DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200009 9 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021164/2022-84 Requerente: Jomakol Representação e Serviços Ltda. CQB: 0502/20 Assunto: Carta Consulta sobre o derivado Leg-Hemoglobina de Soja produzido por Pichia pastoris A CTNBio, após análise de Consulta sobre o derivado Leg-Hemoglobina de Soja produzido por Pichia pastoris linhagens MxY1100 e MxY2665 geneticamente modificadas, semelhante ao produzido por MxY541 já aprovada pela CTNBio para uso como ingrediente alimentar para adição a produtos vegetais análogos à carne moída, concluiu que os documentos aportados ensejam tratar-se um novo organismo geneticamente modificado e portanto uma avaliação de risco completa deverá ser protocolada para uso deste organismo no Brasil ou importação de derivado. Caso o produto seja importado purificado, não há necessidade de análise da CTNBio por estar o mesmo enquadrado no Art. 3o, parágrafo segundo da Lei 11.105/05. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na CTNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão DESPACHO Nº 447, DE 17 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na NOTA TÉCNICA nº 3085/2023/SEI-MCOM e no PARECER nº 247/2023/CGJR/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.055761/2015-14, de sorte a: a) retirar os efeitos do Edital nº 25/SEI-MCOM, de 3 de maio de 2021, publicado no DOU de 12 de maio de 2021, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes; b) anular o Edital nº 13/2019/SEI-MCTIC, de 28 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2019, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes; e c) neste mesmo ato, em razão de situações de indeferimento e desistência das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Caaporã, estado da Paraíba, por meio do canal 231E, constante do Edital nº 78, de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2015, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015 e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018. Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento. JUSCELINO FILHO ANEXO . E N T I DA D E TIPO P R O C ES S O C L A S S I F I C AÇ ÃO IES CONVENIADA IGC PROPOSTA S I T U AÇ ÃO . FUNDAÇÃO VIRGINIUS DA GAMA E M E LO Fundação de Direito Privado. 53900.002074/2016- 79 1º Lugar Associação Paraibana de Ensino Renovado - ASPER 3,0585 Indeferida Não provimento de recurso Nota Técnica nº 3091/2023/SEI-MCOM (SEI nº 10750080) e Despacho de Decisão nº 492 (SEI nº 10750087) . FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR Fundação de Direito Privado. 53900.076285/2015- 67 2º Lugar Universidade Federal de Sergipe - UFS 3,019 Desistência Fundação privada sem sede na localidade. Entidade desistente. . FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E CULTURAL DA P A R A Í BA Fundação de Direito Privado. 53900.076933/2015- 85 3º Lugar Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba 2,9870 Indeferida Apresentação irregular de documentação. Não apresentou recurso. Nota Técnica nº 9501/2022 (SEI nº 10148738) . FUNDAÇÃO CULTURA SOLIDÁRIA Fundação de Direito Privado. 53900.077006/2015- 82 4º Lugar Universidade Católica do Salvador 2,1713 Indeferida Não apresentou recurso/documentação, solicitada na Nota Técnica nº 4491/2020. Não apresentou recurso. . FUNDAÇÃO PEDRO SOARES NUTTO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAAPORÃ Fundação de Direito Privado. 53900.077027/2015- 06 - - - Desclassificada CNPJ de Associação Privada (Situação Baixada). DESPACHO Nº 457, DE 17 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na NOTA TÉCNICA nº 6936/2022/SEI-MCOM e no PARECER nº 00254/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.055742/2015-80, de sorte a: a) retirar os efeitos do Edital nº 30/2021/SEI-MCOM, de 9 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes; b) anular o Edital nº 41/2019/SEI-MCTIC, de 3 de abril de 2019, publicado no DOU de 17 de abril de 2019, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes; e c) neste mesmo ato, em razão de situações de indeferimento e desistência das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Três Marias, estado de Minas Gerais, por meio do canal 251E, constante do Edital nº 78, de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2015, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015 e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018. Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento. JUSCELINO FILHO ANEXO . E N T I DA D E TIPO P R O C ES S O C L A S S I F I C AÇ ÃO IES CONVENIADA IGC PROPOSTA SITUAÇÃO (Detalhamento nas Notas nº 2472/2021 e nº 23595/2019) . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS Pessoa Jurídica de Direito Público 53900.076715/2015-41 1º Lugar - - Indeferido Processo indeferido em virtude da extinção da entidade, nos termos da Lei nº 22.284, de 14/9/2016, publicada em 15/9/2016. . FUNDAÇÃO LMFC EDUCATIVA CULTURAL ( F U N DAÇ ÃO S AG R ES ) Fundação de Direito Privado 53900.076314/2015-91 2º Lugar Faculdade Atenas (Centro Educacional Hyarte) 3,559 Indeferida Fundação com sede na localidade. Não apresentou a documentação complementar constante da Nota Técnica nº 23595/2019. . FUNDAÇÃO BRASIL ECOA R Fundação de Direito Privado 53900.076410/2015-39 3º Lugar Universidade Federal de Sergipe - UFS 3,019 Desistência Fundação sem sede na localidade. . FUNDAÇÃO DINÂMICA EDUCATIVA E CULTURAL - F U N D EC Fundação de Direito Privado 53900.076444/2015-23 4º Lugar Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí - FACTU 2,231 Indeferida Fundação sem sede na localidade. Não apresentou a documentação complementar constante da Nota Técnica nº 23595/2019. Recurso tempestivo apresentado. Indeferido (Nota Técnica nº 6934/2022 - SEI nº 9907295). . FUNDAÇÃO CULTURA S O L I DÁ R I A Fundação de Direito Privado 53900.077117/2015-99 5º Lugar Universidade Católica de Salvador 2,171 Indeferida Fundação sem sede na localidade. Não apresentou a documentação complementar constante da Nota Técnica nº 23595/2019.