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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 141

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300141 141 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15123 - Tribunal Regional do Trabalho da 22a. Região - Piauí ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.214.184 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 3.214.184 0033 4256 0022 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado do Piauí 02 122 3.214.184 F 4-INV 2 90 0 1000 3.214.184 TOTAL - FISCAL 3.214.184 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.214.184 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 744.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 744.000 0033 4256 0054 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato Grosso do Sul 02 122 744.000 F 4-INV 2 90 0 1000 744.000 TOTAL - FISCAL 744.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 744.000 ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 94.362.879 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 94.362.879 0033 4256 0001 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional 02 122 94.362.879 F 3- ODC 2 90 0 1000 94.362.879 TOTAL - FISCAL 94.362.879 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 94.362.879 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 721, DE 17 DE MAIO DE 2023 Atualiza a norma técnica para Registro de Empresa no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, e: CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8°, IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões; CONSIDERANDO a Lei nº 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ou outra que lhe sobrevir; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 617/2019, que aprova o Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou outra que lhe sobrevir; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 509/2016, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, ou outra que lhe sobrevir; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0546/2019, sob a ementa: "Interessado: Coren-PI. Assunto OE 16. Parecer Técnico Anotação de Responsabilidade Técnica"; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 551ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2023, resolve: Art. 1º Instituir os procedimentos necessários a concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Registro de Empresa (RE) que possui atividade na área da Enfermagem. Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se: I - Empresa de Enfermagem: organização caracterizada como pessoa jurídica devidamente constituída em órgãos de registro empresarial com descrição de atividades e/ou objeto social "Atividades de Enfermagem", e que presta e/ou executa serviços exclusivos na área de Enfermagem; a. No setor público: instituições de saúde pertencentes à administração direta ou indireta federal, estadual, municipal, onde são desenvolvidas ou realizadas atividades de enfermagem, as quais estão isentas do recolhimento de taxa de RE e de anuidade jurídicas; b. No setor privado: empreendimentos organizados segundo a legislação, incluídos na esfera de Administração privada, com previsão legal para atuação ou prestação de serviços na área de Enfermagem a terceiros (com ou sem fins lucrativos), as quais serão cobradas a taxa de RE para matriz e cada tipo de ramificação (filial), e de anuidade jurídica somente para matriz. II - Anuidade Jurídica: valor fixado pelo Coren para recolhimento anual durante a vigência do RE e estipulado de acordo com o valor do capital social da empresa. Art. 3º Toda Empresa de Enfermagem deverá possuir o RE junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), sendo facultado o registro a outras empresas, por autonomia administrativa. § 1º As empresas que possuem serviços de Enfermagem poderão obter o RE junto ao Coren. § 2º O RE terá validade por 3 (três) anos e poderá ser renovado por período igual, sendo mantido o número do registro inicial. § 3º É obrigatório o RE para matriz e cada filial do mesmo grupo jurídico em cada Coren da respectiva jurisdição. § 4º As Empresas de Enfermagem digitais deverão realizar o RE junto ao Coren. Art. 4º As empresas com RE junto ao Coren deverão possuir Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente, conforme resolução Cofen específica. Art. 5º A matriz e cada tipo de ramificação (filial) de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no Coren que jurisdiciona a área onde se localiza.