DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052400038 38 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO * V AG A S . 1 - Administração 40 h 1 3. TITULAÇÃO 3.1 Requisitos básicos 3.1.1.3.1.1.Graduação em Administração com especialização ou mestrado em Administração de empresas; ou Mercadologia; ou Administração da Produção; ou áreas afins. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: 24/05/2023 a 04/06/2023 - Consultar o cronograma (Anexo I) 4.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 04/06/2023 (horário de Brasília). 4.3. Local: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link h t t p s : / / f o r m s . g l e / X u y y AW P 8 C v F 4 n u d e 7 5. Das Disposições Gerais: 5.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando- se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 5.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 5.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 5.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto. 5.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 5.4.1.1. No caso de a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este Edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes. 5.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará a eliminação do candidato, podendo este ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 5.5. Se o candidato estiver participando de outros processos seletivos, concomitantemente, o Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará. 5.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 5.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Linhares/ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI CAMPUS SANTA TERESA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo n 23.156.000836/2023-31; Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram a Uniao por intermedio do Instituto Federal de Educacao do Espirito Santo - Campus Santa Teresa, CNPJ: 10.838.653/0015-01; neste ato representado pelo Diretor Ednaldo Miranda de Oliveira e a Associacao Santa Teresa de Agroecologia inscrita no Cnpj: 23.981.674/000- 75 representada por seu presidente Wemerson Chimello Ballester, Objeto: execucao de acoes de ensino, pesquisa e extensao aplicaveis a agroecologia e producao organica atendendo aos valores institucionais previstos na missao do Ifes e da Astral no que tange ao desenvolvimento de acoes sustentaveis que promovam maior interacao entre a comunidade academica e os agricultores familiares agroecologicos de Santa Teresa, estimulando o consumo consciente e criando oportunidades para agricultores economicamente vulneraveis do municipio em prol de um desenvolvimento rural sustentavel. O prazo de vigencia deste acordo de cooperacao tecnica sera de 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura: 15 de maio de 2023. Ednaldo Miranda de Oliveira - Diretor Geral CAMPUS SÃO MATEUS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 UASG 158423 O Ifes Campus São Mateus torna público o resultado do certame supra, para contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração, adequação e atualização de projetos referentes à obra do prédio principal do Ifes Campus São Mateus, onde sagrou-se vencedora a empresa REFORMA FIT CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA, CNPJ:21.424.042/0001-20, item único, com valor global de R$ 143.104,36. A COMISSÃO CAMPUS VITÓRIA R E T I F I C AÇ ÃO EDITAL Nº 6/2023 - CAMPUS VITÓRIA No extrato do Edital 06/2023, de 18/05/2023 publicado no Diário Oficial da União, no dia 19/05/2023, seção 3, página 40, considerar as seguintes alterações: No item 2. QUADRO DE VAGAS, onde se lê: . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO * V AG A S . 1 - Edificações 40 h 01 . 2 - Engenharia Sanitária e Ambiental 40h 01 . 3 - Estradas 40h 01 . 4 - Matemática 40h 01 (CR) . 5 - Turismo 40h 01 O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. CR - Cadastro de Reserva Leia-se: 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO * V AG A S . 1 - Edificações 40 h 01 (CR) . 2 - Engenharia Sanitária e Ambiental 40h 01 . 3 - Estradas 40h 01 . 4 - Matemática 40h 01 (CR) . 5 - Metalurgia 40h 01 . 6 - Turismo 40h 01 O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. CR - Cadastro de Reserva No item 2.1. TITULAÇÃO, onde se lê: 2.1.1. Edificações: Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Doutorado em qualquer área; 2.1.2. Engenharia Sanitária e Ambiental: Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental; ou Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em qualquer área. 2.1.3. Estradas: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura com Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em qualquer área; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento ou Estradas; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento ou Estradas com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em qualquer área. 2.1.4. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou em Ensino ou nas engenharias; ou Licenciatura Plena em Matemática com Doutorado em Matemática ou em Educação ou em Ensino ou nas engenharias. 2.1.5. Turismo: Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Especialização; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Mestrado; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Doutorado. Leia-se: 2.1.1. Edificações: Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura com Especialização em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Mestrado em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Doutorado em qualquer área; 2.1.2. Engenharia Sanitária e Ambiental: Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental; ou Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em qualquer área. 2.1.3. Estradas: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura com Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em qualquer área; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento ou Estradas; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento ou Estradas com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em qualquer área. 2.1.4. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou em Ensino ou nas engenharias; ou Licenciatura Plena em Matemática com Doutorado em Matemática ou em Educação ou em Ensino ou nas engenharias. 2.1.5. Metalurgia: Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia e Materiais; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia e Materiais com Especialização em Engenharia Metalúrgica; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia e Materiais com Mestrado em Engenharia Metalúrgica; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia e Materiais com Doutorado em Engenharia Metalúrgica. 2.1.6. Turismo: Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Especialização; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Mestrado; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Doutorado. HUDSON LUIZ COGO Diretor-Geral do Campus Vitória - Ifes INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 Licitação deserta ROSANE AREND Direção Compras Licitações e Contratos (SIDEC - 23/05/2023) 158127-26420-2023NE000001 CAMPUS ALEGRETE EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2023 ESPÉCIE: Contrato nº 08/2023 de Professor Substituto, conforme inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745/93. CONTRATANTE: Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete. OBJETO: Contrato de pessoal por prazo determinado - Professor Substituto, regime de 40 horas semanais, remuneração equivalente ao vencimento mais vantagens do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. CONTRATADO(A): Daiane Fiuza Montagner. PERÍODO: 23/05/2023 a 31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2023. Nídia Heringer pela contratante e Daiane Fiuza Montagner pelo(a) contratado(a). CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158269 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 23239.000062/2023-28. Contratante: INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS JULIO CASTILHOS. Contratado: 00.976.595/0001-15 - LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: Apostila de repactuação nº 01/2023 do contrato nº 03/2023 de serviços continuados de apoio administrativo - intérprete de língua de sinais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, passando o valor mensal do contrato de R$ 8.548,02 para R$ 9.308,85.. Vigência: 13/02/2023 a 13/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 186.177,00. Data de Assinatura: 23/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2023).