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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 53

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052300053 53 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 453, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25061.002277/2022-05, resolve: Artigo 1º - Ceder a servidora MARIA FRANCINÉIA BENIGNO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 502511, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Laboratório, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, no Estado de Rondônia, em conformidade com o Convênio SUS n° 98/2022 (extrato publicado no DOU nº 148, seção 3, de 5 de agosto de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e a Agencia Estadual de Vigilância em Saúde, do Governo do Estado de Rondônia. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia e à Agencia Estadual de Vigilância, no Estado de Rondônia, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 463, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25003.001092/2022-60, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública MIRIAM LOUZADA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1427335, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Lima Duarte/MG, em conformidade com o Convênio SUS n.º 16/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 64, seção 3, de 03 de abril de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Lima Duarte/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Lima Duarte/MG, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 464, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25003.000325/2022-15, resolve: Art. 1º Renovar a cessão do servidor público ADENILSON ROCHA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1427241, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Igaratinga/MG, em conformidade com o Convênio SUS n.º 103/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 6, seção 3, de 09 de janeiro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Igaratinga/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Igaratinga/MG, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 485, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25008.001116/2021-50, resolve: Artigo 1º - Renovar a cessão dos servidores, relacionados em anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para continuidade de exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia, no Estado de Rondônia, em conformidade com o Convênio SUS n° 119/2023 (extrato publicado no DOU n° 66, Seção 3, de 05 de abril de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, no Estado de Rondônia, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério em Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia/RO a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGERIO GUEDES SOARES ANEXO . Matrícula SIAPE NOME CARGO . 489963 Francisco dos Santos Costa Agente de Saúde Pública . 503814 Josuel Domingos Guarda de Endemias PORTARIA SAA Nº 488, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP 25012.000380/2022-98, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor ANTENOR CLIMERIO DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula SIAPE n.º 1260753, ocupante do cargo efetivo Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Normandia, no Estado de Roraima, em conformidade com o Convênio SUS n° 138/2021 (extrato publicado no DOU nº 124, seção 3, de 05 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Normandia/RR, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Roraima e à Secretaria Municipal de Saúde de Normandia, no Estado de Roraima, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 493, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n.° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n.° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n.° 243, de 10 de março de 2015, Lei n.°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25016.000283/2023-46, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor JOSE ANTONIO PEREIRA BARRETO, matrícula SIAPE n.º 488664, ocupante do cargo efetivo Agente de Saúde Pública, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado de Saúde do Ceará, em conformidade com o Convênio SUS n.º 29/2022 (extrato publicado no DOU n.º 54, Seção 3, de 21 de março de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Ceará, representado por sua Secretaria de Estado de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e à Secretaria de Estado de Saúde do Ceará a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 511, DE 5 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e, considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do Processo SEI n.º 25001.000489/2023-35, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor o GILSON LUIZ DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE n.º 1427889, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 174/2021 (extrato publicado no DOU n.º 158, Seção 3, de 20 de agosto de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 507, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE n.º 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, e demais informações que constam do Processo n.º 25053.000186/2023-15, resolve: Art. 1º Designar ALZIRIO LINO COUTO, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula SIAPE 3001936, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador Distrital de Saúde Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Altamira, da Secretaria de Saúde Indígena, CCE 1.10, código n.º 36.0217, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, ficando dispensado JOSÉ CIRO DE LIMA E SILVA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 508, DE 2 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE n.º 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, e demais informações que constam do Processo n.º 25053.000186/2023-15, resolve: Art. 1º Designar JOSÉ GILMAR NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 500854, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Altamira, da Secretaria de Saúde Indígena, FCE 1.05, código nº 36.0221, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância da função, ficando dispensada do referido encargo MARIA DE FATIMA TORRES SILVA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES