DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400096 96 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 03: Cisterna de enxurradas de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nós temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 03: Cisterna de enxurradas de 52 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023 LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 03: Cisterna de enxurradas de 52 mil litros No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna de Enxurradas de 52 mil litros deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. A cisterna de enxurradas de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e a dessedentação animal, prioritariamente. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, construído em uma cavidade escavada no solo, conectado a uma área de captação no leito de enxurradas, contendo ainda os seguintes acessórios: decantadores, placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d'água com suporte. O procedimento para a instalação dessa cisterna se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do beneficiário, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: Mobilização, seleção e cadastro das famílias: Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento do poder público e de lideranças sociais locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; Seleção, que envolve a identificação das famílias a serem atendidas, conforme lista orientadora disponibilizada pelo MDS e critérios de priorização discriminados no Anexo; e Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas. Capacitações: Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a cisterna, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das cisternas; Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas; Capacitação de agricultores para a construção das cisternas: envolve a organização de equipes de até dez agricultores para participar do processo orientado de aprendizagem de técnicas e suas aplicações na construção da cisterna de enxurradas; e Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais. Implantação das cisternas: corresponde aos processos de edificação da cisterna, instalação da bomba elétrica e da caixa d'água com suporte por pessoas treinadas e inclui custos associados ao material de construção, à escavação do buraco, à mão de obra, alimentação dos responsáveis pela construção durante a edificação e à água para a construção; Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo do projeto; Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas, para a implementação da tecnologia social, são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS Valor Unitário Total com ISS . Alagoas 19.655,65 1.034,51 20.690,16 . Bahia 20.087,80 1.057,25 21.145,06 . Ceará 19.922,27 1.048,54 20.970,81 . Maranhão 19.215,48 1.011,34 20.226,82 . Minas Gerais 20.463,34 1.077,02 21.540,36 . Paraíba 20.127,94 1.059,37 21.187,30 . Pernambuco 20.044,36 1.054,97 21.099,33 . Piauí 20.678,41 1.088,34 21.766,74 . Rio Grande do Norte 20.127,25 1.059,33 21.186,58 . Rio Grande do Sul 19.901,54 1.047,45 20.948,99 . Sergipe 19.838,69 1.044,14 20.882,83 Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 22: Cisterna de enxurradas de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, da Lei nº 12.512, de 2011, e do Decreto nº 9.606, de 2018. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nós temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 22: Cisterna de enxurradas de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023 LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 22: Cisterna de enxurradas de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Cisterna de Enxurradas de 52 mil litros com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as especificações contidas na presente Instrução Operacional. A cisterna de enxurradas de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos e a dessedentação animal, prioritariamente. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, construído em uma cavidade escavada no solo, conectado a uma área de captação no leito de enxurradas, contendo ainda os seguintes acessórios: decantadores, placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado e caixa d'água de 500 litros com suporte. O procedimento para a instalação dessa cisterna se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima ao domicílio do beneficiário, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura. Ao longo e após a implantação da tecnologia, deverá ser realizado serviço de acompanhamento técnico, na perspectiva de promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades: Mobilização, seleção e cadastro das famílias: Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças sociais locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação. Seleção, que envolve a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização, e o levantamento de informações sociais e econômicas da família e da propriedade; e Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas; Capacitações: