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Diário Oficial da União · 24/05/2023 · pág. 137

DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400137 137 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 139, DE 22 DE MAIO DE 2023 Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos e os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Saúde e à Advocacia-Geral da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXO ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5018 Atenção Especializada à Saúde 3.801.041 At i v i d a d e s 5018 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 2.846.041 5018 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 750.000 S 3- ODC 6 41 6 1000 750.000 5018 2E90 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 302 1.793.813 S 3- ODC 6 41 6 1000 1.793.813 5018 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 251.680 S 3- ODC 6 41 6 1000 251.680 5018 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 50.548 S 4-INV 6 99 6 1000 50.548 5018 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 955.000 5018 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 350.000 S 4-INV 6 41 6 1000 350.000 5018 8535 0033 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 605.000 S 4-INV 6 31 6 1000 605.000 5019 Atenção Primária à Saúde 2.941.662 At i v i d a d e s 5019 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 2.491.662 5019 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 301 100.000 S 3- ODC 6 41 6 1000 100.000 5019 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 301 157.302 S 3- ODC 6 41 6 1000 157.302 5019 2E89 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 301 2.234.360 S 3- ODC 6 90 6 1000 321.906 S 3- ODC 6 99 6 1000 861.906 S 4-INV 6 99 6 1000 1.050.548 5019 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 450.000 5019 8581 0001 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional 10 301 400.000 S 3- ODC 6 41 6 1000 150.000 S 4-INV 6 41 6 1000 250.000 5019 8581 3341 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Município do Rio de Janeiro - RJ 10 301 50.000 S 3- ODC 6 99 6 1000 50.000 5023 Vigilância em Saúde 1.000.000 At i v i d a d e s 5023 20YJ Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde 10 305 1.000.000 5023 20YJ 0001 Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Nacional 10 305 1.000.000 S 3- ODC 6 50 6 1000 1.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 7.742.703 TOTAL - GERAL 7.742.703