Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 102

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400102 102 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 113, DE 22 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 916/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029632/2020-11, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade UNIÃO DE NÚCLEOS, ASS O C I AÇÕ ES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO (UNAS), inscrita sob o CNPJ nº 38.883.732/0001-40, de acordo com os autos do Processo nº 23000.009589/2020-69, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar pela da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 116, DE 23 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2022, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 912/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.014752/2021-96, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SEV - SOCIEDADE ESTAÇÃO VIDA, inscrita sob o CNPJ nº 03.860.360/0001-51, de acordo com os autos do Processo nº 23000.014752/2021-96, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 117, DE 23 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 913/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.030736/2021-41, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, inscrita sob o CNPJ nº 61.690.467/0001-03, de acordo com os autos do Processo nº 23000.030736/2021-41, com validade para o período de 1º/01/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 118, DE 23 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 916/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029632/2020-11, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SAGRADO REDE DE EDUCAÇ ÃO PBSCJ PROVÍNCIA BRASILEIRA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita sob o CNPJ nº 17.366.932/0001-55, de acordo com os autos do Processo nº 23000.029632/2020-11, com validade para o período de 22/12/2020 a 21/12/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 119, DE 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a suspensão de prazos de processos da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Considerar-se-ão suspensos os prazos processuais da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação - Cebas- Educação - no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023. § 1º Serão considerados tempestivos os protocolos realizados nesse período cujo prazo de apresentação inicial tenha expirado após 1º de março de 2020. § 2º Eventuais complementações de documentação ou informação apresentados nesse período serão considerados aptos para a tomada de decisão dos atos administrativos da Cebas-Educação. § 3º Após 31 de agosto de 2023, os processos de certificação serão analisados com estrita observância aos prazos previstos na legislação aplicável. § 4º Estão abarcados pela suspensão de prazos os pedidos de renovação de certificação, a prestação de informações solicitadas em diligências, a interposição de recursos administrativos e os requerimentos de assinatura de termo de ajuste de gratuidade. § 5º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior reconsiderará, de ofício, as decisões proferidas, a partir do termo inicial do período disposto no caput deste artigo até a data de publicação da presente Portaria, nos casos de reconhecimento de intempestividade da interposição de recursos ou de apresentação de documentos, sendo facultado à entidade interessada a complementação de documentação ou informação, nos termos do §2º do presente artigo. Art. 2º Permanecem provisoriamente suspensos, nos termos do art. 2º da Portaria nº 943, de 21 de outubro de 2022, os prazos dos processos administrativos das instituições representadas pela Associação Nacional de Educação Católica, pela Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, em virtude da tutela de urgência de que dispõe o Mandado de Segurança nº 26.038/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça - STJ, até sua análise definitiva. Art. 3º As entidades beneficentes de assistência social poderão requerer, a qualquer tempo, certificados que atestem a condição atual de seus processos com base nos prazos estabelecidos nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA PORTARIA Nº 91, DE 22 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE MAGALHÃES TRINDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 1.157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 104 de 07/06/2022, publicado no DOU de 08/06/2022, e o que consta no Processo nº 23395.000679/2022-60, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 28 de junho de 2023, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 104, publicado no DOU de 07/06/2022, homologado pelo Edital nº 128, publicado no DOU de 28/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALLACE MAGALHÃES TRINDADE PORTARIA Nº 92, DE 22 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE MAGALHÃES TRINDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/Reitor nº 1.157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 90, de 17/05/2022, publicado no DOU de 18/05/2022, e o que consta no Processo nº 23395.000206/2022-62, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 28 de junho de 2023, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital nº 90, publicado no DOU de 18/05/2022, homologado pelo Edital nº 129, publicado no DOU de 28/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALLACE MAGALHÃES TRINDADE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE MAIO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Extinguir a Coordenadoria Geral de Educação Profissional e Tecnológica - CGEPT, código FG-01, subordinada à Diretoria de Educação Profissional e Superior - DEPS/PROEN - Reitoria. Art. 2º Criar a Assessoria de Articulação Educacional - AAE, código FG-01, subordinada à Pró-Reitoria de Ensino - PROEN/Reitoria. Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Coordenadoria Geral de Educação Profissional e Tecnológica - CGEPT/DEPS/PROEN, para a Assessoria de Articulação Educacional - AAE/PROEN/Reitoria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 24/05/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 125, DE 23 DE MAIO DE 2023 Altera a PORTARIA IFSUL N.º 82, de 2 de agosto de 2022, incluindo novos estudantes no ato de reconhecimento para o curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, modalidade EaD, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP Nº 26, de 2 de outubro de 2001, o Art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742, de 3 de agosto de 2018, o Art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de 2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES Nº 709, de 9 de dezembro de 2021, a Portaria IFSul Nº 77, de 18 de julho de 2022, a PORTARIA IFSUL N.º 82, de 2 de agosto de 2022, publicada no DOU em 03/08/2022, seção 1, página 49 e o Processo 23163.002370.2022-38, resolve: Art. 1º Incluir na PORTARIA IFSUL N.º 82, de 2 de agosto de 2022, que emitiu o ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, as/os estudantes concluintes de todos os polos ofertantes do curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, modalidade EaD, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio- grandense, conforme descrito a seguir: