DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400101 101 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 substituição ao Conselheiro Fiscal JÚLIO CESAR VIEIRA GOMES, cuja indicação foi objeto de manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES, conforme Ata da sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de abril de 2023, devendo a indicada observar as recomendações registrada em ata pelo referido Comitê e pelo Conselho de Administração (DEC CA 18/2023, de 26 de abril de 2023); e c) como membro titular do Conselho Fiscal da FINAME, representante do Tesouro Nacional, com prazo de atuação até 27 de abril de 2025, da Sra. SUZANA TEIXEIRA BRAGA, brasileira, Auditora Federal de Finanças e Controle, convivente em união estável com comunhão total de bens, portadora do documento de identidade n.º 482*, expedido pela SSP/GO; inscrita no CPF sob o n.º .321.131-, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, em substituição à Conselheira Fiscal PRICILLA MARIA SANTANA, ficando a entrada em exercício condicionada à aprovação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES e da análise de conformidade da indicação pelo Conselho de Administração da FINAME, nos termos da Ata da Sétima Assembleia Geral Ordinária do Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, realizada em 28 de abril de 2023. (vii) pela reeleição, como membros suplentes do Conselho Fiscal da FINAME, nos termos da Ata da Sétima Assembleia Geral Ordinária do Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, realizada em 28 de abril de 2023, dos indicados abaixo: a) como representante do Tesouro Nacional, da Sra. PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade nº 1..949, expedida pela DPT/DF, inscrita no CPF sob nº .873.861-, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, até nova eleição, de forma a manter o pleno funcionamento do Conselho Fiscal, considerando que se encontram pendentes a aprovação da Casa Civil da Presidência da República, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do BNDES e a análise de conformidade da indicação pelo Conselho de Administração da FINAME de novo suplente; e b) como representante do extinto Ministério da Economia, do Sr. ANTÔNIO SIMÕES BRANCO JUNIOR brasileiro, contador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade nº .196.-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º .182.128 -*, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, até nova indicação e eleição, de forma a manter o pleno funcionamento do Conselho Fiscal, nos termos da Ata da Sétima Assembleia Geral Ordinária do Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, realizada em 28 de abril de 2023. VII. ASSUNTOS GERAIS: Por fim, o Presidente da Assembleia agradeceu aos Conselheiros de Administração e Fiscais MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, MARILIA MOREIRA GARCEZ e PRICILLA MARIA SANTANA, ora substituídos, pelos relevantes serviços prestados à FINAME. Esta ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas da companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Quarta Assembleia Geral Ordinária e deliberada a lavratura da Ata. Brasília-DF, 28 de abril de 2023 ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA Representante do BNDES WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO Presidente da Mesa PRICILLA MARIA SANTANA Presidenta do Conselho Fiscal MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO Membro do Comitê de Auditoria DANILO MESSERE ROMANCINI Secretário Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 23 DE MAIO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 431/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Heloísa Azevedo de Barros, no curso superior de Direito Tributário, pós-graduação lato sensu, concluído no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.016169/2020- 39. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 293/2023 Reunião ordinária dos dias 10, 11, 12 e 13 do mês de abril/2023 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 201926447 Processo: 00732.000365/2021-11 Parecer: CNE/CES 293/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Grupo Educa Ltda. - Caxias/MA Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão (UniFacema), a ser instalado no município de Codó, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão (UniFacema), a ser instalado na Avenida Santos Dumont, nº 5.132, bairro São Sebastião, no município de Codó, no estado do Maranhão, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial dos cursos superiores de Enfermagem, bacharelado; Engenharia Civil, bacharelado e Fisioterapia, bacharelado. Nos termos do § 2º do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 23 de maio de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 22, DE 22 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO .UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o poder público. Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . CE Barro 07.620.396/0001-19 2302008 33 0 0 0 209.085,30 . ES Guaçuí 27.174.135/0001-20 3202306 40 0 33 0 68.476,66 . MG Araguari 16.829.640/0001-49 3103504 0 48 0 0 85.778,55 . PE Timbaúba 11.361.904/0001-69 2615300 46 0 0 0 14.946,28 . PI Palmeira do Piauí 06.554.372/0001-46 2207405 0 0 21 0 121.966,39 . PI São Lourenço do Piauí 41.522.095/0001-90 2210359 14 0 0 0 88.702,86 . PI Sebastião Barros 01.612.805/0001-59 2210623 0 41 0 0 281.420,44 . RS Montenegro 90.895.905/0001-60 4312401 60 0 20 0 534.491,53 . RS Portão 87.344.016/0001-08 4314803 0 31 0 41 532.217,28 . TO Filadélfia 00.766.709/0001-00 1707702 0 28 26 0 343.195,58 . TO Palmeiras do Tocantins 25.064.056/0001-30 1713809 0 0 20 0 116.158,47 . T OT A L 193 148 120 41 2.396.439,34