DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052400149 149 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE COMPRIMISSO Nº 4/2023 COMPROMITENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e a Cooperativa de Reciclagem Arara Azul - CO R P A Z U L . OBJETO: Destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos etc.), provenientes da atuação institucional e do Projeto Coleta Solidária, da Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas, para fins de reciclagem, consistindo na coleta, transporte, triagem e destinação adequada dos resíduos para os fins de reciclagem. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023. ASSINAM: Procuradora- Chefe Cândice Gabriela Arosio. Representante legal da Corpazul Eloir Ribeiro Custodio. Processo Administrativo 20.02.2400.0000798/2022-90. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2018 PGEA: 20.02.2400.0000113/2018-70. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: SJT Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 04/2018. Valor Mensal a partir de 01/01/2023: R$ 58.440,66. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sr. Adilson João Bevilaqua - pela Contratada. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP n.º 01/2023. Ata de Registro de Preços n.º 14/2023. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2023. VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2024. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e de manutenção de bens e imóveis e instalação, de acordo com as especificações e condições descritas no Edital e seus anexos (adjudicatária dos itens 180, 181 E 183). VALOR TOTAL: R$ 2.850,85 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos). FORNECEDOR: DF Máquinas e Ferramentas EIRELI EPP; CNPJ n.º: 21.793.208/0001-85. A ata de registro de preços encontra-se disponível em meio eletrônico no endereço www.prt24.mpt.mp.br. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SRP n.º 01/2023. Ata de Registro de Preços n.º 13/2023. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2023. VIGÊNCIA: 19/05/2023 a 19/05/2024. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e de manutenção de bens e imóveis e instalação, de acordo com as especificações e condições descritas no Edital e seus anexos (adjudicatária do Grupo 3). VALOR TOTAL: R$ 9.810,25 (nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos). FORNECEDOR: ALFASEG COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME; CNPJ n.º: 04.521.504/0001-08. A ata de registro de preços encontra-se disponível em meio eletrônico no endereço www.prt24.mpt.mp.br. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União e o Conselho Nacional do Ministério Público, para disciplinar o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes, assinado pelas referidas instituições em 21 de maio de 2018 e publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2018; b) Processo: TC 014.752/2018-2; c) Objeto: I - Prorrogar o referido Acordo de Cooperação Técnica; II - Incluir a Cláusula Décima Terceira ao Acordo original, em virtude da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste acordo, no que couber, as disposições das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1º de abril de 2021, com redações posteriores e legislação correlata; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar-se de 24/5/2023; f) Data de assinatura: 22/5/2023; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pelo CNMP, Procurador-Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 570-TCU/SEPROC, DE 22 DE MAIO DE 2023 TC 034.988/2014-9. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Egilmário Silva Bezerra, CPF: 396.340.604-63, representado por Antônio Eudes Nunes da Costa Filho, OAB/PB 16.683, do Acórdão 1356/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 29/3/2022, proferido no processo TC 034.988/2014-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o . Dessa forma, fica Egilmário Silva Bezerra NOTIFICADO a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/5/2023: R$ 818.601,70. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 580-TCU/SEPROC, DE 13 DE ABRIL DE 2023 TC 023.479/2018-3. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO INSTITUTO EMPREENDER, CNPJ: 03.666.886/0001-03, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4483/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 23/8/2022, proferido no processo TC 023.479/2018-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/4/2023: R$ 22.649.681,66; sendo parte em solidariedade com a responsável Marasueli Borges Felipe (394.075.945- 72). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 607-TCU/SEPROC, DE 16 DE ABRIL DE 2023 TC 033.320/2018-7. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Antonio Carlos Belini Amorim, CPF: 039.174.398-83, do Acórdão 3083/2019-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de 7/5/2019 - mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 2871/2022 - TCU - 2ª Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 7/6/2022, e retificado pelo Acórdão 4721/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de 23/8/2022 -, proferido no processo TC 033.320/2018-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/3/2023: R$ 2.264.522,39; em solidariedade com os responsáveis Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. - ME, CNPJ: 07.481.398/0001-74 e Felipe Vaz Amorim, CPF: 692.735.101-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.433/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 557-TCU/SEPROC, DE 22 DE MAIO DE 2023 TC 030.258/2015-4. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o ESPÓLIO DE AFONSO PEREIRA LOPES, CPF: 076.003.303-00, representado pela Sra. MARIA AMELIA DOS SANTOS LOPES, CPF: 476.238.293-00, do Acórdão 10283/2020-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 22/9/2020, proferido no processo TC 030.258/2015-4 - mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 6632/2021-Primeira Câmara, de mesma relatoria, prolatado na sessão de 20/4/2021, e revisto, de ofício, pelo Acórdão 2270/2022-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, sessão de 24/6/2022 -, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/5/2023: R$ 484.504,99. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico também dos Acórdãos 6632/2021-Primeira Câmara, de mesma relatoria, prolatado na sessão de 20/4/2021, e 2270/2022-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, sessão de 24/6/2022, por meio dos quais o TCU apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor