DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300083 83 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 23, DE 11 DE MAIO DE 2023 Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais. O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 71 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e nos arts. 107, 108 e § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara: Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 01 de outubro de 2021 e divulgada em 25 de outubro de 2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL TEIXEIRA PRATES SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF01 Nº 323, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 9º, da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022 e com finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Considerando a necessidade de promover contratação de permissão de serviço público para a implantação de uma nova e adequada estrutura de Porto Seco que atenda às demandas de comércio internacional destinadas à movimentação de cargas importadas e de exportação no Distrito Federal, Considerando que foi aprovado o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE, resolve: Art. 1º Autorizar a instauração de procedimento licitatório de outorga de Permissão de Porto Seco no Distrito Federal, para carga geral, unitizada ou acondicionada em embalagem especial, frigorificada e a granel, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro. Art. 2º O prazo de concessão será de 25 (vinte e cinco) anos com a possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos, conforme o disposto no § 2º, do art. 1º da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, com a redação dada pelo art. 26 da Lei Federal nº 10.684, de 30 de maio de 2003. Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o Contrato de Permissão deverão observar os padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 7, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 9, de 31 de maio de 2019. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, tendo em vista o que consta dos processos administrativos nº 13042.082867/2022-44 e 10120.002563/1018-11, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 9, de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Credenciado, a título precário, a instalação portuária administrada pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, localizada na Rua Zebu, nº 201, Bairro Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, de 21 de maio de 2010, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 26 de abril de 2018, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na modalidade de importação e de exportação (na modalidade de regime comum), na atividade de armazenagem, em área delimitada total de 11.860,50m2 (onze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), nela inserida, dentre outras, área de 7.998,00m2 (sete mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados) destinada para armazenagem de mercadorias." (NR). Art. 2º Este ato entre em vigor na data de sua publicação no DOU. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2023 Declara alfandegado o Terminal Portuário de Regaseificação da Bahia (TRBA), nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.720029/2023-01, declara: Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, o Terminal Portuário de Regaseificação da Bahia - TRBA, localizado em águas públicas da Baía de Todos os Santos em Salvador/BA, posição georreferenciada -12.814090, -38.680060, com área total de 20.313,0m², administrado pela empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.606.305/0002-47, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar gás natural liquefeito (GNL), até 31/12/2023, nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de importação; e IV - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921413 ao terminal, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o local dispensado dos seguintes requisitos: I - instalações e equipamentos para a RFB; II - local e equipamento para guarda e conservação de amostras e para armazenagem de mercadorias retidas ou apreendidas; e III - aparelho e instrumento para quantificação de mercadorias. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 7, de 13 de julho de 2018. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 182, DE 22 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.116852/2023-05, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica USINA DE BENEFICIAMENTO PAIOLZINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.914.983/0001- 22, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/02/2023 a 31/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2740155/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 181, DE 22 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.132229/2023-91, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica ALVOAR LACTEOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.992.946/0001-51, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 02/01/2023 a 31/12/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2656518/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 56, DE 19 DE MAIO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06109/061 a empresa Velvo Indústria e Comércio Atacadista de Bebidas e Destilados Ltda, CNPJ nº 33.024.286/0001-02, estabelecida na Rodovia BR 364, s/nº, Km 27 a esquerda, bairro Área Rural de Frutal, CEP: 38.207-899, município de Frutal/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.