Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 113

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400113 113 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 " (NR) Art. 5º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "VI - a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, até o exercício de 2023, ano-calendário de 2022: ................................................................................................................................................ VII - a partir do a partir do exercício de 2024, ano-calendário de 2023: . Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) . Até 24.511,92 zero zero . De 24.511,93 até 33.919,80 7,5 1.838,39 . De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.382,38 . De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.758,32 . Acima de 55.976,16 27,5 10.557,13 " (NR) Art. 6º A Legenda constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, localizada imediatamente após o item VI, fica reposicionada, com alinhamento à esquerda, para imediatamente após o título "COMPOSIÇÃO DA TABELA ACUMULADA", com a seguinte redação: "Legenda: NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado." (NR) Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014: I - os §§ 4º e 5º do art. 24; II - o inciso IV do art. 53; e III - o art. 103. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS PORTARIA RFB Nº 323, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, que disciplina as atividades relativas à Cidadania Fiscal desenvolvidas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO-ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 301, de 8 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Compete à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) gerenciar as atividades relativas à Cidadania Fiscal e definir, por meio de ato próprio, a estratégia nacional de atuação da RFB na área. § 1º O Coordenador-Geral de Atendimento definirá: I - o plano de trabalho da Cidadania Fiscal e os critérios de mensuração de suas atividades; ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2023. ROBINSON SAKYIAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 26, DE 17 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos denominados EDITAL COM MERCADORIAS CONSIDERADAS OU ENCONTRADAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicados: . Edital com Mercadorias Consideradas ou Encontrada Abandonadas Publicação Processo Administrativo Fls. Interessado . Nº 0227603-58069/2023 27/03/2023 10223.720005/2023-96 3 a 4 MINISTÉRIO DA FA Z E N DA . Nº 0227603-58593/2023 27/03/2023 10223.720006/2023-31 4 MINISTÉRIO DA FA Z E N DA Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 1, DE 11 DE MAIO DE 2023 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: CARAJAS REDE DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 17.924.032/0001-86. Processo: 13042.052037/2022-92. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 13042.052037/2022-92, declara: Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como USUÁRIO - EMPRESA JORNALÍSTICA OU EDITORA QUE EXPLORE A INDUSTRIA DO LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO - (UP) sob o nº UP-02103/00014, para realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018. HUBERSON LUIZ BATISTA RIBEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2023 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: CORREIO GRAFICA E EDITORA LTDA. CNPJ 22.172.539/0001-60. Processo: 13042.051709/2022-42. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal S/N-EFPJBEL/SRRF02/PA que consta do processo n° 13042.051709/2022-42, declara: Art. 1°. Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como GRÁFICA - IMPRESSOR DE LIVROS, JORNAISE PERIÓDICOS, QUE RECEBE PAPEL DE TERCEIROS OU ADQUIRE COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (GP) sob o nº GP-02103/00002, para realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº 1.817/2018. HUBERSON LUIZ BATISTA RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04/DISIT Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA 4ª REGIÃO FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 29, III, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, declara: Artigo único. Fica anulada, com efeitos "ex tunc", por apresentar vício em sua conclusão, a Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 nº 4.018, de 19 de abril de 2023, cuja ementa foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, seção 1, p. 52. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 184, DE 22 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.227427/2023-32, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica AGROINDUSTRIA E COMERCIO SERRA NEGRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.665.114/0001-76, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/04/2023 a 30/03/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3014510/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES