Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 141

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200141 141 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 97/2023 O Instituto Nacional Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO, torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, o Resultado de Julgamento do Pregão 97/2023, declarando vencedoras pelo critério do menor preço as empresas: ECO PAC COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, no item 003, perfazendo o total de R$ 10.175,00; IMPRI ETIQUETAS ADESIVAS LTDA, no item 002, perfazendo o total de R$ 1.940,00. OBS: Os itens 001, 004, 005, 006, 007, 008 e 009 foram CANCELADOS. BRENNO FERNANDES MUCCI Pregoeiro (SIDEC - 19/05/2023) 250057-00001-2023NE800013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2023 - UASG 250057 Nº Processo: 25057002091202215. Objeto: Aquisição de IMPLANTES PARA CIRURGIAS ORTOPÉDICAS PARA A ÁREA DE TRATAMENTO DAS DOENÇAS DA COLUNA - ARCOL (PONTEIRAS E TUBO DE IRRIGAÇÃO), EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 22/05/2023 das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Brasil, Nº 500, Sao Cristovao, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-00142-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/05/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAQUEL DE SOUZA ARAUJO DIAS Responsavel Pela Publicação (SIASGnet - 18/05/2023) 250057-00001-2023NE800013 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EDITAL Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, buscando inserir médicos nas equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto, dá ciência quanto a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas e novas vagas autorizadas, no contexto do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em seu 28º CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento desses profissionais pelo período de 4 (quatro) anos. 1. DO OBJETO Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), para ocupação das vagas estabelecidas conforme o Edital SAPS/MS nº 4 de 14 de abril de 2023 (adesão de Municípios e equivalentes) e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no contexto de educação permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino- serviço. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de prioridade prevista no art.13 §1º da Lei nº 12.871/2013: I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior 2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM) a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses; c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro. 2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem 2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão. 2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior): a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de educação superior estrangeira; b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país de sua formação, nos termos do art.15, § 1º, inciso II da Lei 12.871/2013; c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo Ministério da Saúde; no caso dos médicos brasileiros, considerar ainda: e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil; f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo masculino e brasileiro nato; 2.2.1 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "d" do subitem 2.2 pelos médicos de que trata o inciso II serão necessárias 2 (duas) etapas, sendo: I - A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico interessado, de próprio punho, no ato de upload de sua documentação no SGP, para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil; II - A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação - MAAv. 2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer perfil: a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes; b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e tenham sido desligados por descumprimento das regras desses Programas; c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da data de publicação deste certame ou que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP na posição de gestores municipais/distritais; e d) que, na data de publicação deste edital, encontrem-se vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil - PMpB (regidos pela Lei 13.958, de 18 de dezembro de 2019), como bolsistas ou tutores. 3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br, devendo os interessados observar as orientações seguintes: I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente chamamento público serão efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma simultânea, contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do item 2 deste Edital será observada, conforme previsto em Lei, na fase de processamento das vagas, considerando-se que os médicos do Perfil 1 têm primazia para a ocupação das vagas, seguido do Perfil 2, figurando em última colocação o Perfil 3; II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite; III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato; IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após concluída a inscrição, segundo Cronograma deste Ed i t a l . V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato; VI - a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de informações; VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas). 3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1 Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail) além das seguintes informações: a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM); b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade; ou c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ( S B M FC ) ; d) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou e) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada, quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS 3.1.1 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1. 3.1.2 De forma excepcional o médico que, à data de inscrição, ainda não estiver de posse do seu registro no Conselho Regional de Medicina, poderá concluir a inscrição sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 7.1.1 alínea "c", caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do CRM no Sistema SGP nesta ocasião. Caso não apresente o referido documento na etapa orientada, estará excluído do certame.