DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300170 170 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO Nº Q6KB3M DE 9 DE MAIO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CARLOS ALBERTO SOUZA DA SILVA 14152.185579/2022-66 AI 22.440.621-3 293,52 . CARLOS ALBERTO SOUZA DA SILVA 14152.185580/2022-91 AI 22.440.622-1 606,38 . CARLOS ALBERTO SOUZA DA SILVA 14185.028394/2022-78 ND 20.255.483-0 16.623,71 . DIEGO VILELA RUAS 14152.209778/2022-77 AI 22.464.820-9 807,18 . DIEGO VILELA RUAS 14152.209780/2022-46 AI 22.464.822-5 243,04 . DIEGO VILELA RUAS 14152.209781/2022-91 AI 22.464.823-3 146,76 . DIEGO VILELA RUAS 14152.209782/2022-35 AI 22.464.824-1 691,18 . DIEGO VILELA RUAS 14185.031334/2022-32 ND 20.258.828-9 29.902,03 . EDUARDO MORAES DA ROCHA 14152.186327/2022-54 AI 22.441.369-4 366,90 . EDUARDO MORAES DA ROCHA 14152.186328/2022-07 AI 22.441.370-8 1.068,64 . EDUARDO MORAES DA ROCHA 14185.028628/2022-87 ND 20.255.750-2 26.699,33 . GIANCARLOS DE ARAUJO E SILVA 14152.191188/2022-81 AI 22.446.230-0 1.388,05 . LANCHONETE DR SANDUBA LTDA 14152.188106/2022-11 AI 22.443.148-0 1.224,75 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209891/2022-52 AI 22.464.933-7 2.288,79 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209892/2022-05 AI 22.464.934-5 2.288,79 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209893/2022-41 AI 22.464.935-3 2.288,79 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209894/2022-96 AI 22.464.936-1 2.288,79 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209895/2022-31 AI 22.464.937-0 1.373,31 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209896/2022-85 AI 22.464.938-8 1.525,24 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209897/2022-20 AI 22.464.939-6 2.288,79 . MAISA RODRIGUES DA COSTA 14152.209898/2022-74 AI 22.464.940-0 2.288,79 . MESSA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA 14152.190422/2022-52 AI 22.445.464-1 2.434,11 . ONEY NEWTON SALGUEIRO FILHO 14152.185532/2022-01 AI 22.440.574-8 1.224,75 . PEDRO HENRIQUE SOUZA GARCES COSTA 14152.209108/2022-51 AI 22.464.150-6 220,14 . PEDRO HENRIQUE SOUZA GARCES COSTA 14152.209109/2022-03 AI 22.464.151-4 73,38 . PEDRO HENRIQUE SOUZA GARCES COSTA 14185.031275/2022-01 ND 20.258.759-2 2.935,14 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14152.000012/2023-18 AI 22.466.627-4 19.372,32 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14152.000013/2023-54 AI 22.466.628-2 3.980,74 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14152.000014/2023-07 AI 22.466.629-1 16.583,88 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14152.000015/2023-43 AI 22.466.630-4 22.454,28 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14152.000017/2023-32 AI 22.466.632-1 7.538,18 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14152.000018/2023-87 AI 22.466.633-9 636,58 . SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITARIA 14185.000002/2023-97 ND 20.259.051-8 104.228,13 . WLADIMIR DOS SANTOS TEREZA 14152.015610/2023-83 AI 22.482.225-0 2.624,64 . WLADIMIR DOS SANTOS TEREZA 14152.015611/2023-28 AI 22.482.226-8 6.917,75 . WLADIMIR DOS SANTOS TEREZA 14185.002147/2023-22 ND 20.261.613-4 275.726,20 ROBERTO WACHSMUTH RIOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE 22 DE MAIO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação da decisão de última instância administrativa pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, resolve, com fulcro no disposto no art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da Decisão da Coordenação Geral de Recursos deste Ministério, que conheceu e negou provimento aos Recursos Voluntários interpostos nos processos relacionados neste edital, mantendo as decisões regionais de PROCEDÊNCIA dos autos de infração, notificando-os ainda a pagar as multas administrativas com os acréscimos legais previstos no artigo 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e no artigo 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal da multa administrativa, abaixo informado, deve ser acrescido de: a) multa de mora de 10% (dez por cento), se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) 20% (vinte por cento), quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30% (trinta por cento), quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento até a data do efetivo recolhimento. Para o recolhimento, deve ainda ser observado o disposto no artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, devendo ser efetuado na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Fica dispensada apresentação da guia DARF paga no órgão local do Ministério do Trabalho, entretanto, a falta de comprovação e/ou impossibilidade de verificação da regularidade do recolhimento da multa nos termos acima, nos sistemas próprios de arrecadação federal, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. E-mail para dúvidas: [email protected]. . P R O C ES S O E M P R EG A D O R MULTA (R$) . 46297.000797/2013-91 VIDEIRAS DO VALE EXPORT LTDA 3059,25 . 46297.000798/2013-35 VIDEIRAS DO VALE EXPORT LTDA 1372,69 . 46297.000801/2013-11 VIDEIRAS DO VALE EXPORT LTDA 1455,69 . 46297.000803/2013-18 VIDEIRAS DO VALE EXPORT LTDA 970,46 . 46213.024635/2013-21 GESSO DELMONDES LTDA 2409,88 . 46213.024636/2013-75 GESSO DELMONDES LTDA 3218,75 . 46213.024638/2013-64 GESSO DELMONDES LTDA 3218,75 . 46916.000446/2014-26 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 82576,10 . 46213.025642/2014-21 CONSORCIO ALUSA-CBM 6598,82 . 46213.025643/2014-75 CONSORCIO ALUSA-CBM 5081,86 . 46213.025644/2014-10 CONSORCIO ALUSA-CBM 6598,82 . 46213.025645/2014-64 CONSORCIO ALUSA-CBM 8050,66 . 46213.025646/2014-17 CONSORCIO ALUSA-CBM 4025,33 . 46213.025647/2014-53 CONSORCIO ALUSA-CBM 4025,33 . 46213.025648/2014-06 CONSORCIO ALUSA-CBM 8050,66 . 46213.025649/2014-42 CONSORCIO ALUSA-CBM 8050,66 . 46213.025650/2014-77 CONSORCIO ALUSA-CBM 3049,82