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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 46

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300046 46 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) Equipamentos de lançamento de balsas salva-vidas Todo equipamento de lançamento de balsas salva-vidas deverá atender ao disposto nos itens 0333 a) e 0333 b), com exceção do que se refere ao embarque na posição de estivagem, ao recolhimento da balsa salva-vidas carregada e de que é permitida uma operação manual para girar o equipamento para fora. O equipamento de lançamento deverá possuir um gato de liberação automática disposto de modo a impedir uma liberação prematura durante a descida e deverá liberar a balsa salva-vidas quando estiver na água. O gato de liberação deverá ter capacidade para liberar a embarcação quando estiver submetido a uma carga. O controle de liberação com carga deverá: 1) ser claramente diferenciado do controle que aciona a função de liberação automática; 2) exigir pelo menos duas ações diferentes para funcionar; 3) com uma carga de 150 kg no gato, exigir uma força não inferior a 600 N e não superior a 700 N para liberar a carga, ou proporcionar uma proteção equivalente, adequada contra uma liberação inadvertida da carga; e 4) ser projetado de modo que os membros da tripulação que estiverem no convés possam observar claramente quando o mecanismo de liberação estiver correta e completamente ajustado. f) Equipamentos de lançamento empregados exclusivamente em embarcações de salvamento O dispositivo de lançamento tipo turco, empregado exclusivamente no lançamento de embarcação de salvamento com peso totalmente equipado igual ou inferior a 6000 N, porém sem pessoas, poderá ter seu giro efetuado por uma pessoa, através de redutor de giro acionado manualmente. O esforço máximo permitido em uma manivela de raio máximo de 350 mm será de 160 N. Esse dispositivo de lançamento também não precisará dotar o controle do interior da embarcação prescrito no item 0333-b)2). g) Testes para dispositivos de lançamento Os testes a que devem ser submetidos os dispositivos de lançamento de embarcações de salvatagem são os constantes no ANEXO 3-FF. h) Conformidade dos dispositivos produzidos em série Os dispositivos de lançamento produzidos em série, após a aprovação do protótipo pela DPC, deverão ser testados pela Sociedade Classificadora do navio onde será instalado. Esta Sociedade Classificadora deverá emitir então, uma declaração de conformidade com o protótipo aprovado, para cada dispositivo testado, de acordo com o modelo do ANEXO 3-GG. 0334 - REQUISITOS DE FABRICAÇÃO DE ESCADA DE EMBARQUE Seguem a especificação prevista na SOLAS 74 e suas emendas, regra III-11/7, e capítulo VI item 6.1.6 do LSA Code. A regra V-23 aborda o dispositivo para embarque e desembarque de prático e o elevador mecânico. Serão considerados os requisitos deste item, dos especificados na Resolução A.1045(27) da Organização Marítima Internacional e no Anexo 3-C, a seguir: a) Deverá ser dotada de apoio para as mãos, para assegurar uma passagem segura do convés para o extremo superior da escada e vice-versa. b) Os degraus da escada deverão ser: 1) construídos em uma única peça, de madeira dura, sem nós ou outras irregularidades, bem lisa e sem arestas vivas e rebarbas; 2) quando construídos de outro material que não seja madeira, deverão possuir características equivalentes de resistência, rigidez e durabilidade, à critério da DPC; 3) dotados de eficiente superfície não derrapante por meio de ranhuras longitudinais, ou pela aplicação de revestimento antiderrapante; 4) os quatro degraus mais inferiores devem ser construídos em borracha, de resistência e rigidez suficiente e equivalentes aos demais, além de possuir as mesmas características antiderrapantes; 5) de dimensões não inferiores a 480 mm de comprimento, sendo de 400 mm a distância entre os cabos laterais, 115 mm de largura e 25 mm de espessura, não incluindo a superfície ou o revestimento antiderrapante; 6) igualmente espaçados e afastados uns dos outros não menos de 310 mm e não mais de 350 mm e fixados de modo que permaneçam na horizontal. 7) suportar uma carga de 495 kg, durante um minuto, com a escada na posição vertical e inclinada 15º em relação à vertical. A carga será fixada ao centro e em cada extremidade do degrau, distribuindo a carga por três pontos. c) Os cabos laterais da escada deverão consistir de dois cabos de manilha sem cobertura, com diâmetro não inferior a 18 mm, e resistência de ruptura não inferior a 24 kN, um de cada lado. Cada cabo deverá ser contínuo, sem costuras abaixo do degrau superior. Poderão ser utilizados outros materiais, desde que as suas dimensões, tensão de ruptura, resistência ao tempo e à tração e as características de aderência às mãos sejam equivalentes às do cabo de manilha. Todos os chicotes dos cabos deverão ser falcaçados para impedir que descochem. d) Possuir cabos e boças que trabalhem com coeficientes de segurança igual a 6. e) As escadas com mais de cinco degraus devem possuir um degrau longo de comprimento não inferior a 1,80 m, a cada intervalo de cinco degraus, de maneira a prevenir a rotação da escada. O degrau longo deve ser o quinto degrau da escada, contado a partir da parte mais inferior da escada. O intervalo entre degraus longos deve ser de nove degraus. f) Ser marcada sob dois degraus, com letras maiúsculas, bem visíveis e indeléveis, com as seguintes indicações: 1_MD_23_M1_041 g) Ser submetida e aprovada nos seguintes testes: 1) Teste de carga do degrau como descrito nos itens acima; e 2) Conformidade do protótipo. 0335 - SISTEMA DE EVACUAÇÃO MARÍTIMA Devem ser submetidos e aprovados nos testes dispostos nas planilhas citadas no Capítulo 3, item 0304. SEÇÃO VIII RAÇÕES DE EMERGÊNCIA 0336 - REQUISITOS Cada unidade de ração de emergência constitui-se de: a) Ração de Emergência (Emergency Food Ration) 1) As unidades alimentares, base para a Ração de Emergência, de um modo geral são constituídas de carboidratos estáveis (açúcar) e amido ou equivalente, em quantidade capaz de permitir seu uso por um período de seis (06) dias, e que proporcione ao náufrago a sua sobrevivência em condições metabólicas e energéticas favoráveis. A ração poderá ser apresentada sob a forma de goma, biscoitos, caramelos, balas ou similares e deverá ser apresentada pronta para ser ingerida, dispensando hidratação, aquecimento ou quaisquer outros cuidados. 2) A ração de emergência deverá consistir dos seguintes componentes, por pessoa que a embarcação ou balsa salva-vidas estiver designada para acomodar: 1_MD_23_M1_042 A presença de cinza branca ou ligeiramente acinzentada até 5% p/p, nesta composição centesimal, é aceitável (Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões Nacionais - CNNPA 38/77). A ração deve ser de sabor agradável, facilmente divisível e poder ser consumida na própria embalagem, a qual deverá ser facilmente aberta. As costuras e fechamentos da embalagem devem ser resistente a impactos e o invólucro resistente à água (comprovado por teste de exposição à chuva). b) Água Potável de Emergência (Emergency Drinking Water) Para a ração é dispensado o seu registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), face não ser considerada como de consumo do público. As rações líquidas de emergência serão divididas em dois tipos: A) e B): Será do tipo A) a ração que for submetida e aprovada, dentro da palamenta de uma balsa salva-vidas inflável, no teste de queda, prescrito no item 4.1.4 da MSC 81 (70), e desde que a altura de queda seja igual a 36 m; Será do tipo B) a ração que for submetida e aprovada neste mesmo teste, porém com uma altura de queda igual ou superior a 18m e menor que 36m. Para teste de queda com altura superior a 18m, seja a ração do tipo A) ou B), poderá ser aceito vazamento em 5% das embalagens, desde que as seguintes condições sejam atendidas: I) conste na lista de equipamentos da balsa que a mesma transporta 5% de ração líquida a mais do que o exigido por norma, ou que a mesma possui dispositivo de dessalinização capaz de produzir quantidade de água equivalente; II) os recipientes de água sejam contidos em invólucros a prova d'água. 1) Requisitos gerais para água potável de emergência: a) A água deve ser envasada em local limpo e higiênico, devendo o sistema de envase ser automático, possuir filtros, e lâmpada de raios ultravioletas (lâmpada "germicida") no ambiente, reservatório e ponto de envase; b) A água não deve conter mais do que 500mg/l de sal; c) A água deve ser submetida à Análise de Potabilidade; Análise Físico-Química e Bacteriológica (incluindo o PH entre 7.0 e 9.0); e Análise Sensorial para testar o sabor; d) A embalagem não poderá ceder ao conteúdo, substâncias indesejáveis, tóxicas ou contaminantes que apresentem risco à saúde humana;. 2) Testes Testes para embalagens contendo Água Potável de Emergência, realizados de acordo com a MIL-STD-3010 - Test Procedures for Packaging Materials; MIL-PRF-131J - Barrier Materials, Watervaporproof, Greaseproof, Flexible, Heat-Sealable; e ASTM B 117-73 - Standard Method of Salt Spray (Fog) Testing. a) ANÁLISE QUÍMICA, FÍSICA E BIOLÓGICA: deve ficar evidenciado que a água atende aos requisitos para água potável, devendo ser verificado, ainda, a sua esterilização, quantidade de sal e presença de organismos, sedimentos e odor; b) TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: duas embalagens vazias, e duas cheias devem ser preparadas e seladas nas mesmas condições. No caso de embalagem flexível, as amostras que não contêm água devem estar, o máximo possível, cheias de ar. As quatro amostras devem ser colocadas em uma câmara cíclica, permanecendo nesta por 24 horas, à uma temperatura de - 30°C. A seguir, deveram permanecer por mais 24 horas, à uma temperatura de 65°C. Ao final deste período, todas as amostras devem ser examinadas. Não deverá haver indício de danos às embalagens; coberturas protetoras, quando for o caso; fechamentos, ou marcação das mesmas. c) ESTANQUEIDADE: as duas embalagens vazias, utilizadas no teste de temperatura de armazenamento, deverão ser submetidas ao teste de estanqueidade. Deverá ser aplicado o método de água quente para embalagens de metal ou esmagamento (compressão) para embalagens flexíveis. I) as amostras devem permanecer à temperatura ambiente por pelo ao menos 4 horas, antes da realização do teste. As amostras devem ser submergidas em água aquecida à temperatura de, no mínimo, 10o C acima da temperatura inicial das mesmas, sendo a distância entre o ponto mais alto das amostras e a superfície da água não superior a 25,4 mm. As amostras devem ser mantidas nesta posição por 8 minutos, e giradas, repetidamente, a fim de que os vazamentos sejam detectados; II) Durante o fechamento, as amostras, à temperatura ambiente, devem ser cheias de ar o máximo possível. Devem, então, após serem submersas em água (sendo a distância entre o ponto mais alto das amostras e a superfície da água não superior a 50 mm, e não inferior a 25,4 mm), comprimidas, repetidamente, durante 8 minutos, a fim de que todas as juntas e selagens sejam observadas. As amostras não deverãoapresentar um fluxo constante ou sucessão de bolhas de qualquer parte da superfície ou nas costuras das mesmas. d) IMERSÃO NA ÁGUA: as duas amostras cheias, utilizadas no teste de temperatura de armazenamento, devem ser imersas em água salgada que tenha a salinidade aproximada da salinidade da água do mar, durante 24 horas. No final deste período, as amostras devem ser examinadas. Não deve haver indícios de danos às embalagens, suas marcações e fechamentos. e) CORROSÃO EXTERNA: Quando tratar-se de embalagem de metal, as amostras utilizadas no teste de durabilidade deverão ser submetidas ao teste de corrosão (salt spray test), por 120 horas, em uma névoa regular de uma solução de 5% de Cloreto de Sódio (NaCl), a uma temperatura de 35°C, com um PH inicial de 7.1. f) QUEDA: Duas embalagens cheias devem ser jogadas em uma superfície de concreto, de uma altura de 3 metros. Uma amostra deve cair com o fundo voltado para a superfície de concreto; a outra com a lateral voltada para esta superfície. Não deve haver vazamentos nem danos às costuras das amostras ensaiadas. Este teste procura simular situações em que as embalagens são utilizadas em balsas e botes, normalmente lançados de grandes altitudes. Caso este teste mostre-se insuficiente perante uma situação de fato, modificações e testes adicionais poderão ser requeridos. g) CORROSÃO INTERNA: Quando tratar-se de embalagem de metal, duas amostras cheias e fechadas deverão ser imersas em água fervendo por um período de 6 a 8 horas. No final deste período, as amostras deverão ser resfriadas até que atinja a temperatura ambiente. Então, as amostras serão postas em um freezer , na posição vertical, a uma temperatura de - 20°C, durante 16 horas, devendo, após a retirada, ser as amostras congeladas colocadas imediatamente no próximo ciclo. Deverão ser completados 6 ciclos alternados de fervura e congelamento. Após completados os ciclos, a água das amostras ensaiadas, bem como a água de amostras não ensaiadas deveram ser submetidas a uma análise química. A água das amostras ensaiadas não deve apresentar, em comparação com as amostras não ensaiadas, um aumento de elementos corrosivos. h) TESTE DE ENVELHECIMENTO (embalagem flexível) - 3 amostras de 91,44 cm por 15,4 cm, cortadas do próprio rolo do material, em pontos não superior a 91,44 cm, devem ser submetidas ao seguinte ciclo de envelhecimento: 8 horas em câmara úmida, com temperatura de 38 ± 2 o C e umidade relativa de 90 a 95 %; e 16 horas em forno com circulação de ar e temperatura de 71 ± 2 o C. O ciclo de envelhecimento deve ser repetido semanalmente, durante 5 dias consecutivos. As amostras devem permanecer no forno com circulação de ar, mantendo as condições especificadas acima nos sábados, domingos e feriados, exceto que os feriados não devem exceder o total de 2 dias, durante todo o período de teste. O procedimento de envelhecimento deve permanecer por 14 dias consecutivos. As amostras devem ser dobradas, penduradas, manuseadas e deixadas em superfície plana dentro da câmara de teste, durante o período de envelhecimento. No final do ciclo, as amostras devem retornar à temperatura ambiente e examinadas em todas as extremidades, a fim de que sejam