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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 28

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400028 28 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Períodos de estabilização para excursões Após a realização de uma excursão o mergulhador deverá observar um período para estabilização antes de realizar outra excursão, de acordo com o estabelecido na Tabela 10-02, cujo primeiro argumento de entrada está na linha horizontal ("Após Excursão ...") e o segundo argumento está na vertical ("Antes de Excursão ...). TABELA 10-02 - PERÍODOS DE ESTABILIZAÇÃO 1_MD_24_M2_008 d) Combinações permitidas para realização de excursões sem intervalo As seguintes combinações de excursões podem ser efetuadas, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela 10-02: 1_MD_24_M2_009 1_MD_24_M2_010 e) Excursões após uma descompressão intermediária Após uma descompressão intermediária não é requerido nenhum período de estabilização para se fazer uma excursão descendente. Contudo, para se realizar uma excursão ascendente, será necessário um período de estabilização equivalente ao tempo necessário para a descompressão até a profundidade da excursão. 1008 - DESCOMPRESSÃO a) Saturação Padrão, Profunda e Excepcional O procedimento padrão de descompressão é o mesmo para as saturações padrão, profunda e excepcional, devendo as velocidades estabelecidas para as diferentes faixas de profundidades ser cumpridas conforme aplicável. Do início da descompressão até a profundidade na qual a porcentagem de oxigênio na câmara atinja 21%, deverá ser mantida a pressão parcial de oxigênio entre 0,44 e 0,48 ATA . A partir dessa profundidade, a pressão parcial de oxigênio deverá ser diminuída de modo a manter a porcentagem de oxigênio na mistura respiratória utilizada na câmara em 21%, devido ao risco de incêndio. b) Descompressão Final e Intermediária: 1_MD_24_M2_011 c) Período de estabilização antes de iniciar a descompressão: I) a descompressão poderá iniciar com uma excursão ascendente, respeitados os períodos de estabilização estabelecidos na Tabela 10-02, antes de iniciar essa excursão ascendente; e II) caso a descompressão comece a partir do nível de vida por meio do cumprimento da velocidade de descompressão estabelecida na alínea b anterior, não será obrigatório o cumprimento do período de estabilização. 1009 - NÚMERO ANUAL DE SATURAÇÕES a) Saturação Padrão e Saturação Profunda Utilizando a Técnica de Saturação, o período máximo de permanência sob pressão será de 28 dias e o intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo de saturação, não podendo este intervalo ser inferior a quatorze dias. O tempo máximo de permanência sob saturação em um período de doze meses consecutivos não poderá ser superior a 120 dias. b) Saturação Excepcional I) só será permitido ao mergulhador realizar duas saturações por ano nessa faixa de profundidade, com intervalo mínimo de seis meses entre cada uma e desde que não tenha realizado saturação profunda (entre 181 e trezentos metros) durante esse intervalo; II) caso o mergulhador já tenha realizado uma saturação entre 300 e 350 metros, ele só poderá realizar outra saturação após decorridos quatro meses do término da saturação anterior, não podendo ultrapassar 77 dias saturados no intervalo de doze meses, contados a partir do início da saturação em profundidade entre trezentos e 350 metros; e III) o período máximo de permanência sob pressão será de 21 dias. 1010 - EMPREGO DE OUTRAS TABELAS E NOVOS PROCEDIMENTOS Os requisitos estabelecidos no presente Capítulo não restringem nem vedam a adoção de tabelas e procedimentos distintos. As tabelas e procedimentos de mergulho que estejam de acordo com o estabelecido nas presentes Normas não necessitam ser submetidos à análise pela DPC, contudo, outras tabelas e procedimentos que não estejam previstos deverão ser encaminhados à DPC, acompanhados de informações relativas ao seu desenvolvimento, bem como, documento que demonstre a consolidação do seu emprego seguro. CAPÍTULO 11 REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA 1101 - CONSIDERAÇÕES GERAIS As precauções de segurança estabelecidas nestas Normas são consideradas regras básicas que devem ser do conhecimento de todos os envolvidos na realização de trabalho mergulho, principalmente, o pessoal ligado diretamente com as operações de mergulho (superintendente, supervisor, mergulhadores, técnicos, instrutores, e equipe de apoio); o comandante da embarcação ou encarregado da unidade de mergulho; o pessoal de segurança do trabalho; e os tripulantes das embarcações de apoio. Qualquer pessoa, envolvida ou não com as operações de mergulho, ao perceber uma situação de risco para os mergulhadores tem o dever de alertar imediatamente o supervisor de mergulho para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 1102 - PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES DE MERGULHO Todas as operações de mergulho deverão, obrigatoriamente, ser precedidas de um planejamento cuidadoso e detalhado, elaborado pelo responsável técnico da empresa/escola de mergulho, que embasará o documento denominado "PLANO DE OPERAÇÃO DE MERGULHO (POM)", que deverá ser do conhecimento de todos os integrantes da equipe de mergulho e das pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com as operações de mergulho. O POM deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) Definição dos objetivos. b) Profundidade e condições meteorológicas. c) Estabelecimento das tarefas operacionais. d) Seleção da técnica de mergulho. e) Seleção dos equipamentos e suprimentos. f) Componentes da equipe de mergulho. g) Estabelecimento de procedimentos e precauções de segurança. h) Preparação final para o mergulho. i) Realização da operação. j) Movimentação de embarcações na área. k) Perigos submarinos, incluindo aspirações e descargas. l) Disponibilidade e qualificação do pessoal envolvido. m) Exposição a quedas de pressão atmosférica causada por transporte aéreo, após o mergulho. n) Plano de Contingência. o) Operações de mergulho simultâneas. p) Emprego de CH e sinetes/cestas. q) Apoio médico. r) Sobressalentes necessários. s) Lista de verificação dos equipamentos. t) Demais informações pertinentes que garantam a segurança das operações de mergulho e o fiel cumprimento das presentes Normas.