Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/05/2023 · pág. 29

DOE 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2023 George Michael Alves de Lima Sociedade Civil Ricardo Bruno Martins Maciel SECULT - CE Janaina Ilara Ferreira Conceicão SECULT - CE Adson Rodrigo Silva Pinheiro SECULT - CE Talita Freitas Maciel SECULT - CE Indira Marcondes Arruda SECULT - CE Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Fortaleza/CE, 17 de maio de 2023. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XV, nº 020, página 8, de 27 de janeiro de 2023, no qual se publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2022, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (Porto Dragão – HUB Criativo do Ceará): Onde se lê: DATA: Fortaleza, CE Leia-se: DATA: Fortaleza, CE 18 de janeiro de 2023 Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XV, nº 020, página 9 de 27 de janeiro de 2023, no qual se publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 08/2022, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco - EGSIDB): Onde se lê: DATA: Fortaleza, CE Leia-se: DATA: Fortaleza, CE 23 de janeiro de 2023 Fortaleza/ CE, 19 de maio de 2023. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XV, nº 020, página 8, de 27 de janeiro de 2023, no qual se publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2022, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ): Onde se lê: DATA: Fortaleza, CE Leia-se: DATA: Fortaleza, CE 23 de janeiro de 2023 Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XV, nº 020, página 9, de 27 de janeiro de 2023, no qual se publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº013/2022, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (BIBLIO- TECA DO ESTADO DO CEARÁ - BECE): Onde se lê: DATA: Fortaleza, CE Leia-se: DATA: Fortaleza, CE 23 de janeiro de 2023 Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XV, nº 020, página 8, de 27 de janeiro de 2023, no qual se publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº004/2022, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM (CASA DE SABERES CEGO ADERALDO): Onde se lê: DATA: Fortaleza, CE Leia-se: DATA: Fortaleza, CE 18 de janeiro de 2023 Fortaleza/CE, 19 de maio de 2023. Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Nº DO PROCESSO: 01222297/2023 EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/2022 I - ESPÉCIE: 02° TERMO ADITIVO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 029/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de 172 horas trator para preparo de área de agricultores familiares no município de Mauriti, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, por mais 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 04 de abril de 2023, uma vez que houve atraso na conclusão devido ao período chuvoso, que gerou atrasos para o início da execução do referido Convênio e devido à proximidade do fim de vigência atual não será possível a conclusão do objeto pactuado na referida data, sendo necessária a dilação do prazo ora solicitado; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 029/2022 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 30 de março de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/ CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº70/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE no uso de suas atri- buições legais RESOLVE, CRIAR O GRUPO DE TRABALHO DE APOIO AOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (GT PCTs), com o objetivo apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta para a regulamentação do inciso III e § 1° do art. 4° e inciso V do art. 5º, ambos os dispositivos da Lei n° 17.533, de 22 de junho de 2021, visando a regularização dos territórios originários e tradicionais, bem como o apoio aos processos de demarcação dos territórios dos povos originários e das comunidades tradicionais para o desenvolvimento sustentável desses grupos culturalmente diferenciados no Estado do Ceará. O referido GT será composto por um membro titular e um respectivo suplente a serem indicados pelos seguintes órgãos e grupos sociais: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR); Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), através da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Assentamentos, Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais (CODEA); Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE); Casa Civil; Secretaria dos Povos Indígenas; Secretaria da Igualdade Racial; Secretaria dos Direitos Humanos; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Fundação Nacional do Índio (FUNAI); e representantes de Povos Indí- genas, Quilombolas, Pescadores Artesanais, Povos de Terreiros e Ciganos. A presidência desse GT PCTs será exercida pelo IDACE. A secretaria do GT será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), através da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Assentamentos, Reassentamentos, Povos e Comunidades Tradicionais (CODEA). A fim de contribuir para o escopo deste Grupo de Trabalho poderão ser convidados entidades, órgãos, universidades e especialistas para participarem das discussões. A participação nesse GT PCTs será considerado serviço público relevante, sem remuneração. Referida portaria terá vigência a partir de sua publicação, até que sejam concluídos os trabalhos. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARA, em Fortaleza, 17 de maio de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE