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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 116

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300116 116 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - número do benefício; IV - espécie do benefício; V - data de emissão; VI - data de validade; VII - foto; e VIII - QR Code. Art. 4º A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS. Parágrafo Único. A validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário será realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta. Art. 5º A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário. art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 432, DE 18 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002617/2023-19, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Marcopolo Next Sistemas e Serviços de Mobilidade Ltda., CNPJ nº 37.914.874/0001-64, como patrocinadora do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1995.0028-11, administrado pela MARCOPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 433, DE 18 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002619/2023-08, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Marcopolo Next Sistemas e Serviços de Mobilidade Ltda., CNPJ nº 37.914.874/0001-64, como patrocinadora do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 2011.0018-38, administrado pela MARCOPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 434, DE 18 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002616/2023-66, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Marcopolo Next Sistemas e Serviços de Mobilidade Ltda., CNPJ nº 37.914.874/0001-64, como patrocinadora do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1995.0027-47, administrado pela MARCOPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 448, DE 19 DE MAIO DE 2023 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC) O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando o Parecer de Força Executória nº00670/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, encaminhado por meio do Ofício nº 00727/2023/CORESPAP/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, para cumprimento da Sentença proferida no Processo Judicial nº 5006312- 80.2023.4.04.7200/SC. Considerando que a Sentença determinou que a União analisasse os pedidos de concessão/renovação do CEBAS da Entidade no Processo Administrativo nº 25000.001080/2019-60, sem utilizar a fórmula de cálculo prevista no §3º, do Art. 158, da Portaria nº 01/2017, e qualquer outra que venha a sucedê-la neste mesmo sentido, e que adotasse as medidas administrativas necessárias para viabilizar a publicação de nova Portaria para tornar sem efeito a Portaria SES/MS nº 164/2023; Considerando que, em sede de cumprimento de Sentença, Processo Judicial nº 5006312-80.2023.4.04.7200/SC, foi proferida Decisão Judicial que intimou a União para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial, no prazo de 30 dias; e Considerando o DESPACHO/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001080/2019-60, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, até ulterior decisão judicial, processo nº 5022516- 78.2018.4.04.7200. Art. 2 Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 164, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, seção 1, página 182, que indeferiu a Renovação do CEBAS da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO PORTARIA/HFSE/MS/Nº 342, DE 15 DE MAIO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa CREARE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.416.668/0001-29, objeto do Processo 33433.004347/2022-12, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de que não atendeu as solicitações do edital, e, ao tentar induzir a Comissão a resultado diverso do pretendido pela apresentação de documentação de vínculo profissional que tem consciência de ser ilegítima e inverídica, referente à RDC nº 01/2021, com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002, nos termos do art. 47 Lei 12.462/2011 e dos subitens 18.1.2, 18.1.5, 18.3 e 18.9 do edital. Processo nº 33433.004347/2022-12. ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ PORTARIA/HFSE/MS/Nº 359, DE 22 DE MAIO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 54.516.661/0080-05, objeto do Processo 33433.163326/2018-43, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter encaminhado as amostras referentes ao(s) item(s) 21 do edital do Pregão nº 16/2018.com fulcro no Artigo 7ª da Lei 10.520/2002, nos termos inciso XIV do art. 4º desta Lei, e igualmente previstas no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do Edital. Processo nº 33433.163326/2018-43. ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA Nº 7/PRESI, DE 19 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), nomeado pelo Decreto de 12 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso VI, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, combinado com o disposto nas Instruções Normativas nº 3, de 9 de junho de 2017 e nº 8, de 6 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e com os arts. 18 a 21 do Anexo I-I da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna (PGMQ) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). CAPÍTULO I DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA Art. 2º O PGMQ tem por objetivo estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Art. 3º O PGMQ deve ser aplicado tanto no nível de trabalhos individuais de auditoria, quanto no nível mais amplo da atividade de auditoria interna. As avaliações devem incluir todas as fases da atividade de auditoria interna, quais sejam, os processos de planejamento, de execução dos trabalhos, de comunicação dos resultados e de monitoramento, de forma a aferir: a) o alcance do propósito da atividade de auditoria interna; b) a conformidade dos trabalhos com as disposições da IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, da IN SFC/CGU nº 8, de 6 de dezembro de 2017 e com as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). c) a conduta ética e profissional dos auditores. Art. 4º Os resultados do PGMQ serão utilizados como base para os processos de capacitação de auditores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna. CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO CONTÍNUO E DAS AVALIAÇÕES DE QUALIDADE Art. 5º O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas de qualidade, assim consideradas: I - Avaliações internas. a) Monitoramento contínuo. b) Avaliações periódicas. II - Avaliações externas. § 1º O monitoramento contínuo contempla, entre outras, as seguintes atividades: a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria; b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de auditoria; c) estabelecimento de indicadores de desempenho; d) avaliação realizada pelos auditores, após a conclusão dos trabalhos; e) feedback de gestores e de partes interessadas: i) de forma ampla, para aferir a percepção da alta administração sobre a agregação de valor da atividade de auditoria interna; e ii) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais de auditoria realizados; f) listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos de auditoria estão sendo adequadamente observados. § 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente e permanente, com base em roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento; das evidências e dos papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores; das conclusões alcançadas; da comunicação dos resultados; do processo de supervisão; e do processo de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais de auditoria. § 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser realizadas por meio de amostragem. § 4º As avaliações externas serão realizadas, no mínimo, a cada 5 anos, com o objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis. As avaliações externas serão conduzidas por profissional ou organização qualificado e independente, externo à estrutura da ANS, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa independente. § 5º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA), nos termos da Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro de 2019. § 6º O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) também poderá ser utilizado, de forma suplementar, no contexto das avaliações internas periódicas. Art. 6º Compete à Coordenação de Auditoria (COAUD) da Auditoria Interna coordenar as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: a) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna; b) estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores e de auditores; c) definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das avaliações internas de qualidade;