DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400098 98 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que as Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022 e nº 153, de 2022 expressam que os Requisitos de Avaliação da Conformidade por elas publicados subsistirão até 31 de dezembro de 2023, findo o qual a avaliação da conformidade dos objetos passará a ser realizada segundo regulamento próprio a ser estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União; Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Consulta Pública Inmetro nº XX, de XX de XXX de XX, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXX de XX, seção XX, página XX, resolve; Art. 1º A Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
ANEXO I
"3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-VA, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 2º A Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5ºA Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 3º A Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados- Segurança Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
ANEXO I
"3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 4º A Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I
"3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA/ITL, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxxx. [data específica a ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019]. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CNPJ Nº 33.657.248/0004-21 NIRE N° 5350000037-2 ATA DA 27ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976). I - DATA, HORA E LOCAL: Em 28 de abril de 2023, às 15h30min, no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200. II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da presença da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, Procuradora da Fazenda Nacional, representando a União Federal, designada pela Portaria PGFN n.º 64, de 9 de março de 2023, conforme atesta o registro no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo do BNDES, Walter Baere de Araújo Filho (por videoconferência), designado pela Portaria PRESI CA BNDES n° 04/2023, de 13 de março de 2023. Presentes, também, a Presidente do Conselho Fiscal do BNDES, Pricilla Maria Santana (por videoconferência), a integrante do Comitê de Auditoria, Maria Salete Garcia Pinheiro (por videoconferência), e os representantes da KPMG Auditores Independentes, auditoria externa do BNDES, Thadeu Gomes Ezequiel Villa Real e Marcelo Faria Lima (por videoconferência). III - MESA: Presidente da Assembleia: Walter Baere de Araújo Filho; Representante da União: Liana do Rêgo Motta Veloso; Presidente do Conselho Fiscal: Pricilla Maria Santana; Integrante do Comitê de Auditoria: Maria Salete Garcia Pinheiro; e Secretário: André Carvalho Teixeira. IV - ORDEM DO DIA: Deliberação sobre: (i) aumento do capital social do BNDES no montante de R$ 15.862.358.424,42 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), sem a emissão de novas ações, independentemente de alteração estatutária, por meio da incorporação do montante total que consta da reserva para futuro aumento de capital, conforme autorizado pelo Estatuto Social, nos termos dos artigos 12, § 1º, inciso I, e do artigo 13; e (ii) alteração do artigo 12 do Estatuto Social do BNDES para contemplar a nova expressão monetária do capital social. V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Com base no despacho do Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, exarado no Processo nº 10951.100257/2023-70, a União decide pela aprovação: (i) do aumento do capital social do BNDES, no valor de R$ 15.862.358.424,42 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), sem a emissão de novas ações, independentemente de alteração estatutária, por meio da incorporação do montante total que consta da reserva para futuro aumento de capital, conforme autorizado pelo Estatuto Social, nos termos dos artigos 12, § 1º, inciso I, e do artigo 13, passando o capital social do banco de R$74.788.402.964,57 (setenta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e quarenta e dois centavos) para R$90.650.760.388,99 (noventa bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos); e (ii) da proposta de alteração do caput do artigo 12 do Estatuto Social do BNDES, para contemplar a nova expressão monetária do capital social, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O capital social do BNDES é de R$ 90.650.760.388,99 (noventa bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), divididos em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." Esta ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas da companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Vigésima Sétima Assembleia Geral Extraordinária do BNDES e deliberada a lavratura da Ata. Brasília, DF, 28 de abril de 2023. LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO Representante da União WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO Presidente da Mesa PRICILLA MARIA SANTANA Presidente do Conselho Fiscal MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO Membro do Comitê de Auditoria ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA Secretário CNPJ Nº: 00.383.281/0001-09 e 00.383.281/0002-90 NIRE Nº: 53300002371 ATA DA 5ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976) I. DATA, LOCAL E HORA: Em 28 de abril de 2023, às 16 horas, no Centro Empresarial Parque Cidade, Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre C, 12º andar, sala 1201, Asa Sul, CEP 70.308-200. II. PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da presença do Sr. André Carvalho Teixeira, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da BNDES PARTIC I P AÇÕ ES S/A - BNDESPAR, conforme Procuração outorgada pelo BNDES em 19 de outubro de 2022, e conforme atesta o registro e a assinatura no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo da BNDESPAR, Walter Baere de Araújo Filho (por videoconferência), designado pela Portaria PRESI CA BNDESPAR n° 01/2023, de 13 de março de 2023. Presentes, também, a Presidente do Conselho Fiscal da BNDESPAR, Pricilla Maria Santana (por videoconferência), a integrante do Comitê de Auditoria, Maria Salete Garcia Pinheiro (por videoconferência), e o representante da KPMG Auditores Independentes, auditoria externa da BNDESPAR, Marcelo Faria Pereira (por videoconferência). III. MESA: Presidente da Assembleia: Walter Baere de Araújo Filho. Representante do BNDES: André Carvalho Teixeira. Presidente do Conselho Fiscal: Pricilla Maria Santana. Integrante do Comitê de Auditoria: Maria Salete Garcia Pinheiro. Secretário: Danilo Messere Romancini. IV. AUDITORIA EXTERNA: Presente o Sr. Marcelo Faria Pereira, representante da KPMG Auditores Independentes, auditoria externa da BNDESPAR. V. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: Deliberação sobre: (i) aprovação, nos termos das Informações Padronizadas ACO/DEPCO n.º 03/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e da DEC CA n.º 14/2023-BNDESPAR, de 7 de março de 2023, das Demonstrações Financeiras da BNDESPAR, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, publicadas no Jornal de Brasília em 31 de março de 2023; (ii) aprovação da proposta de destinação do lucro referente ao exercício de 2022 e do saldo da conta de lucros acumulados; (iii) aprovação do Relatório da Administração; (iv) ratificação da ausência de