DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300082 82 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 683, DE 22 DE MAIO DE 2023 O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 20/06/2023, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 687, DOU de 20/06/2022. FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: Antropologia Área de conhecimento: Teoria Antropológica com Ênfase em Estudos Afro- Americanos Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PORTARIA Nº 378, DE 22 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais, - Considerando que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967; - Considerando que é facultado às autoridades da Administração Federal, delegar competência para a prática de atos administrativos, precisando-se as autoridades delegadas e suas atribuições, conforme disposto no artigo 12 do Decreto- Lei nº 200, de 25/02/1967; - Considerando que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhes facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 06/09/1979; resolve: Art. 1º Designar o Pró-Reitor de Administração como Ordenador de Despesas Substituto da Universidade Federal do Delta do Parnaíba. Art. 2º As delegações constantes da presente portaria estendem-se ao substituto do ordenador, devidamente nomeado, quando no exercício da função. Art. 3º Todas as práticas aqui delegadas devem estar em consonância com a legislação federal vigente e com as normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos e externos da Universidade. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO SALES MACEDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 515/DDP, DE 22 DE MAIO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.019505/2023-03, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 026/2023/DDP, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 72, Seção 3, de 14/04/2023. Campo de conhecimento: Ensino de Física/Educação do Campo Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Júlio César Lemos Milli 9,67 . 2º Josiane Marques da Silva 8,88 . 3º Felipe Ramos Lima 7,90 Lista candidatos negros: . Classificação Candidato Média final . 1º Josiane Marques da Silva 8,88 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 888, DE 22 DE MAIO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.005757/2023-81; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 31/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Probabilidade e Estatística, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Felipe Augusto Fernandes. Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado. Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MESP Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87 da Constituição Federal, os artigos 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo n.° 71000.010655/2023-39, resolve: Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade para desempenhar as seguintes funções: I - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e dos recursos transferidos pelas Secretarias Nacionais; II - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Nacionais vinculadas ao Ministério do Esporte. III - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados da despesa e da prestação de contas; IV - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de contas especial e sistemas de informação; V - submeter a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado; VI - efetuar a inscrição do Diversos Responsáveis; e VII - efetuar registro dos responsáveis no CADIN, após julgamento do TCU e dos processos de Cadastro de Débito Inferior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA PICOLI AGATTE Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2023 Processo nº 12105.100602/2022-91 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos Assunto: Contrato da Décima Terceira Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 17.894.775,59 (dezessete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), posição em 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: " . Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 14 ES 03.807.490/0001-20 083.370.19-6 THERMOTITE DO BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA