DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200082 82 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.308, DE 15 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014557/2023-78, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São Luís; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0239; III - município (UF): Roncador (PR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 33' 08'' S / 052° 23' 12'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.321, DE 16 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014867/2023-92, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Aruanã; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0327; III - município (UF): Ribeirão Cascalheira (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 4' 52'' S / 51° 35' 16'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2026/SIA, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de agosto de 2013, Seção 1, Página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.325, DE 16 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001122/2023-63, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda São João do Ibiporã; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0308; III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 47' 08'' S / 059° 38' 12'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 371/SIA, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 25. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.351, DE 17 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020704/2023-49, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Raquel Knutsen; II - Indicador de localidade: 9PRK; III - Indicativo de chamada da EPTA: Raquel Knutsen; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.355, DE 17 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.020903/2023-57, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Puerto Real; II - Indicador de localidade: 9PKL; III - Indicativo de chamada da EPTA: Puerto Real; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 13 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11.239 de 8 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2023, Seção 1. Página 304, onde se lê: "GIOVANO PALMA", leia- se: "LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.357, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000871/2022-82, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ILOG 2 SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 41.611.905/0001-73, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-05-00LS-02-00, emitido em 10 de maio de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 11.342, DE 17 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.024330/2023-20, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 197505-06/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção GOIÁS AVIAÇÃO LTDA., a contar de 17 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 11.367, DE 18 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.048641/2022-12, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 18 de maio de 2023 e 07 de junho de 2023, do aeronauta GREGORY DA SILVA PEREIRA, detentor do CANAC 323928. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 11.368, DE 18 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.003578/2022-87, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 18 de maio de 2023 e 7 de junho de 2023, do aeronauta MICHEL STRAPASSON, detentor do CANAC 173278. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 11.369, DE 18 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.035142/2020-95, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 18 de maio de 2023 e 7 de junho de 2023, do aeronauta MARIEL MARCOS VELOSO DE MIRANDA, detentor do CANAC 134523. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 11.370, DE 18 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.023704/2022-10, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 18 de maio de 2023 e 07 de junho de 2023, do aeronauta TELES COUTO JONAS, detentor do CANAC 116532. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA