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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 54

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200054 54 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 253, DE 18 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.412290/2022-29, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 01.007.201/0001-83 Nome Empresarial: FAMA'S GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua Santo Eugênio, 345-E - Vila Rosália CEP: 07074-160 - Guarulhos - SP Registro: GP-08111/00127 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 254, DE 19 DE MAIO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.047155/2023-89 declara: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 16, DE 19 DE MAIO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 10166.754408/2021-07 e 13033.117095/2023-69, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10103/00020 e IP-10103/00006, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA e IMPORTADOR, concedido através do ADE n° 56 e 57 de 19 de julho de 2021, da pessoa jurídica SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI, inscrito no CNPJ sob o nº 95.602.942/0001-56. Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARGO TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.624.490/0001-65, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Despacho ANEEL nº 2.940, de 11 de outubro de 2022), aprovado pela Portaria nº 1878/SPE/MME, de 28 de dezembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU 30.12.2022), de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de energia, localizado nos Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, Municípios de Acaraú e Tianguá, Estado do Ceará, Município de Bacabeira, Estado do Maranhão, com prazo estimado de execução da obra de 11.10.2022 a 11.04.2024, e com estimativas de desoneração previstas Portaria. Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 425 DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal; Considerando o disposto na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências; Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e Considerando a Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve: Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2022 ATÉ ABRIL/2023 RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I) R$ milhares EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES T OT A L P R E V I S ÃO ES P EC I F I C AÇ ÃO Ú LT I M O S AT U A L I Z A DA MAI/22 JUN/22 JUL/22 AG O / 2 2 SET/22 OUT/22 N OV / 2 2 D EZ / 2 2 JA N / 2 3 FEV/23 MAR/23 ABR/23 12 MESES EXERCÍCIO3 RECEITA CORRENTE (I)1 177.606.837 229.597.184 212.275.929 183.088.225 181.516.785 206.285.253 173.104.104 220.413.474 269.407.515 157.880.848 187.455.483 208.509.350 2.407.140.986 2.342.841.017 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 63.493.879 73.370.213 72.379.191 60.181.215 60.686.127 78.509.074 67.853.400 78.536.101 114.788.449 59.402.247 67.423.732 83.294.780 879.918.408 876.165.524 Receita de Contribuições 84.874.974 86.829.362 94.405.717 92.032.524 91.176.132 98.802.495 89.799.407 115.815.072 113.771.348 85.409.658 91.813.681 97.498.624 1.142.228.993 1.158.804.616 Receita Patrimonial 21.912.829 62.595.484 31.105.459 23.472.655 23.594.695 22.994.237 10.001.897 19.138.473 28.553.435 9.653.284 11.906.489 20.673.692 285.602.629 198.401.074 Receita Agropecuária 4.316 4.146 1.989 2.378 4.404 2.281 3.488 1.123 1.632 1.158 1.496 2.051 30.461 37.250 Receita Industrial 604.938 225.664 309.828 670.941 617.707 1.078.048 154.363 1.006.146 404.810 517.350 893.956 130.206 6.613.957 6.476.884 Receita de Serviços 3.093.520 4.528.191 10.691.228 3.421.275 2.898.338 2.573.297 2.617.353 2.672.083 7.334.277 2.704.743 3.108.592 2.976.729 48.619.627 72.341.061 Transferências Correntes 18.929 32.671 41.496 18.245 70.217 53.841 27.959 53.618 19.182 16.996 -5.300 16.006 363.860 137.936 Receitas Correntes a Classificar2 -399 0 -2 -6 -1 -104 3 7 112 -92 2.029 1 1.549 0 Outras Receitas Correntes 3.603.850 2.011.453 3.341.024 3.288.997 2.469.164 2.272.083 2.646.234 3.190.851 4.534.269 175.504 12.310.810 3.917.262 43.761.501 30.476.672 DEDUÇÕES (II) 103.434.981 85.325.730 90.044.323 94.784.784 85.843.884 90.453.292 97.424.258 155.028.340 76.461.750 99.955.847 85.425.869 89.544.479 1.153.727.538 1.190.665.810 Transf. Constitucionais e Legais 53.172.311 35.683.701 39.270.195 42.492.257 32.997.441 36.119.582 45.673.864 77.761.518 19.040.630 48.400.375 32.486.793 35.412.468 498.511.135 488.970.398 Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social 41.906.476 40.891.949 42.435.618 43.262.054 43.584.453 45.238.510 42.483.992 67.839.891 47.190.379 43.782.804 44.899.823 45.487.781 549.003.729 594.917.372 Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 1.313.213 1.321.771 1.320.460 1.320.027 1.454.873 1.340.164 2.355.849 1.567.124 1.233.162 1.223.314 1.297.166 1.263.653 17.010.776 17.939.033