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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 53

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200053 53 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.045850/2023-03, declara: Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV Pajeú 4 SPE S.A., CNPJ 45.784.023/0001-72, com relação ao projeto UFV Pajeú 4, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução estimado de 04/01/2023 a 04/03/2024, nos termos da Portaria n° 1.900, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2023. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR SILVANY RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.045852/2023-94, declara: Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV Pajeú 5 SPE S.A., CNPJ 45.768.472/0001-27, com relação ao projeto UFV Pajeú 5, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução estimado de 04/01/2023 a 04/03/2024, nos termos da Portaria n° 1.954, de 27 de fevereiro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2023. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR SILVANY RAMOS R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 0028/2023, de 18 de maio de 2023, publicado no DOU n° 95 de 19 de maio de 2023, seção 1, página 257, Onde se lê: "... a empresa OUROLÂNIA Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE LTDA, ..." Leia-se: "... a empresa OUROLÂNDIA Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE LTDA , ..." R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 0029/2023, de 18 de maio de 2023, publicado no DOU n° 95 de 19 de maio de 2023, seção 1, página 257, Onde se lê: "... a empresa OUROLÂNIA Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE LTDA, ..." Leia-se: "... a empresa OUROLÂNDIA Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE LTDA , ..." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 92, DE 18 DE MAIO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.075930/2023-96 resolve: Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 1.897 de 24/02/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SA CNPJ nº : 23.274.194/0001-19 CNO nº : Não Possui Nome do Projeto : Melhorias nas Linhas de Transmissão Ivaiporã - Foz do Iguaçu Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de novembro de 2022 a novembro de 2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SIMPMEI-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 93, DE 19 DE MAIO DE 2023 Extingue e arquiva os processos que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, declara: Art. 1º Extintos os processos relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE). Art. 2º Após a ciência, os processos serão arquivados. Parágrafo Único. O arquivamento não impede a reabertura do processo, seja de ofício ou a requerimento da parte interessada. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. PAULA FONTENELLE VILLAÇA ANEXO ÚNICO . Anexo do Ato Declaratório Executivo Simpmei-Eben/Devat/SRRF07/RFB nº 93, de 19 de maio de 2023) . CNPJ nº Processo nº Nome da Pessoa Jurídica . 01512686000162 10735004229200848 A F 1000 LOTERIA ESPORTIVA LTDA . 01786451000169 17284720656201509 C.L. TRIO E SONORIZACAO LTDA . 02870098000163 10735004089200816 JARDIM ESCOLA TIA CRISTINA LTDA . 03209415000168 10010016228101597 RENATO ALVAREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS . 03411141000195 10735003998200829 CEPEG CENTRO EDUCACIONAL PECANHA E GOUVEA LTDA . 04854650000155 15467001220201021 REAL CENTRO LAB FRANCHISING EIRELI . 04862563000140 10768008116200915 MF MARINS PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS LTDA . 05233957000100 12326720032201101 PARA-CHOQUES ZONA SUL LTDA . 05983884000165 15463001570200993 SIRIUS STUDIO DE BELEZA EIRELI . 06184033000115 10166013436200895 CARLOS DA SILVA BARBOSA EDITORA . 06748657000118 18470722861201566 BIOLIFE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR - EIRELI . 13487571000144 12448726121201419 SBA SOUTHEAST FORNECEDORA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA . 14687423000136 12448723695201354 MARCELLO TAVARES DEVEZA 05987386730 . 19230604000152 12448728668201530 R N DISTRIBUIDORA DE PESCADOS EIRELI . 97459721000104 12448736469201171 METODO EVENTOS LTDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 16, de 2 de maio de 2023, publicado no DOU nº 86, de 08/05/2023, seção 1, página 16, Art. 1º . P R O C ES S O . 10715.724133/2019-21 Onde se lê: Leia-se: . P R O C ES S O . 10715.724133/2019-91 R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 17, de 2 de maio de 2023, publicado no DOU nº 86, de 08/05/2023, seção 1, página 16, Art. 1º Onde se lê: "...Carlos Eduardo Pereira de Souza..." Leia-se: "...Carlos Eduardo Pereira de Sousa." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 252, DE 18 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.423279/2022-94, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 12.591.077/0001-62 Nome Empresarial: FIERA MILANO BRASIL PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA. Endereço: Avenida Angélica, 2491 - Consolação CEP 01227-200 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01497 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.