DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300088 88 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107056/2023- 49, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 1, matriculado no CNO sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.406, de 20 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/05/2022, Seção 1, Pág. 247, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 41.977.332/0001-08, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 32, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 41. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137, DE 22 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107106/2023- 98, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 2, matriculado no CNO sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.407, de 20 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/05/2022, Seção 1, Pág. 247, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.785/0001-45, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 33, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 41. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 22 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107114/2023- 34, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 3, matriculado no CNO sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.408, de 20 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/05/2022, Seção 1, Pág. 247, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 3 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.812/0001-80, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 34, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 41. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 22 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107225/2023- 41, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 4, matriculado no CNO sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.409, de 20 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/05/2022, Seção 1, Pág. 247, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 4 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.826/0001-01, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 35, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 42. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.107239/2023- 64, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UFV Marangatu 5, matriculado no CNO sob nº 90.013.94122/72, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.410, de 20 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 23/05/2022, Seção 1, Pág. 247, com prazo estimado de 01/09/2022 a 01/01/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 16/12/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica MARANGATU 5 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 42.066.841/0001-41, como contratante. Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 36, de 9 de março de 2023, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís/MA, publicado no DOU de 13/03/2023, Seção 1, Pág. 42. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 22 DE MAIO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.190020/2023-18, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica LATICINIO LORENZO S/A, CNPJ nº 12.027.723/0001-63, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2665813/2023, por meio de edital publicado no DOU de 26/04/2023, Seção 3, Pág.3, com período de execução de 10/01/2023 a 30/09/2015. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES