DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300084 84 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.121497/2023-88. . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Velvo Botanic Gin MG 003374-0.000001 . 2208.50.00 London Dry Gin Velvo Artice Gin MG 003374-0.000002 Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 57, DE 19 DE MAIO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06109/062 a empresa Velvo Indústria e Comércio Atacadista de Bebidas e Destilados Ltda, CNPJ nº 33.024.286/0001-02, estabelecida na Rodovia BR 364, s/nº, Km 27 a esquerda, bairro Área Rural de Frutal, CEP: 38.207-899, município de Frutal/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.121497/2023-88. . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Velvo Botanic Gin MG 003374-0.000001 . 2208.50.00 London Dry Gin Velvo Artice Gin MG 003374-0.000002 Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 58, DE 19 DE MAIO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.121497/2023-88, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06109/063 a empresa Velvo Indústria e Comércio Atacadista de Bebidas e Destilados Ltda, CNPJ nº 33.024.286/0001-02, estabelecida na Rodovia BR 364, s/nº, Km 27 a esquerda, bairro Área Rural de Frutal, CEP: 38.207-899, município de Frutal/MG, para a atividade de IMPORTADOR; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações referidas nos artigos 2º, 3º, 4º e 9º, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, sob pena de suspensão de sua inscrição no Registro Especial ou de cancelamento, se ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 8º da referida norma. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 255, DE 19 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Distribuidor. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.405181/2022-55, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 64.669.823/0001-97 Nome Empresarial: METAVIDEO-SP PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA Endereço: Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, 147 - Portaria 133 - Bela Vista CEP: 01325-030 - São Paulo - SP Registro: DP-08190/00044 Atividade: DISTRIBUIDOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 256, DE 19 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.405209/2022-54, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 64.669.823/0001-97 Nome Empresarial: METAVIDEO-SP PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA Endereço: Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, 147 - Portaria 133 - Bela Vista CEP: 01325-030 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/00181 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 257, DE 19 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.405249/2022-04, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 64.669.823/0001-97 Nome Empresarial: METAVIDEO-SP PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA Endereço: Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, 147 - Portaria 133 - Bela Vista CEP: 01325-030 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/00390 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 258, DE 22 DE MAIO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 19614.755474/2022-16, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.766.873/0001-60 Nome Empresarial: TYTOM GRÁFICA LTDA. Endereço: Rua Adão Ferraris, 52 - Vila Mangalot CEP 05133-090 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/00600 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA