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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 28

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200028 28 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados nº 002-2022. Quanta Consultoria Ltda, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. OBJETO: Prorrogação do período de vigência do instrumento jurídico original, passando o mesmo a viger até 20/10/2023; Inclusão de novo Plano de Trabalho e nova Planilha Financeira que revogam os anexos do instrumento original; Alteração do custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura da Contratada que passa a ser de R$ 470.955,64 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), constante na Cláusula Quarta do instrumento jurídico original, sem alteração dos custos operacionais da Fundação de Apoio. Data de assinatura: 19/05/2023. Processo eletrônico: 23062.030395/2022-60. EDITAL Nº 315, DE 19 DE MAIO DE 2023 EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ANO 2023 O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, do Decreto 8.260/2014, e na Resolução CD-028/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, no nível 1 da Classe D I, lotada neste Centro Federal e destinada ao DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA CIVIL do CAMPUS VARGINHA, de acordo com a seguinte discriminação: 1 - DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET 1.1 - PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br. 1.1.1 - Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço apontado. 1.2 - Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação) serão publicados na seção 2 do DOU. 1.3 - É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O concurso público será regido pela Resolução CD 028/2022, disponível na página oficial do concurso, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos públicos que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1 da classe D I, em Regime de Trabalho de 40 horas em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE) no âmbito do CEFET-MG, por este Edital e seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet, sendo executado pelo CEFET-MG. 2.1.1 - Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas. 2.2 - O ato autorizativo deste concurso é o Decreto 8.260/2014, que aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (BPEq). 2.3 - Dadas as previsões legais específicas, as regras do edital observarão os critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para negros. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão especialmente constituída para esse fim. 2.4 - As provas previstas para a Primeira e Segunda Fases do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas. 2.4.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras localidades na mesma região para a sua realização. 2.4.2 - A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte. 2.4.3 - O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas. 3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO 3.1 - O concurso destina-se a provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012. 3.2 - O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão sempre no Nível 1 da Classe D I, conforme Plano de Carreira definido no art. 10, pela Lei 12.772/2012. 3.3 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012 3.4 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição ou de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados e demais disposições do Estatuto e do Regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna do CEFET-MG. 4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO 4.1 - O presente concurso público destina-se ao provimento de vaga existente, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do Anexo II do Decreto 9739/2019. 4.2 - O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga: Quadro I - Especificação da Vaga . Campus Departamento Área Qualificação mínima Regime de Trabalho . Varginha (MG) Departamento de Computação e Engenharia Civil 3.01.00.00-3 - Engenharia civil, 3.01.04.00-9 - Engenharia Hidráulica, 3.07.00.00-0 - Engenharia sanitária, 3.07.01.00-7 - Recursos Hídricos, 3.07.03.00-0 - Saneamento Básico, 3.07.04.00-6 - Saneamento Ambiental, 3.05.01.00-8 - Fenômenos de Transporte. Bacharelado em Engenharia Ambiental ou Sanitária ou Civil ou Produção Civil com Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área do concurso. 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) * Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq Quadro II - Vaga e Quantitativo de Classificados em Cadastro de Excedentes . CARGO MUNICÍPIO DE LOT AÇ ÃO V AG A S CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) . T OT A L AC N EG PcD T OT A L (CR) AC (CR) N EG (CR) PcD (CR) . L1 L2 L3 L4 L5 L6 . Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) Departamento de Computação e Engenharia Civil Varginha (MG) 01 01 - - 04 02 01 01 4.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 1 (L1) ... Lista 6 (L6). 4.4 - Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da Ampla Concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso. 4.5 - Na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação, mediante assinatura do termo de "Opção de Nomeação". Caso tenha mais de um Edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos Editais, será obrigatoriamente verificado a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observado o Quadro II, do item 4.2. 4.6 - O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício no interesse da Administração e os casos a pedido autorizados pela Lei 8.112/1990. 4.7 - A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo no item 4.2 deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado. 5 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 5.1 - A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012. Quadro III - Remuneração Inicial do cargo - Professor EBTT - Lei nº 12.772/2012 . Classe Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Remuneração Mensal . D I Graduação R$ 4.472,64


R$ 4.472,64 . D I Aperfeiçoamento R$ 447,26 R$ 4.919,90 . D I Especialização R$ 894,53 R$ 5.367,17 . D I Mestrado R$ 2.236,32 R$ 6.708,96 . D I Doutorado R$ 5.143,54 R$ 9.616,18 5.1.1 - O servidor público da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a: I. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00) II. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente III. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente IV. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente