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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 173

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300173 173 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFIÇÃO DE DECISÃO Nº 28 DE 18 DE MAIO DE 2023 A chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTE/RN no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . CNPJ/CPF E M P R ES A AUTO INFRAÇÃ O P R O C ES S O DAT A M U LT A . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.149.722-3 46217.002362/2017-57 15/02/2018 4.937,54 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.260.742-1 46217.006727/2017-12 09/08/2019 157.593,21 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.260.750-2 46217.006728/2017-67 09/08/2019 124.818,93 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.260.760-0 46217.006729/2017-10 09/08/2019 57.783,57 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.260.772-3 46217.006730/2017-36 09/08/2019 20.260,94 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.260.744-8 46217.006731/2017-81 09/08/2019 51.396,03 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.041.260-7 46217.009001/2016-51 15/02/2018 102.666,78 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.041.253-4 46217.009002/2016-03 15/02/2018 117.819,92 . 00.544.298/0001-09 ART SERVICE EMPREEND. E SERVIÇOS LT DA 21.041.220-8 46217.009003/2016-40 15/02/2018 114.414,72 . 08.563.494/0001-24 W E SERV. TERCEIRIZ. LTDA ME 21.360.938-0 46217.010558/2017-15 07/06/2018 11.237,16 . 08.563.494/0001-24 W E SERV. TERCEIRIZ. LTDA ME 21.364.884-9 46217.011011/2017-37 07/06/2018 17.719,39 . 08.563.494/0001-24 W E SERV. TERCEIRIZ. LTDA ME 21.364.894-6 46217.011012/2017-81 07/06/2018 7.635,98 . 08.563.494/0001-24 W E SERV. TERCEIRIZ. LTDA ME 21.364.889-0 46217.011045/2017-21 07/06/2018 6.559,11 . 08.563.494/0001-24 W E SERV. TERCEIRIZ. LTDA ME 21.364.903-9 46217.011046/2017-76 07/06/2018 6.843,40 . 27.584.007/0001-54 SOB MEDIDA ENG. E CONSTR. LTDA 21.465.249-1 46217.003801/2018-20 08/11/2019 913,53 . 13.574.594/0418-95 ZAMP S/A 21.122.893-1 46217.000297/2017-25 15/03/2018 1.690,63 . 13.574.594/0384-01 ZAMP S/A 21.155.813-3 46217.002867/2017-11 26/02/2018 1.529,62 . 13.574.594/0384-01 ZAMP S/A 21.155.881-8 46217.002869/2017-19 26/02/2018 805,07 . 13.574.594/0416-23 ZAMP S/A 21.154.532-5 46217.002870/2017-35 26/02/2018 805,07 . 13.574.594/0416-23 ZAMP S/A 21.154.411-6 46217.002871/2017-80 26/02/2018 1.529,62 . 13.574.594/0416-23 ZAMP S/A 21.154.382-9 46217.002872/2017-24 26/02/2018 6.708,08 ELOISA DA LUZ BIASUZ EDITAL Nº 29, DE 19 DE MAIO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . A M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 46217.001764/2019-04 8.000,00 . LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME 46217.002689/2018-18 53.221,44 . LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME 46217.002687/2018-11 34.051,20 . LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME 46217.002686/2018-76 26.815,32 . LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME 46217.002688/2018-65 36.179,40 ELOISA DA LUZ BIASUZ Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 80000.017028/2017-71. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 73/2023. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041- 54. PARTE AUTORIZADA: AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA (AMMPLA), inscrita no CNPJ nº 35.669.753/0001-79. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2023. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS EXTRATO DE CREDENCIAMENTO GRATUITO Nº 1/2023 Processo: 50500.067979/2023-38 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77 e a SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº 33.004.235/0001-00. Objeto: Aplicação da Prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas e/ou Responsável Técnico em curso específico, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Termo de Credenciamento Gratuito 1/2023, aprovado pela Deliberação nº 128, de 05 de maio de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2610/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CONDUTOR não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art. 257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.