Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 328

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200328 328 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.2. alertar a embargante que o Tribunal de Contas da União pode aplicar multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) combinado com os arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiária e supletivamente aos processos de controle externo, por força do art. 15 do aludido Código e do art. 298 do Regimento Interno do TCU. 9.3. dar ciência à embargante do inteiro teor desta deliberação. 10. Ata n° 14/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 16/5/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 3561-14/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ENCERRAMENTO Às 10 horas e 56 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 19 de maio de 2023. AUGUSTO NARDES Presidente da 2ª Câmara Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 80, DE 5 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso V, e art. 5º, inciso I e Parágrafo único, todos do ADG nº 24/2017, e no item 28.3 do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003868/2023-18, aplicou à empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.590.911/0001-63, com endereço na Rua Gabriel Ferreira, n 1605/02, no bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, CEP: 64.018-680, penalidade de MULTA no valor de R$ 607,05 (seiscentos e sete reais e cinco centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 23 (vinte e três) dias no âmbito da UNIÃO, por não manter a proposta no curso da sessão do mencionado pregão, em descumprimento ao que estabelece o item 10.1.2 do edital do referido certame. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.222, DE 17 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta n. 144, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do 02 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como em vista do contido no processo SEI 13918/2022, resolve: Art. 1º Remanejar/transformar as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . item código CJ/FC origem (nível/descrição/localização) destino (nível/descrição/localização) . 1 5571 FC-01 da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI FC-01 da Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - ACVC . 2 4406 FC-05 da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI FC-05 de Supervisor do Núcleo de Atividades Administrativas - NUAD . 3 5570 FC-03 da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI FC-03 de Encarregado do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas - PASUD . 4 6858 CJ-01 da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI CJ-01 de Assessor da Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - ACVC . 5 5573 FC-03 de Encarregado do Posto de Atividades Administrativas - PAAD FC-03 do Núcleo de Atividades Administrativas - NUAD . 6 5574 FC-01 do Posto de Atividades Administrativas - PAAD FC-01 do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas - PASUD . 7 5365 FC-03 de Encarregado do Posto Integrado NERAF Taguatinga - PAF Taguatinga FC-03 de Encarregado do Posto Integrado NERAF Sul - PAFSUL . 8 5366 FC-03 de Encarregado do Posto Integrado NERAF Sobradinho - PAF Sobradinho FC-03 de Encarregado do Posto Integrado NERAF Norte - PAFNOR . 9 5581 FC-03 de Encarregado do Posto de Depoimento Especial - PDEsp FC-03 do Núcleo de Depoimento Especial - NUDESP . 10 5374 FC-03 de Encarregado do Posto Integrado NERAV Águas Claras FC-03 da Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - ACRC . 11 5584 FC-05 de Supervisor do Núcleo de Assessoramento sobre Usuários de Drogas - NERUD FC-05 de Supervisor do Núcleo de Depoimento Especial - NUDESP . 12 1333 CJ-02 de Assessor da Assessoria Técnica da Coordenadoria Psicossocial - ATC CJ-02 de Assessor da Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - ACRC . 13 5569 FC-04 da Assessoria Técnica da Coordenadoria Psicossocial - ATC FC-04 da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 84, do dia 04/05/2023, Seção 1, páginas 113, onde se lê: RELATOR: Conselheiro AURÉLIO CÁPUA DALLAPÍCULA/ES. 1- Processo - CO F EC I nº 0622/2021, Recte: MLO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EIRELI -ME - CRECI J 23673, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 0623/2021, Recte: PROLAR IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO CORRETAGEM LTDA - CRECI Nº J 287, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 0693/2021, Recte: FABIO LESSANDRO MOSCALCOFF - CRECI 35497, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 0696/2021, Recte: LEANDRO JAGMIN - CRECI 39913, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 0621/2021, Recte: FABIO FONTANA - CRECI 32213, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 0652/2021, Recte: JOSÉ FELLIPY ARAÚJO - CRECI 34586, Recdo: CRECI 4ª Região/MG, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Leia-se: 1- Processo-COFECI nº 0622/2021, Recte: MLO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EIRELI -ME - CRECI J 23673, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 0623/2021, Recte: PROLAR IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO CORRETAGEM LTDA - CRECI Nº J 287, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 0693/2021, Recte: FABIO LESSANDRO MOSCALCOFF - CRECI 35497, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 0696/2021, Recte: LEANDRO JAGMIN - CRECI 39913, Recdo: CRECI 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 0621/2021, Recte: FABIO FONTANA - CRECI 32213, Recdo: CR EC I 3ª Região/RS, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 0652/2021, Recte: JOSÉ FELLIPY ARAÚJO - CRECI 34586, Recdo: CRECI 4ª Região/MG, DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 0166/2022, Recte: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO - CRECI 54897, Recdo: CRECI 2ª Região/SP, DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Advertência Verbal C/C Multa de 03 (três) anuidades. Unânime. CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em virtude da necessidade de manter os serviços públicos indispensáveis e em especial; Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região requer a intervenção do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio do OFÍCIO Nº 61/2023/GAPRE/CREFITO-14, a fim de manter os serviços públicos prestados no Estado do Piauí; Considerando que a intervenção se configura na assunção provisória e episódica do Conselho Regional pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em homenagem ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, estando a medida amparada pelo art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e regulada pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2022; Considerando que a denominada gestão provisória permite que os serviços públicos sejam regularmente prestados; Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região teve por termo final dos atuais mandatários o dia 16 de maio de 2023; Considerando que o Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional decidiu pela adoção das medidas previstas no art. 59 da Resolução nº 519, ad referendum do Plenário, para que no período até a recomposição do Plenário da gestão provisória, na forma da Lei, designada pelo COFFITO, e sob seu poder hierárquico, que na qualidade de seus delegados exercerão os cargos de Diretoria do CREFITO-14; ACORDAM os Conselheiros Federais, a unanimidade, em REFERENDAR a decisão do Presidente quanto à intervenção administrativa no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, nos termos do art. 59, caput, da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, nomeando a atual Diretoria para que, permanecendo nas suas funções, exerçam, em nome e a rogo do COFFITO, a administração do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região, cabendo a observância aos disposto na Resolução nº 519, de 13 de março de 2020. Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira; Vice-Presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Secretário em exercício; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva. ABIDIEL PEREIRA DIAS Diretor-Secretário Em exercício ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 610, DE 19 DE MAIO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 389ª Reunião Plenária Ordinária, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, R E T I F I C AÇ ÃO Retifica a Portaria nº 152, de 16 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023 no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, página 109, designando o dia 01 de junho de 2023, às 09h, para a realização da sessão pública para o sorteio da Comissão Eleitoral, mantendo-se inalteradas as demais disposições R E T I F I C AÇ ÃO Retifica a Portaria nº 153, de 16 de maio de 2023 publicada em 18 de maio de 2023 no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, página 109, designando o dia 01 de junho de 2023, às 10h, para a realização da sessão pública para o sorteio da Comissão Eleitoral, mantendo-se inalteradas as demais disposições.