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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 119

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400119 119 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I REGULAMENTO DE BOA PRÁTICAS EM AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Disposições Preliminares Art. 1º O presente Regulamento estabelece os requisitos gerais para composição do Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º A composição do Banco de Boa Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil tem por objetivo reconhecer, estimular e divulgar as iniciativas realizadas pelos Órgãos de Proteção e Defesa Civil de todos os níveis da federação, que promovam resultados consistentes, satisfatórios, inovadores e com possível replicabilidade. Da Abrangência Art. 3º São elegíveis para apresentação das propostas Órgãos de Proteção e Defesa Civil estaduais, municipais e distrital. Da Apresentação das Propostas Art. 4º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) publicará periodicamente edital estabelecendo prazos e condições para apresentação das propostas. Parágrafo único. O edital mencionado no caput abordará os Eixos Temáticos adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 5º O representante legal do Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá preencher o formulário de inscrição que estará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e enviá-lo à Sedec, em formato PD F, juntamente com os demais documentos que comprovem a realização da prática como projetos, relatórios, imagens e publicações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Art. 6º As propostas que não atenderem ao disposto neste regulamento não serão analisadas pela Comissão. Da Análise Art. 7º As práticas apresentadas serão analisadas com base nos critérios definidos neste regulamento. Art 8º Serão analisadas Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil que tenham sido concluídas ou com resultados parciais que demonstrem melhorias obtidas. Art 9º As propostas apresentadas serão analisadas por Comissão presidida por representante da Sedec e composta por membros do Sinpdec. Art. 10 A Comissão analisará as práticas inscritas considerando os seguintes critérios: I - Relevância dos resultados e grau de efetividade das ações: capacidade de gerar efeitos positivos, atingindo o público ao qual se destina; II - Efeito Multiplicador: replicabilidade e viabilidade de implementação por outros Órgãos de Proteção e Defesa Civil; III - Baixo custo para implementação da prática; IV - Grau de inovação: novidade em Ações de Proteção e Defesa Civil capaz de atender uma necessidade real proporcionando melhores resultados; V - Participação de outros órgãos, instituições e entidades que compõem o Sinpdec; VI - Reconhecimento da atividade como Boa Prática. § 1º Os membros da Comissão verificarão o atendimento dos 6 (seis) critérios, sendo os incisos I, II, III e IV de observância obrigatória. § 2º A apuração final será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 3º As Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil que atenderem os critérios estabelecidos neste regulamento serão devidamente certificados pela Sedec. Art. 11 A Comissão poderá, a seu critério, solicitar informações complementares a respeito da prática inscrita. Parágrafo único. O não atendimento das solicitações poderá ensejar na desclassificação da proposta. Do Direito de Imagem Art. 12 A participação no Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil da Sedec implicará na aceitação, por todos os participantes de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, bem como autorização e uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação, sem ônus ou termo de retribuição. Disposições Finais Art. 13 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. PORTARIA Nº 1.763, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, do parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito o reconhecimento do município Duque Bacelar/MA, publicado na portaria n°1744, de 19 de maio de 2023, Diário Oficial da União N°96, Seção 1, página 58, de 22 de maio de 2023, tendo em vista que o município já foi reconhecido pela portaria 1703, de 12 de maio de 2023, Diário Oficial da União N°91, Seção 1, página 39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.765, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Missão Velha-CE, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de abril de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Missão Velha-CE, no valor de R$ 2.328.735,82 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008019/2022-45. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001277, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.766, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Riacho dos Machados-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de abril de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Riacho dos Machados- MG, no valor de R$ 88.794,35 (oitenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008019/2022-45. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001021, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.767, DE 23 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Tefé Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 044 13/04/2023 59051.021056/2023-40 . BA Araci Estiagem - 1.4.1.1.0 1101 14/04/2023 59051.020913/2023-94 . CE Umirim Alagamentos - 1.2.3.0.0 007 22/03/2023 59051.020864/2023-90 . MA Palmeirândia Alagamentos - 1.2.3.0.0 10 29/04/2023 59051.021062/2023-05 . MG Florestal Granizo - 1.3.2.1.3 128 02/05/2023 59051.021050/2023-72 . RN Rodolfo Fernandes Estiagem - 1.4.1.1.0 016 10/05/2023 59051.021034/2023-80 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.768, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pedro II - PI, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de abril de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pedro II - PI, no valor de R$ 86.005,40 (oitenta e seis mil cinco reais e quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014514/2023-84. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO