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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 52

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200052 52 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 74, DE 19 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.044153/2023-31, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85. Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ 30.418.521/0001-24, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.010.65338/72, para construção de drenagem e fundações da usina 2-3 do projeto de Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 347/SPE, de 16 de setembro de 2020 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040737-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.929, de 09 de junho de 2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 20 de novembro de 2020, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 1089, de 17 de novembro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ DE SOUSA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 75, DE 19 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.044183/2023-48, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85. Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ 30.418.521/0001-24, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.010.65342/74, para construção de drenagem e fundações da usina 2-4 do projeto de Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 346/SPE, de 16 de setembro de 2020 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040738-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.930, de 09 de junho de 2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 15 de agosto de 2022, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 108, de 12 de agosto, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ DE SOUSA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 76, DE 19 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.044192/2023-39, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85. Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ 30.418.521/0001-24, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.010.65344/79, para construção de drenagem e fundações da usina 2-5 do projeto de Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 345/SPE, de 16 de setembro de 2020 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040739-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.931, de 09 de junho de 2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 15 de agosto de 2022, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 109, de 12 de agosto, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ DE SOUSA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 77, DE 19 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.044210/2023-82, declara: Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica SS & B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 09.572.788/0001-85. Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A, CNPJ 30.418.521/0001-24, referente à obra com Número de Inscrição (CNO) nº 90.010.65345/71, para construção de drenagem e fundações da usina 2-6 do projeto de Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 344/SPE, de 16 de setembro de 2020 e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE 90.010.65345/71, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.932, de 09 de junho de 2020. Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 15 de agosto de 2022, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 110, de 12 de agosto, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ DE SOUSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.018- SRRF04/DISIT, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. PGBL. IRRF. DDA. DEDUÇÃO. NÃO S U J E I Ç ÃO. A contribuição previdenciária complementar, na modalidade PGBL, incidente sobre o 13º (décimo terceiro) Salário, em virtude de este ser tributado no IRPF exclusivamente na fonte, não se sujeita à dedução de até 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual - DAA. Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea "e"; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; caput, e IN RFB nº 2.060, de 2021, Anexos I e II. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 224 - COSIT, DE 12 DE MAIO DE 2017. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017- SRRF04/DISIT, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SUBSTUTIVA. RECEITA BRUTA. SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA. A receita bruta auferida da comercialização de produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias patronais destinadas ao custeio da Seguridade Social e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Não se afasta, contudo, a contribuição devida ao Senar sobre a comercialização desse produto. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022: arts. 151, § 3º, e 153; e Ato Declaratório Codac nº 6, de 4 de maio de 2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46 - COSIT, DE 24 DE MARÇO DE 2021. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe