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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 40

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052400040 40 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGCAF/ME nº 4.823, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 97, em 23 de maio de 2023, seção 2, pág. 44, onde se lê: "Portaria CGCAF/ME nº 4.823, de 17 de maio DE 2023", leia-se: "Portaria de Pessoal CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI nº 4.823, de 17 de maio de 2023". SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.938, DE 3 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 2.454, de 29 de março de 2023, do Secretário do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2023, edição 62A, seção 2, página 2; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 14021.131717/2023-63, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 304, Bloco D, Apartamento 412 - Brasília/DF, ao servidor Breno Pinto Alves, nomeado para exerce o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código 2.13, da Assessoria Especial de Comunicação Social, do Ministério do Esporte, pela Portaria nº 77, de 08 de março de 2023, publicada no DOU edição nº 48, de 10/03/2023, Seção 2, página 39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MACIEL ANTUNES CARVALHO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 152, DE 23 DE MAIO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Designar LUZINEIDE MIRANDA BORGES, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretária de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos deste Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.17, no período de 17 a 19 de maio de 2023, ficando convalidados os atos praticados no referido período. ANIELLE FRANCO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS PORTARIA Nº 1.725, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve: Art. 1º Designar DENILSON CAMPELLO DOS SANTOS, matrícula Siape n. 2393985, para a função de Coordenador do Projeto de Cooperação BRA/20/008-MDR/ABC- MRE/PNUD, que visa "Apoiar à Recuperação da Atividade Econômica, Pós-Covid 19, com ênfase no Desenvolvimento Regional e da Infraestrutura", no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO CORRÊA TAVARES Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 108, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, a Portaria MJSP nº 3.437, de 11 de novembro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.002535/2021-50, resolve: Art. 1º Designar MARCIO ALMEIDA DO AMARAL como Presidente da Comissão de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em substituição a Silvana da Silva Nunes. Art. 2º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução, conforme disposto na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 112, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08000.011269/2023-28 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, no PARECER nº 00237/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, no DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00543/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e no DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00589/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, resolve: CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por DALMIR FLORÊNCIO PEDRA, Agente de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6547, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo o improvimento de anterior recurso interposto ao Diretor-Geral da Polícia Federal, por extemporaneidade do pedido administrativo formulado pelo Recorrente perante o Corregedor-Geral de Polícia Federal. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 113, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08312.000083/2021-68 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00275/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00564/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00590/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR DYEGO MARINHO MARTINS, então ocupante do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14687, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa; II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativas aplicadas nos Processos Administrativos Disciplinares n°s 08200.007741/2021-18 e 08312.000088/2021- 91; III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 114, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08385.003134/2021-50 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00294/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00583/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00592/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por GIOVANNI LEANDRO DE SOUZA, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18671, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08385.003134/2021-50. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08003.000074/2023-22 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n.° 0027 8 / 2 0 2 3 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00572/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO n. 00594/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão manifestado por IZAAC DA SILVA SERRA NETO, ex- Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1969528, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08662.031226/2019-99, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08255.000673/2021-12 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00237/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00543/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00589/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de DALMIR FLORÊNCIO PEDRA, Agente de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6547, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, inciso IV, da aludida Lei 8.112, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar ato de improbidade administrativa; II- DETERMINAR à Polícia Federal providências quanto às remessas de cópias do processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria- Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 119, DE 22 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 2º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, e no art. 3º do Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08084.005363/2020-12, resolve: Art. 1º Designar para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD os seguintes representantes do Ministério Público Federal: I - LAFAYETE JOSUÉ PETTER, na qualidade de membro titular, em substituição a Antonio Morimoto Junior; e II - ALEXANDRE SCHNEIDER, na qualidade de membro suplente, em substituição a Bruno Galvão Paiva. Art. 2º O trabalho no CFDD é considerado de interesse público relevante e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO