DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200253 253 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2023 Inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma; Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I; Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 143, de 10 de novembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA); Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 6, de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve: Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 79-Outras Drogas para Desordem do Sistema Músculo Esquelético, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos do procedimento, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência seguinte a de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA ANEXO I - INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO . Procedimento: 06.04.79.002-3 - RISDIPLAM 0,75 MG/ML PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL (FRASCO 80 mL) . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 3 . Sexo Ambos . Idade Mínima 2 meses . Idade Máxima 60 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . CID-10 Principal G12.0 - Atrofia muscular espinal infantil tipo I (Werdnig-Hoffman) G12.1 - Outras atrofias musculares espinais hereditárias . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Fa r m á c i a ) . . Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares ANEXO II - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 06.04.84.001-2 OMALIZUMABE 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - Alterar nome do procedimento para: OMALIZUMABE 150 MG SOLUÇÃO I N J E T ÁV E L PORTARIA Nº 432, DE 15 DE MAIO DE 2023 Altera atributos de Procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo I - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.400, de 17 de dezembro de 2019, que inclui atributos de procedimentos referentes a Transplantes na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Portaria SAES/MS nº 16, de 10 de janeiro de 2020, que inclui atributo de procedimentos referentes a Transplantes Alogênicos de Células-Tronco Hematopoéticas (CTH) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.078, de 26 de maio de 2021, que altera o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas; Considerando a Portaria SAES/MS nº 684, de 16 de junho de 2021, que exclui procedimento e altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP SEI: 25000.046011/2023-61, resolve: Art. 1º Ficam alterados os atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) a partir da competência seguinte a de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 05.01.05.001-9 AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL EM RECEPTORES HIPERSENSIBILIZADOS DE Ó R G ÃO S Incluir CID: C81.0; C81.1; C81.2; C81.3; C82.0; C82.1; C82.2; C83.5; C90.0; C91.0; C91.1; C92.0; C92.1; C93.1; C94.5; D46.2; D46.3; D56.1; D57.0; D57.2; D59.5; D60.0; D61.0; D61.1; D61.2; D61.3; D70; D71; D76.1; D80.0; D80.1; D80.2; D80.3; D80.4; D80.5; D80.6; . D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; D82.0; D82.1; D82.2; D82.3; D82.4; D83.0; D83.1; D83.2; E71.3; E76.0; E76.1; E76.2; Q78.2; Q22.5; E10.2; E10.6; E10.7; E84; E84.9; I12.0; I27.0; I27.2; J44; J44.0; J44.1; J44.8; J44.9; J84.1; J96.1; N18.0; N18.8; N18.9 . Excluir CID: Z52.4; Z52.6; Z58.0; Z58.1; Z58.2; Z58.3; Z58.5; Z58.6; Z58.7; Z58.8; Z58.9 . 05.01.05.003-5 AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE EM RECEPTORES NÂO SENSIBILIZADOS Incluir CID: C91.1; D80.6; D83.2; J96.1; N18.0; Q20.4; Q21.8; Q22.5; Q23.0; Q23.2; Q23.4; Q24.8; Q25.2; Q26.4; T86.2; T86.3 . 05.01.02.004-7 IDENTIFICAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS Incluir CID: D59.5; D70; D71; D76.1; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; E71.3; E76.0; E76.1; E76.2; Q78.2 . Excluir CID: D46.4 . 05.01.02.003-9 CONFIRMAÇAO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS Incluir CID: D59.5; D70; D71; D76.1; D81.0; D81.1; D81.2; D81.3; D81.4; D81.5; D81.6; D81.7; D81.8; D81.9; E71.3; E76.0; E76.1; E76.2; Q78.2