DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300115 115 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11344, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.022931/2023-06, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ipiaú; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0030; III - município (UF): Ipiaú (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 10' 24''S / 039° 41' 03''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2365/SIA, de 7 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2014, Seção 1, página 37. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.261, DE 9 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002002/2023-83, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Gongo Soco; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0544; III - município (UF): Barão de Cocais (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 58' 05'' S / 043° 35' 22'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.279, DE 11 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013587/2023-67, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Associação Aerodesportivo de Espigão D'Oeste - AADEO; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0088; III - município (UF): Espigão D'Oeste (RO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 32' 51'' S / 061° 01' 24'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.304, DE 12 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010067/2023-01, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Paineira; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0089; III - município (UF): São Sebastião da Bela Vista (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 08' 51'' S / 045° 45' 49'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1278/SIA de 16 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1 Página 15. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.313, DE 15 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049117/2022-51, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Hospital São Sebastião; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0226; III - município (UF): Papanduva (SC); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 24' 42'' S / 050° 08' 09'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.322, DE 16 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014937/2023-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Cragea-Suzano ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0438; III - município (UF): Suzano (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 38' 31'' S / 046° 19' 20'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3326/SIA de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1 Páginas 89 e 90. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.324, DE 16 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033092/2022-73, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Engevix; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0802; III - município (UF): Barueri (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 09'' S / 046° 49' 40'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1289/SIA de 16 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1 Página 15. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.362, DE 18 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020907/2023-35, resolve: Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Unifly; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0784; III - município (UF): Arujá (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 24' 31" S / 046° 19' 50" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1802/SIA de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, Seção 1 Página 32. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.020283/2022-13. Fiscalizada: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela aplicação de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do art. 34 da Resolução nº 62/2021. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL Gerente Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.773, DE 22 DE MAIO DE 2023 Institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Parágrafo Único. A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial de identificação. Art. 2º A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão. § 1º Na ocasião da cessação ou suspensão do (s) benefício (s), a Carteira do Beneficiário perderá sua validade. § 2º Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro- defeso pescador artesanal. Art. 3º A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: I - nome completo; II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;