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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 73

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052300073 73 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 136, DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 39/2023, ad referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar, a partir de 16 de maio de 2023, o Senhor Daniel Dos Santos Queiroz, registro funcional nº 1169, do cargo comissionado de Assessor I, conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/164/2021. § 1º O funcionário exonerado não faz jus ao recebimento do aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. § 2º A partir do dia 17 de maio de 2023 o cargo acima referido resultará em vacância, sendo que o funcionário ora exonerado exerceu atividades até o dia 16 de maio de 2023, incluindo a citada data. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a disposição constante na Portaria COREN-SP/DIR/164/2021. JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Presidente EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA CREMAL N° 7, DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO as Instruções da Resolução CFM nº 2.315/2022, que dispõe sobre as Instruções para a eleição dos Membros Efetivos e Suplentes doa Conselhos Regionais de Medicina - Gestão - 2023 a 2028. CONSIDERANDO a decisão do Corpo de Conselheiros na Sessão Plenária de 17/05/2023; Resolve: Art. 1º - Designar a Comissão Eleitoral Estadual, para coordenar as eleições dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, Gestão 2023-2028: Presidente - Dr. Helvio Chagas Ferro Secretária - Dra. Glaucia Maria de Sá Palmeira Secretário - Dra. Silvia Mara Gomes de Melo Art. 2º - Observe-se e cumpre-se. FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 62/CREMESP, DE 19 DE MAIO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Resolve: Exonerar, a partir do dia 19/05/2023 a Sra. PATRICIA CROSGNAC TERRA NOVA, CPF 064.079.068-22 do cargo de Oficial Administrativo. IRENE ABRAMOVICH Editais e Avisos EDITAL Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano - SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve: Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (FEVEREIRO DE 2023): UPAG 20 . EDMILSON FELIX NUNES 206.773.084-34 Aposentado . JOANA CAMILO DE SOUZA 025.611.584-20 Aposentado . MARIA ANATILDE FIGUEIRA 058.585.934-53 Aposentado . MARIA DAS DORES BARROS 041.476.774-87 Aposentado . RISALVA SILVA OLIVEIRA 025.844.874-11 Aposentado UPAG 48 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. VILMA MARIA SUDÉRIO EDITAL Nº. 05, 22 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, RESOLVE: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES FEVEREIRO/2023 ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS PEREIRA FABIO CAMPOS LIMA FERNANDO BATALHA MONTEIRO IRACEMA XAVIER CORREA JOSE ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS JOSELI FRANCISCA PESSANHA DA SILVA LELIA MARIA FELIZOLA FERREIRA LIDIA BRANDAO E SILVA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PACHECO MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA DUTRA MARIA DO SOCORRO DA SILVA GOMES MARIA LYGIA JEANETTE HORTA DE MENDONÇA SUAREZ MARILDA SELANO MARINA MACHADO DE SOUZA MIRIAM BRAULIO FERREIRA PAULO GUSTAVO DA SILVA BALDI RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO/2023 EVALDO ALVES NOVAES EVELINE SCHROETER FERNANDO ALBERTO MORAES JANDYRA DUARTE BASTOS RUSSOMANO JOAO CARLOS AFFONSO LEITE JOSELINA GOMES DE SOUZA PONTES MARIA DA APARECIDA GONÇALVES VEIGA MARILDA SELANO 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Maio de 2023. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de MAIO/2023. . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . DHARANI SUNDARAM Aposentado 01/02/2023 26276-0417001 . FERNANDO DE ARRUDA Aposentado 01/02/2023 26276-0416015 . MARIA CANDELARIA DA ROSA SANTANA Beneficiário de Pensão 01/02/2023 26276-0415076 . MARIA LUCIA FERRAZ ZANETTI Beneficiário de Pensão 01/02/2023 26276-0416032 . RAFAELSOUSA RODROGUES MOREIRA Beneficiário de Pensão 01/02/2023 26276-1123913 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013- SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 64-PROGEP/UFMS, DE 22 DE MAIO DE 2023. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.310-RTR/UFMS, de 9 março de 2023, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de pagamento, conforme Edital nº 39-Progep/UFMS, de 2 de março de 2023, publicado no DOU nº 43, de 3 de março de 2023; Edital nº 51-Progep/UFMS, de 3 de abril de 2023, publicado no DOU nº 65, de 4 de abril de 2023, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021: . NOME M AT R Í C U L A V Í N C U LO . Cleuza Domingos dos Santos 114* Aposentado . Luiz Carlos Ferreira Borges 433 Pensionista . Telmo Lafaiete Marinho Adames 433 Pensionista . Alice Vilar Alves Teixeira 431 Aposentado . Jose Rodrigues Neto 432 Aposentado . Maria Cleia Richeter Araujo 114 Aposentado . Paulo Mondek 433 Aposentado . Vitoria Vera Areco 432* Aposentado 2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou ainda pelo e-mail: [email protected]. GISLENE WALTER DA SILVA