/12/2023. As candidatas faltosas ou atrasadas serão elimi- nadas da seleção. Observação 4: Somente poderá realizar o Teste de Aptidão Física - TAF, a candidata que apresentar, na data e local definidos em Calendário de Eventos, ATESTADO MÉDICO contendo o parecer ― APTA do médico responsável. Observação 5: A candidata que não apresentar o ATESTADO MÉDICO, TESTE ERGOMÉTRICO E EXAME BETA HCG ou for considerada INAPTA, NÃO PODERÁ seguir com sua participação na Fase do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, tudo dentro dos prazos acima. Observação 6: (TAF) Apresentação às 06h30minutos na AESP/CE. 8 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA 8.1. Ser Praça ou Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro Militar, (Delegada, Inspetora ou Escrivã) da Polícia Civil do Estado do Ceará, servi- dora da PEFOCE, POLÍCIA PENAL da SAP-CE ou servidora de organizações de segurança federal ou de outros Estados da Federação, e coirmãs, exceto cargos administrativos. 8.2. Não estar condenada à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira. 8.3. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular ou de saúde. 8.4. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional. 8.5. Não ter sido apenada, com sentença transitada em julgado, mesmo que obtenha - sursis. 8.6. Se praça, encontrar-se classificada, no mínimo, no comportamento - BOM. 8.7. Se praça, não estar submetida a conselho de disciplina. 8.8. Ter conceito profissional favorável de seu comandante, diretor ou chefe imediato. 8.9. Não ter sido punida mais de uma vez por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, contados até a data da inscrição. 8.10. A servidora não estar na condição de desertora (se militar), desaparecida, extraviada ou em abandono de cargo. 8.11. A candidata que não preencher os requisitos da FASE DE INSCRIÇÃO será considerada INAPTA e não poderá seguir com sua participação na fase posterior. 8.12..É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 8.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição da candidata, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de qualquer etapa/fase da seleção.