DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200008 8 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.028, DE 18 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve: Art. 1º Destinar na Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, entidade vinculada a este Ministério, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Nível Intermediário, Classe R, Padrão III, à reversão, no interesse da Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.496/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005542/2023-63 Requerente: Hospital A. C. Camargo Center - Fundação Antonio Prudente CQB: 247/08 Endereço: Rua Prof. Antonio Prudente, 209 - Liberdade - CEP 01509-010 - São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8792/2023, publicado no Diário Oficial da União em 29/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital A. C. Camargo Center - Fundação Antonio Prudente, Dra. Claudia Malheiros Coutinho Camillo, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Unidade de Internação Pediátrica e Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de transporte, avaliação de produto, armazenamento e estudos clínicos. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.505/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.005311/2023-50 Requerente: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda. CQB: 017/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8816/2023, publicado em 24/04/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 13/02/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Reinaldo Xisto Vieira, para inclusão de Frederico Santos Barbosa. A composição proposta consta dos seguintes membros: Nanci Kamanchek Tavares (presidente), Shirley da Silva Gomes Magalhães, André Luiz Barbosa Antunes, Lilian Ferreira Barbosa Amaral, Lílian Regina Ruas de Oliveira, Nathalia Viana Soares Lages e Frederico Santos Barbosa. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este Parecer Técnico não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.506/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.005237/2023-71 Requerente: Embrapa Gado de Leite CQB: 278/09 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8817/2023, publicado em 24/04/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício CIBio CNPGL nº 01/2023, de 01/03/2023, foi emitido pela responsável legal da instituição, ELIZABETH NOGUEIRA FERNANDES, para exclusão de Jorge Fernando Pereira, Juliana Carine Gern, Vilmar Gonzaga, Antônio Vander Pereira e inclusão de Marta Fonseca Martins, Ana Luisa Sousa Azevedo, Marco Antonio Machado e Naiara Zoccal Saraiva. A composição proposta consta dos seguintes membros: Marta Fonseca Martins (presidente), Carolina C. R. Quintão, Ana Luisa Sousa Azevedo, Edna Froeder Arcuri, Marco Antonio Machado, Alessandro de Sá Guimarães e Naiara Zoccal Saraiva. A CTNBio informa que essa composição da CIBio terá validade até que nova solicitação de alteração da CIBio seja realizada à CTNBio, ficando a presidente ora nomeada e os demais membros responsáveis por todos as atribuições, mesmo após a data estabelecida no ato de nomeação do responsável legal. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.512/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006374/2023-23 Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda. CQB: 519/20 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes. A CTNBio, após análise do pedido de Liberação planejada no meio ambiente (RN06) e importação de sementes, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer. A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada para aumento de produtividade e aprimoramento das características agronômicas. Os experimentos serão realizados em Bandeirante/PR. A área total será de 0,0976 hectares e a área com OGM será de 0,0096 hectares. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.513/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes CQB: 422/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8775/2023 publicado em 17/03/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Antônio Alvimar Souza, emitiu ato formal de alteração da CIBio, OFICIO CIBio 001/2022, de 23/03/2023 e PORTARIA N° 140, de 09/10/2021, nomeando: Sr. Mauro Aparecido de Sousa Xavier (Presidente), Sr. André Luiz Sena Guimarães, Sra. Dardânia Glayce Barbosa Souto e Sra. Viviane de Oliveira Vasconcelos para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.515/2023 A Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 02/02/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo no: 01245.016067/2022-70; Requerente: Evonik Degussa do Brasil Ltda.; CQB: 375/14; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.018181/2022-34; Requerente: Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda.; CQB: 176/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no:01245.018824/2022-40; Requerente: Fundação Edson Queiroz (Universidade de Fortaleza - UNIFOR); CQB: 294/10; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004769/2022-19; Requerente: Suzano Papel e Celulose (Fibria Celulose S.A.); CQB: 261/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004953/2022-51; Requerente: Embrapa Tabuleiros Costeiros; CQB: 181/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no:01245.004859/2022-00 ; Requerente: Souza Cruz Ltda. ; CQB: 437/17; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.005606/2022-45; Requerente: Clonar Resistência a Doenças Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.517/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da