DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400118 118 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades . UNIDADE: 56204 - Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais . ANEXO I Reabertura de Crédito Especial . PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 26 - Transporte 1.951.000 . TOTAL GERAL 1.951.000 . . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 453 - Transportes Coletivos Urbanos 1.951.000 . TOTAL GERAL 1.951.000 . . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 26 - Transporte 1.951.000 . 453- Transportes Coletivos Urbanos 1.951.000 . TOTAL GERAL 1.951.000 . . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 0035 - Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 1.951.000 . TOTAL GERAL 1.951.000 . . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento 1.951.000 . TOTAL GERAL 1.951.000 . . QUADRO SÍNTESE POR RECEITA . 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.951.000 . 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.951.000 . 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.951.000 . TOTAL GERAL 1.951.000 . TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.951.000 . TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 . . ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades . UNIDADE: 56204 - Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais . ANEXO Reabertura de Crédito Especial . PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0035 Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 1.951.000 . AT I V I DA D ES . 26 453 0035 21EJ Manutenção do Sistema Metroferroviário de Passageiros 1.951.000 . 26 453 0035 21EJ 0031 Manutenção do Sistema Metroferroviário de Passageiros - No Estado de Minas Gerais 1.951.000 . Passageiro transportado (unidades por dia): 58.530 I 4-INV 2 90 0 1495 1.951.000 . TOTAL - INVESTIMENTOS 1.951.000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.721, DE 17 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 680, de 18 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo nº 59204.007376/2017-58, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Uiraúna - PB, para ações de Defesa Civil até 23/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.723, DE 17 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.709, de 17 de junho de 2020, constante no processo administrativo nº 59053.002991/2019-19, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Sangão - SC, para ações de Defesa Civil até 22/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.724, DE 17 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 254, de 07 de fevereiro de 2020, constante no processo administrativo nº 59502.000270/2017-69, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Caucaia - CE, para ações de Defesa Civil até 19/08/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.740, DE 19 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.501, de 16 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.003642/2020-40, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Soledade de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 11/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO PORTARIA Nº 1.745, DE 19 DE MAIO DE 2023 Aprova o Regulamento Técnico para o Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII art. 18 do Anexo I do Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto 10.593, de 24 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Banco Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 1º Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil são medidas eficazes de Proteção e Defesa Civil, voltadas para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, que gerem resultados consistentes, satisfatórios e inovadores, sejam replicáveis e adaptáveis a novas realidades, de baixo orçamento e reconhecidos no âmbito de aplicabilidade. Art. 2º O Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil será disponibilizado no Portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 182, de 01 fevereiro de 2021. Art 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO