DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200252 252 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR ASTORGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ASTORGA 36000510179202300 51.750,00 20380008 51.750,00 1030250182E900041 6769896 51.750,00 . PR CO LO R A D O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000501158202300 188.762,00 28740004 188.762,00 1030250182E900041 2733307 188.762,00 . PR CO LO R A D O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000501161202300 14.604,00 28740004 14.604,00 1030250182E900041 2733307 14.604,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000509681202300 209.204,00 20380008 209.204,00 1030250182E900041 2582511 209.204,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000509695202300 300.000,00 20380008 300.000,00 1030250182E900041 0015644 300.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000513792202300 100.000,00 30410010 100.000,00 1030250182E900041 2742020 100.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000511172202300 100.000,00 28740004 100.000,00 1030250182E900041 0015563 100.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000516939202300 900.000,00 20380008 900.000,00 1030250182E900041 0015318 900.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000516940202300 700.000,00 20380008 700.000,00 1030250182E900041 0015563 700.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 36000516941202300 500.000,00 20380008 500.000,00 1030250182E900041 0015334 500.000,00 . PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000503502202300 250.000,00 28740004 250.000,00 1030250182E900041 2594714 250.000,00 . PR PEROLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA 36000510060202300 300.000,00 20380008 300.000,00 1030250182E900041 6781683 300.000,00 . PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000504230202300 188.762,00 28740005 188.762,00 1030250182E900041 3005011 188.762,00 . PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000511625202300 61.238,00 28740004 61.238,00 1030250182E900041 6345212 61.238,00 . RJ CAMBUCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000510472202300 500.000,00 27780008 500.000,00 1030250182E900033 6408923 500.000,00 . RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000513924202300 500.000,00 39410004 500.000,00 1030250182E900033 2287447 500.000,00 . RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 36000510546202300 672.644,00 41580003 672.644,00 1030250182E900033 7303009 672.644,00 . RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000501138202300 3.146.046,00 40140004 3.146.046,00 1030250182E900033 5371120 3.146.046,00 . RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000503544202300 1.000.000,00 40260002 1.000.000,00 1030250182E900033 6541151 1.000.000,00 . RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000503562202300 2.500.000,00 40260002 2.500.000,00 1030250182E900033 6541151 2.500.000,00 . RJ M ES Q U I T A FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000508922202300 13.126,00 27780008 13.126,00 1030250182E900033 2298570 13.126,00 . RJ M ES Q U I T A FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000509068202300 794.787,00 40260002 794.787,00 1030250182E900033 2298570 794.787,00 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000508801202300 500.000,00 39410002 500.000,00 1030250182E900033 6422810 500.000,00 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000508821202300 599.626,00 27870001 599.626,00 1030250182E900033 6422810 599.626,00 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 36000508874202300 1.344.756,00 27870001 1.344.756,00 1030250182E900033 6422810 1.344.756,00 . RJ M I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000500018202300 418.400,00 27780008 418.400,00 1030250182E900033 2285932 418.400,00 . RJ M I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000500035202300 352.449,00 40260002 352.449,00 1030250182E900033 2285932 352.449,00 . RJ N AT I V I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000503449202300 300.000,00 39410002 300.000,00 1030250182E900033 2704358 300.000,00 . RJ N AT I V I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000510070202300 232.000,00 27870001 232.000,00 1030250182E900033 2704358 232.000,00 . RJ N AT I V I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000510073202300 100.000,00 27870001 100.000,00 1030250182E900033 6447678 100.000,00 . RJ N AT I V I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000510080202300 168.000,00 27870001 168.000,00 1030250182E900033 2276267 168.000,00 . RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000500954202300 575.000,00 41580002 575.000,00 1030250182E903322 7962797 575.000,00 . RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000506475202300 314.604,00 26160008 314.604,00 1030250182E903322 2272687 314.604,00 . RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000506477202300 500.000,00 26160008 500.000,00 1030250182E903322 7962797 500.000,00 . RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000510581202300 1.000.000,00 41580001 1.000.000,00 1030250182E903322 7962797 1.000.000,00 . T OT A L 300 PROPOSTAS 144.159.927,00 PORTARIA GM/MS Nº 633, DE 19 DE MAIO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Serro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 739, de 22 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Serro (MG), que solicita aporte financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e Considerando a Resolução CIB/MG nº 3.917, de 17 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.120733/2022-12, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.007.066,21 (quatro milhões, sete mil sessenta e seis reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Serro. DESPACHO Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processo nº 25000.105093/20215-83 Interessado: Hospital São Benedito - CNPJ 86.377.629/0001-70 Assunto: recurso interposto pela entidade, com o objetivo de reverter a decisão que cancelou o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - CEBAS. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 9/2023- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (SEI 0032961659), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU (0031013095), e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Serro, IBGE 316710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA