DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400156 156 Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Pessoal Ativo 53.840.174,79 54.956.300,47 62.919.772,09 60.271.070,83 66.145.454,27 60.934.271,60 59.908.349,36 103.151.960,65 81.729.387,95 56.867.434,38 57.171.874,91 68.594.224,10 786.490.275,40 107.679,04 . Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 45.312.936,41 46.507.890,43 54.460.496,88 51.796.873,98 57.604.142,34 52.442.057,16 51.371.004,48 86.166.860,54 73.539.214,87 48.411.299,80 48.721.481,98 60.047.510,17 676.381.769,04 105.679,04 . Obrigações Patronais 8.527.238,38 8.448.410,04 8.459.275,21 8.474.196,85 8.541.311,93 8.492.214,44 8.537.344,88 16.985.100,11 8.190.173,08 8.456.134,58 8.450.392,93 8.546.713,93 110.108.506,36 2.000,00 . Pessoal Inativo e Pensionistas 7.794.581,69 7.831.759,34 8.036.783,09 8.136.427,76 7.842.521,12 7.841.990,17 7.841.681,13 40.192.379,88 11.736.217,85 7.916.322,00 7.916.698,79 8.157.873,08 131.245.235,90 48.498,16 . Aposentadorias, Reserva e Reformas 6.093.711,76 6.107.918,21 6.264.533,64 6.439.833,59 6.164.434,62 6.165.058,00 6.164.639,94 35.695.138,96 9.200.137,73 6.255.976,49 6.256.068,85 6.446.275,48 107.253.727,27 48.498,16 . Pensões 1.700.869,93 1.723.841,13 1.772.249,45 1.696.594,17 1.678.086,50 1.676.932,17 1.677.041,19 4.497.240,92 2.536.080,12 1.660.345,51 1.660.629,94 1.711.597,60 23.991.508,63 . Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de . Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) . Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente . DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 7.870.205,52 7.785.335,01 16.788.720,45 8.090.003,43 20.192.458,94 7.795.565,84 14.151.941,01 47.064.642,56 11.722.006,88 7.867.239,02 8.414.186,35 8.109.004,27 165.851.309,28 . Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária . Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração . Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 122.048,16 8.797.480,33 12.396.362,15 6.356.684,21 40.933.211,83 34.443,67 546.356,37 69.186.586,72 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 7.748.157,36 7.785.335,01 7.991.240,12 8.090.003,43 7.796.096,79 7.795.565,84 7.795.256,80 6.131.430,73 11.687.563,21 7.867.239,02 7.867.829,98 8.109.004,27 96.664.722,56 . . DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 53.764.550,96 55.002.724,80 54.167.834,73 60.317.495,16 53.795.516,45 60.980.695,93 53.598.089,48 96.279.697,97 81.743.598,92 56.916.517,36 56.674.387,35 68.643.092,91 751.884.202,02 156.177,20 . . APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL . RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) ² 1.253.413.448.092,80 - . DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 752.040.379,22 0,059999 . LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF e Decreto nº 3.917/2001, com redação dada pelo Decreto nº 10.120/2019) 1.667.039.885,96 0,133000 . LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 1.583.687.891,66 0,126350 . LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 1.500.335.897,36 0,119700 . Fonte: Sistemas SIAFI e Tesouro Gerencial, Unidade Responsável SUBCON/SPOC/SG, Data de emissão 22/maio/2023 e hora de emissão 15h e 30m. . Notas: . 1 - Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. . 2 - Portaria STN nº 425, de 18/5/2023. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO Secretária-Geral RONALDO DA SILVA PEREIRA Auditor-Chefe ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Procurador-Geral da República MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 4, DE 19 DE MAIO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, RESOLVE: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária no 1º Ofício Comum da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, no dia 20 de junho de 2023; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SAMUEL PEREIRA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 121 /PGJM, DE 22 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, inciso XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a instituição do Observatório do Ministério Público Militar para o Enfrentamento da Corrupção, nos termos da Portaria 145/PGJM, de 7 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 3º da Portaria 145/PGJM, de 7 de agosto de 2020 (doc. SEI 0750576). Art. 2º Acrescentar, ao art. 5º da Portaria 145/PGJM, de 7 de agosto de 2020 (doc. SEI 0750576), o seguinte dispositivo: Art. 5º (...) Parágrafo único. Para auxiliar nos trabalhos, o Procurador-Geral de Justiça Militar indicará, entre os servidores, um secretário e seu substituto. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 109, DE 22 DE MAIO DE 2023 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Núcleo de Gestão do Porto Digital, com o objetivo de colaborar no desenvolvimento de funcionalidades, ferramentas e materiais para a Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), sem fins lucrativos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-007.838/2023-9, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Núcleo de Gestão do Porto Digital, com vistas a estabelecer cooperação técnica entre os partícipes, para a troca de experiências, conhecimentos e tecnologias, visando ao desenvolvimento de novas funcionalidades, ferramentas e materiais para a Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), sem fins lucrativos, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum, a fim de apoiar gestores públicos e outros atores que atuem nessas formas de contratação e contribuir para o aumento da maturidade digital do setor produtivo brasileiro. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 112, DE 8 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020993/2022-01, com base no inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, no Capítulo XXVII, itens 27.3, 27.4, 27.4.1, 27.4.2 e 27.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, aplica à empresa M5S PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.749.099/0001-94, com endereço Q 15, Lote 12, Setor Industrial, s/n, Ceilândia - Brasília-DF, CEP, 72.265-150, penalidade de MULTA no valor de R$ 7.251,80 (sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 75 (setenta e cinco) dias no âmbito da UNIÃO, pela inexecução parcial do ajuste e pelo atraso na montagem do objeto, referente à Nota de Empenho 2022NE002748, Ata de Registro de Preços 008/2022, Pregão Eletrônico nº 022/2022, em descumprimento ao Capítulo XXIX, item 29.1 e 29.2 do supracitado edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA