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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 78

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200078 78 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 56, DE 19 DE MAIO DE 2023 Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca DEUS TE ABENÇOE para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5005311-39.2023.4.04.7207/SC. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5005311- 39.2023.4.04.7207/SC e no Processo nº 21000.009471/2023-58, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca DEUS TE ABENÇOE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC0016732-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação -TIE sob o nº 443-011688-1, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5005311-39.2023.4.04.7207/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5 do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2º A Embarcação de Pesca DEUS TE ABENÇOE fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MPO nº 82, de 4 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 66, de 5 de abril de 2023, Seção 1, páginas 56 e 57, a) na ementa: Onde se lê: Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 222.500,00. Leia-se: Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 202.500,00. b) em seu art. 1º: Onde se lê: Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II. Leia-se: Art. 1º Transferir, entre os Ministérios dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II. c) no Anexo I da Unidade: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta: Onde se lê: ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 120.000 Operações Especiais 0910 00OQ Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 120.000 0910 00OQ 0002 Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior 28 846 120.000 F 3- ODC 2 80 0 1000 120.000 TOTAL - FISCAL 120.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 120.000 a- Leia-se: ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 100.000 Operações Especiais 0910 00OQ Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 100.000 0910 00OQ 0002 Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior 28 846 100.000 F 3- ODC 2 80 0 1000 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 100.000