DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052400126 126 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE 23 DE MAIO DE 2023 DECISÃO Nº 85JQHF A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA 14152.118845/2020-83 AI 22.019.908-6 506,45 . AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA 14152.118846/2020-28 AI 22.019.909-4 72,35 . AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA 14152.118847/2020-72 AI 22.019.910-8 289,40 . AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA 14152.118848/2020-17 AI 22.019.911-6 1.044,09 . AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA 14185.020276/2020-50 ND 20.184.899-6 12.055,45 . J.A.BAGGIO CONSTRUCOES LTDA 14152.060353/2022-53 AI 22.315.410-5 6.000,00 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE 23 DE MAIO DE 2023 DECISÃO 9Y42UF A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14152.147379/2022-13 AI 22.402.436-1 733,80 . A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14152.147388/2022-04 AI 22.402.445-1 1.463,05 . A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14152.147389/2022-41 AI 22.402.446-9 660,42 . A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14152.147390/2022-75 AI 22.402.447-7 660,42 . A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14152.147391/2022-10 AI 22.402.448-5 597,39 . A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 14185.023501/2022-71 ND 20.250.076-4 63.424,19 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.131427/2022-43 AI 22.386.484-6 3.245,48 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.131431/2022-10 AI 22.386.488-9 1.392,19 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.131471/2022-53 AI 22.386.528-1 22.447,71 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141026/2022-00 AI 22.396.083-7 246,06 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141027/2022-46 AI 22.396.084-5 69,52 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141076/2022-89 AI 22.396.133-7 82,02 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141077/2022-23 AI 22.396.134-5 492,12 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141078/2022-78 AI 22.396.135-3 238,51 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141308/2022-07 AI 22.396.365-8 172,68 . ADM LANCHONETE LTDA 14152.141315/2022-09 AI 22.396.372-1 345,36 . ADM LANCHONETE LTDA 14185.022794/2022-70 ND 20.249.267-2 1.935,32 . ALCATUR TURISMO LTDA 14152.138557/2022-15 AI 22.393.614-6 811,37 . ALCATUR TURISMO LTDA 14152.142939/2022-35 AI 22.397.996-1 15.540,71 . ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL 14152.099092/2022-61 AI 22.354.149-4 953,94 . ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL 14152.099101/2022-14 AI 22.354.158-3 587,04 . ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL 14152.099108/2022-36 AI 22.354.165-6 93,10 . ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL 14185.017021/2022-71 ND 20.243.087-1 6.214,70 . ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 14152.122322/2022-01 AI 22.377.379-4 1.388,05 . ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 14152.122331/2022-94 AI 22.377.388-3 1.761,12 . ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA 14185.020386/2022-83 ND 20.246.700-7 26.271,76 . ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RESINA SUL 14152.198250/2022-65 AI 22.453.292-8 4.868,22 . ANTONIO LEO DA SILVA SOUZA 14152.167822/2022-64 AI 22.422.864-1 3.042,62 . APJ CONSTRUTORA LTDA 14152.127320/2022-09 AI 22.382.377-5 1.388,05 . APJ CONSTRUTORA LTDA 14152.127321/2022-45 AI 22.382.378-3 880,56 . APJ CONSTRUTORA LTDA 14185.021138/2022-50 ND 20.247.495-0 9.905,36 . AUTO LOCADORA FG LTDA 14185.022968/2022-02 ND 20.249.461-6 50.282,99 . BASALTO SAO JORGE LTDA 14152.158943/2022-15 AI 22.413.985-1 2.754,16 . BELLA RAGAZZA MODAS LTDA 14152.013337/2022-71 AI 22.268.395-3 73,38 . BELLA RAGAZZA MODAS LTDA 14185.002503/2022-27 ND 20.227.803-4 649,19 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199146/2021-15 AI 22.228.453-6 1.694,12 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199147/2021-51 AI 22.228.454-4 73,38 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199148/2021-04 AI 22.228.455-2 293,52 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199149/2021-41 AI 22.228.456-1 93,36 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199150/2021-75 AI 22.228.457-9 733,80 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199151/2021-10 AI 22.228.458-7 627,49 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199152/2021-64 AI 22.228.459-5 709,03 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14152.199154/2021-53 AI 22.228.461-7 2.641,68 . BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 14185.034030/2021-46 ND 20.221.384-6 74.657,38 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.145164/2022-50 AI 22.400.221-0 1.525,24 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147597/2022-40 AI 22.402.654-2 1.525,24 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147599/2022-39 AI 22.402.656-9 2.288,79 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147602/2022-14 AI 22.402.659-3 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147604/2022-11 AI 22.402.661-5 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147606/2022-01 AI 22.402.663-1 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147609/2022-36 AI 22.402.666-6 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147611/2022-13 AI 22.402.668-2 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147614/2022-49 AI 22.402.671-2 1.525,24 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147616/2022-38 AI 22.402.673-9 1.525,24 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147617/2022-82 AI 22.402.674-7 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147618/2022-27 AI 22.402.675-5 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147622/2022-95 AI 22.402.679-8 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147629/2022-15 AI 22.402.686-1 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147630/2022-31 AI 22.402.687-9 3.055,95 . CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. 14152.147631/2022-86 AI 22.402.688-7 2.288,79