Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 142

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200142 142 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2 Inscrições relativas ao médico do Perfil 2 ou 3: Em se tratando das inscrições relativas ao médico dos Perfis Profissionais 2 ou 3, o profissional deverá registrar no sistema eletrônico SGP seus dados de identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail) além de outras informações pessoais e profissionais. 3.2.1 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfil 2 ou 3, relacionados a seguir, serão requisitados para upload no SGP apenas para os candidatos que obtenham êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas previsto no subitem 5.6. Tais documentos serão submetidos à avaliação da Assessoria Internacional em Saúde do Ministério da Saúde (AISA/MS) com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do processo de chamamento público. São os documentos: a) cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; c) cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira; d) cópia do documento de habilitação para o exercício da medicina no exterior, acompanhado de declaração de situação regular, atestado pelo respectivo órgão competente; e) declaração pessoal de que possui conhecimento mínimo da língua portuguesa, no caso de candidatos estrangeiros; f) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral se brasileiro; e g) certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, se brasileiro nato e do sexo masculino. 3.2.2 Para os documentos descritos nas alíneas "b", "c" e "d", gerados no exterior, será exigida a sua legalização consular e tradução simples na forma do art. 15 § 2º, da Lei nº 12.871/2013; 4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS) Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, as quais previamente foram submetidas à confirmação da adesão dos municípios e equiparados participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do Edital SAPS/MS nº 4 de 14 de abril de 2023 (Adesão de Municípios e equivalentes) para que possam ser disponibilizadas à escolha / indicação pelos médicos inscritos neste Chamamento Público, 4.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no art.13 §1º da Lei nº 12.871/2013 sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade 4.2 A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação dos municípios com as vagas disponíveis e confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma. 4.2.1 A relação de municípios referida no subitem 4.2 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de difícil fixação e indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, conforme previsão dos artigos 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória Nº 1.165, de 20 de março de 2023, para conhecimento dos candidatos. 4.2.2 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto sendo oportunizada ao candidato a indicação de 2 (duas) localidades, por ordem de sua preferência. 4.3. Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos nos perfis de município abaixo descritos, conforme Portaria GM/MS nº 485, de 14 de abril de 2023 (Dimensionamento das vagas de Provimento): Tabela 1 . Perfil do município Agrupamento . Perfil 1 Amazônia Legal (42,6% dos municípios) Municípios em zona de fronteira Muito alta vulnerabilidade social . Perfil 2 Alta vulnerabilidade social Amazônia Legal (21,5% dos municípios) . Perfil 3 Amazônia Legal (35% dos municípios) Média vulnerabilidade social Baixa vulnerabilidade social Muito baixa vulnerabilidade social 4.3.1 A numeração dos Perfis descrita na Tabela 1 indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os municípios de maior vulnerabilidade os que integram o agrupamento do Perfil 1, seguidos do Perfil 2, tendo os municípios de perfil 3 a classificação de menor vulnerabilidade. 4.3.2 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de setembro/2022 a fevereiro/2023, estavam inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) integrando Equipes de Saúde da Família - eSF, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível, observados os seguintes critérios: a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil somente poderá indicar no presente edital opções de municípios classificados com maior grau de vulnerabilidade para a sua alocação; b) na hipótese do médico integrar eSF situada em município de Perfil 1, apenas será possível a indicação de vagas em municípios de mesmo perfil; e c) no caso do médico ter mudado de eSF com alteração de município, no período indicado no subitem 4.3.2 será considerado, na aplicação dessa regra para a indicação do local de atuação neste Edital, o município ocupado com perfil mais vulnerável no SCNES. 4.4 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate bem como quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no subitem 4.3.2. 4.4.1. Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva. 4.5 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão excluídos do presente chamamento público. 5. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO / CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação das 2 (duas) vagas, conforme ordem de preferência. 5.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional. Tabela 2 . C AT EG O R I A * P O N T U AÇ ÃO . A - Titulação A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM. 50 . A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade - SBMFC. 40 . A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema UNA-SUS. 30 . B - Formação B-1. De 20 até 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS. 10 . B-2. Acima de 40 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS. 20 . C - Experiência prévia no Projeto C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos. 20 . Pontuação Máxima considerada 90 pontos Observação: as informações, acerca de residência médica na área ou titulação junto à SBMFC, serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da sua inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao MEC e à SBMFC, bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS, as quais serão confirmadas junto à essa instituição. 5.2.1 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita na Tabela 2. 5.2.2 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir: I - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição; II - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação; III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano; IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento. 5.3 Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, considerando as escolhas dos médicos, será disponibilizada lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não. 5.4 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 6 deste Edital. 5.5 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas. 5.6 Os médicos dos Perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do subitem 5.5 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem o upload dos documentos informados no subitem 3.2.1 para que sejam avaliados pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde (AISA/MS), com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 6 inciso II, para os candidatos que não concordem com o parecer dessa Assessoria. 6. DOS RECURSOS Será admitida aos candidatos a interposição de recursos, nas seguintes situações: I - Caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da escolha das vagas; II - Caso discordem do parecer publicado da AISA/MS quanto a validação dos documentos, no caso dos candidatos dos Perfis 2 e 3 que tenham obtido direito a alocação em vaga ofertada neste edital. 6.1. Qualquer dos recursos interpostos deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente através do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br ; b) ser dirigido à SAPS/MS, utilizando formulário específico disponível no SGP para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo, devidamente preenchido nos termos deste Edital; c) constar todas as informações requeridas no formulário tais como número do CPF, nome completo do candidato além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; e d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional. 6.2. Não serão analisados recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: