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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 114

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300114 114 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 375, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.233014/2022-70 e considerando o atendimento às exigências da da Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa ALPHA LNG LTDA., CNPJ nº 46.005.046/0002-85, autorizada a construir uma Central de Distribuição (CD) e de armazenamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) com capacidade de até 30.000 Nm³/d, localizada na Rodovia 316, Base de Pilar, S/N, Zona Rural, Acesso Fazenda Lamarão, Pilar/AL. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 376, DE 22 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.209904/2023-41, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Santos Brasil Participações S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a construir 3 (três) dutos portuários ligando o seu terminal TGL-02 (IQI-12) ao Manifold Compartilhado entre as empresas Santos Brasil Participações S. A. e Ultracargo Logística S. A. no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão, com as seguintes características: . T AG M AT E R I A L DIÂMETRO (Polegadas) E X T E N S ÃO (m) VAZÃO MÁXIMA. m³/h PRESSÃO MÁXIMA (Kgf/cm²) ORIGEM D ES T I N O . 12-P-00500-14"-C1P5 Aço Carbono 14 750,76 1.000 10 Terminal TGL-02 Manifold Compartilhado . 12-P-00501-14"-C1P5 Aço Carbono 14 753,35 1.000 10 Terminal TGL-02 Manifold Compartilhado . 12-P-00502-14"-C1P5 Aço Carbono 14 754,74 1.000 10 Terminal TGL-02 Manifold Compartilhado Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 137, DE 22 DE MAIO DE 2023 Adequar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, bem como a publicação da Lei nº 14.577, de 10 de maio de 2023, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ACRÉSCIMO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 0 0 2.091.213.610 2.091.213.610 T OT A L 0 0 2.091.213.610 2.091.213.610 PORTARIA GM/MPO Nº 138, DE 22 DE MAIO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13 de Gerente de Projeto da Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; e II - um Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13 de Gerente de Projeto da Secretaria-Executiva. Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.343, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.022923/2023-51, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Formosa; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0014; III - município (UF): Formosa (GO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 33' 22''S / 047° 20' 41''W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2307/SIA, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 1° de setembro de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA