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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 90

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300090 90 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 20.889 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS RIBEIRO BELUCI, CPF nº 407.548.698-22, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.890 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXANDRE ALVARES ROCHA COSTA, CPF nº 043.131.033-50, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.891 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza IGOR CAIAFA FERREIRA SILVÉRIO, CPF nº 065.946.226-50, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.437, DE 19 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.616164/2023-63, resolve: Art. 1º Homologar a eleição da Sra. Julia Baars Favilla Nunes para o cargo de diretora de controles internos de GALLAGHER RE LATIN AMERICA CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, CNPJ nº 09.674.690/0001-39, com sede na cidade de São Paulo, conforme deliberado pela sua única sócia em 05 de maio de 2023 na 15ª alteração do contrato social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.438, DE 22 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611104/2023-54, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 30 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.439, DE 22 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.618164/2022-17, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.021.544/0001-89, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de junho de 2022: I - eleição de administradores; e II - aumento do capital social em R$ 10.736.030,23, elevando-o para R$ 83.110.430,03, dividido em 73.764.313 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.440, DE 22 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.608752/2023-23, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.441, DE 22 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.601438/2023-10, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2022: I - aumento do capital social em R$ 350.000.000,00, elevando-o para R$ 3.350.310.000,00, dividido em 204.563 ações ordinárias, nominativas- escriturais e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.442, DE 22 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.611923/2023-00, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.443, DE 22 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609705/2023-05, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de FATOR SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.061.862/0001-83, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 15 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MIDR Nº 1.480, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso III, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o peticionamento eletrônico como forma oficial de recebimento de documentação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar documentos, podendo-se dar das seguintes formas: a) assinatura digital: assinatura baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP- Brasil; ou b) assinatura cadastrada: registro realizado por meio de login e senha, obtidos mediante prévio credenciamento de acesso de usuário; II - autenticação: declaração de autenticidade de um documento arquivístico, feita por meio de elemento de verificação inserido no próprio documento, ou por declaração de pessoa investida de autoridade para tanto; III - detentor do processo eletrônico: unidade na qual o processo está aberto e passível de inserção de novos documentos; IV - digitalização: conversão da fiel imagem de um documento para código digital; V - documento arquivístico: documento produzido ou recebido por pessoa natural ou jurídica no decorrer de suas atividades, qualquer que seja o suporte, e dotado de organicidade; VI - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; ou b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; VII - documento externo: documento de origem externa carregado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; VIII - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas; IX - categoria de acesso: classificação quanto ao nível de acesso (público, restrito ou sigiloso) de documentos e processos eletrônicos no SEI, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; X - nível de acesso: controle de acesso de usuários internos a processos e documentos no SEI quanto à informação neles contida, segundo as seguintes regras: a) público: com acesso garantido e sem formalidades a qualquer interessado; b) restrito: quando se tratar de informação sigilosa não classificada; e c) sigiloso: quando se tratar de informação sigilosa classificada, por ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, nos temos dos arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011, passível de classificação nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado; XI - número Único de Protocolo - NUP: código numérico que identifica, de forma única e exclusiva, cada processo produzido, recebido ou autuado no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; XII - OCR (Optical Character Recognition): tecnologia de reconhecimento de caracteres que possibilita a obtenção, a partir de um arquivo de imagem, de um arquivo de texto pesquisável por termos; XIII - peticionamento eletrônico: petição ou documento enviado eletronicamente por usuário externo, por meio de ferramenta específica disponibilizada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com a finalidade de instaurar processo ou ser juntado a autos de processo em andamento, bem como para requerer informação ou vista de autos; XIV - processo eletrônico: conjunto de documentos e atos processados, armazenados e disponibilizados por meio eletrônico; XV - protocolo: local onde são exercidas as atividades de protocolo no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; XVI - setor: unidades da estrutura organizacional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; XVII - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; XVIII - tramitação: movimentação do processo de um setor a outro, por meio do SEI; e XIX - usuário externo: qualquer pessoa natural ou jurídica autorizada a acessar ou atuar em processos eletrônicos que não seja caracterizada como usuário interno ou usuário colaborador.