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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 50

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300050 50 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SEÇÃO II TESTES DE CONTEÚDO DE UMIDADE E DE TML DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS À LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE 0608 - LABORATÓRIO DE TESTES DE UMIDADE E DE LIMITE DE UMIDADE TRANSPORTÁVEL (TML) A empresa interessada deverá requerer o reconhecimento submetendo a documentação pertinente prevista no Anexo 6-D, para análise da DPC. Depois da análise e aprovação da documentação, será programada a realização da vistoria no laboratório. Tendo sido atendidos os requisitos, a DPC expedirá o certificado de reconhecimento do laboratório, em português e em inglês, conforme consta no modelo do Anexo 6-E. Os certificados do limite de umidade transportável (TML) e do conteúdo de umidade emitidos pelos laboratórios reconhecidos deverão ser assinados e constar a identificação do responsável técnico do laboratório, conforme o modelo dos Anexos 6-G e 6-H, respectivamente. Os certificados devem conter, pelo menos, as seguintes informações: a) Certificado de TML: - nome da empresa e respectivo CNPJ; - nome do laboratório; - nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome comercial da carga atribuído pela empresa (opcional); - índice do limite de umidade transportável (TML) da carga; - procedimento de teste utilizado para a determinação do TML; - data da realização do teste de TML; - data de validade do teste de TML; - data de emissão do certificado; e - nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura do responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado. b) Certificado de Conteúdo de Umidade - nome da empresa e respectivo CNPJ; - nome do laboratório; - nome técnico da carga, conforme mencionado no IMSBC Code e nome comercial da carga atribuído pela empresa (opcional); - índice do conteúdo de umidade da carga embarcada; - data da realização do teste de conteúdo de umidade; -nome da embarcação; -data de emissão do certificado; e - nome legível, número do registro no respectivo Conselho Regional e assinatura do responsável técnico do laboratório que emitiu o certificado. Os registros pertinentes referentes aos procedimentos de amostragem, procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso. SEÇÃO III APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE DE CARGAS SÓLIDAS SUJEITAS A LIQUEFAÇÃO OU OUTROS TIPOS DE INSTABILIDADE 0609 - PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO Os embarcadores de cargas sólidas sujeitas à liquefação ou outros tipos de instabilidade deverão ter os seus procedimentos de embarque e de controle de umidade aprovados pela DPC, de acordo com as prescrições do Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel - IMSBC Code, em sua edição mais atual. O interessado deverá requerer a aprovação submetendo para análise da DPC a documentação pertinente prevista na Seção 4 do IMSBC Code, como emendado, e na MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações, ou outra norma que venha a substituí-la. Após a análise e aprovação da documentação, será programada a realização da vistoria dos procedimentos de embarque. Após a realização da vistoria e não havendo pendências, a DPC expedirá o respectivo certificado de aprovação, em português e em inglês, conforme o modelo do Anexo 6 - F. Os registros pertinentes referentes aos procedimentos de amostragem, procedimentos de testes de TML e de controle de conteúdo de umidade mencionados na MSC.1/Circ.1454/Rev.1 da IMO e suas atualizações ou norma que venha substituí-la, deverão ser mantidos arquivados por pelo menos cinco anos, sendo que no primeiro ano deverão estar arquivados no laboratório ou em local que permita pronto acesso. 1_MD_23_M1_047 1_MD_23_M1_048 1_MD_23_M1_049 1_MD_23_M1_050 1_MD_23_M1_051 1_MD_23_M1_052 1_MD_23_M1_053 1_MD_23_M1_054 1_MD_23_M1_055 1_MD_23_M1_056 1_MD_23_M1_057 1_MD_23_M1_058 1_MD_23_M1_059 1_MD_23_M1_060 1_MD_23_M1_061 1_MD_23_M1_062 1_MD_23_M1_063 1_MD_23_M1_064 1_MD_23_M1_065 1_MD_23_M1_066 1_MD_23_M1_067 1_MD_23_M1_068 1_MD_23_M1_069 1_MD_23_M1_070 1_MD_23_M1_071 1_MD_23_M1_072 1_MD_23_M1_073 1_MD_23_M1_074 1_MD_23_M1_075 1_MD_23_M1_076 1_MD_23_M1_077 1_MD_23_M1_078 1_MD_23_M1_079 1_MD_23_M1_080 1_MD_23_M1_081 1_MD_23_M1_082 1_MD_23_M1_083 1_MD_23_M1_084 1_MD_23_M1_085 1_MD_23_M1_086 1_MD_23_M1_087 1_MD_23_M1_088 1_MD_23_M1_089 1_MD_23_M1_090 1_MD_23_M1_091 1_MD_23_M1_092 1_MD_23_M1_093 1_MD_23_M1_094 1_MD_23_M1_095 1_MD_23_M1_096 1_MD_23_M1_097 1_MD_23_M1_098 1_MD_23_M1_099 1_MD_23_M1_100 1_MD_23_M1_101 1_MD_23_M1_102 1_MD_23_M1_103 1_MD_23_M1_104 1_MD_23_M1_105 1_MD_23_M1_106 1_MD_23_M1_107 1_MD_23_M1_108 1_MD_23_M1_109 1_MD_23_M1_110 1_MD_23_M1_111 1_MD_23_M1_112 1_MD_23_M1_113 1_MD_23_M1_114 1_MD_23_M1_115 1_MD_23_M1_116 1_MD_23_M1_117 1_MD_23_M1_118 1_MD_23_M1_119 1_MD_23_M1_120 1_MD_23_M1_121 1_MD_23_M1_122 1_MD_23_M1_123 1_MD_23_M1_124 1_MD_23_M1_125 1_MD_23_M1_126 1_MD_23_M1_127 1_MD_23_M1_128 1_MD_23_M1_129 1_MD_23_M1_130 1_MD_23_M1_131 1_MD_23_M1_132 1_MD_23_M1_133 1_MD_23_M1_134 1_MD_23_M1_135 1_MD_23_M1_136 1_MD_23_M1_137 1_MD_23_M1_138 1_MD_23_M1_139 1_MD_23_M1_140 1_MD_23_M1_141 1_MD_23_M1_142 1_MD_23_M1_143 1_MD_23_M1_144 1_MD_23_M1_145 1_MD_23_M1_146 1_MD_23_M1_147 1_MD_23_M1_148 1_MD_23_M1_149 1_MD_23_M1_150 1_MD_23_M1_151 1_MD_23_M1_152 1_MD_23_M1_153 1_MD_23_M1_154 1_MD_23_M1_155 1_MD_23_M1_156 1_MD_23_M1_157 1_MD_23_M1_158 1_MD_23_M1_159 1_MD_23_M1_160 1_MD_23_M1_161 1_MD_23_M1_162 1_MD_23_M1_163 1_MD_23_M1_164 1_MD_23_M1_165 1_MD_23_M1_166 1_MD_23_M1_167 1_MD_23_M1_168 1_MD_23_M1_169 1_MD_23_M1_170 1_MD_23_M1_171 1_MD_23_M1_172 1_MD_23_M1_173 1_MD_23_M1_174 1_MD_23_M1_175 1_MD_23_M1_176 1_MD_23_M1_177 1_MD_23_M1_178 1_MD_23_M1_179 1_MD_23_M1_180 1_MD_23_M1_181