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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 49

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052500049 49 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS ITUIUTABA DIREÇÃO GERAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificar o Contratado RAZÃO SOCIAL B.P. Comércio de Livros EIRELI, CNPJ 12.747.361/0001-85, estabelecida em local incerto e não sabido, a respeito da manutenção da aplicação de sanção administrativa de Multa conforme itens 17.2 e 19.5 do edital nº 39/2018, no valor de R$4.780,31 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e trinta e um centavos), por não cumprir as cláusulas de obrigações do Edital 17.2; 17.3 e 19.1, nos termos do processo: 23202.002550/2018-20. Fica estabelecido o prazo de recurso de (5 (cinco) dias úteis ou 02 (dois) dias úteis para licitações na modalidade convite), a contar da publicação desta notificação. Informamos também que o não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. ANIVALDO FRANCO DE PAULA Diretor Geral Substituto PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023 DO IFTM - CAUPT O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Reitoria, UASG 158099, torna público aos interessados o resultado da Sessão de Habilitação e Seleção de Projetos de Venda da Chamada Pública nº 01/2023. Foi analisada a proposta única recebida da Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Loteamento São Basílio (ASPROSBAS), CNPJ: 00.737.950/0001-01, contendo 02 envelopes, conforme solicitado no edital. Após análise dos documentos de habilitação, constatou-se que a empresa atendeu ao edital e foi devidamente habilitada para o certame. Na análise do projeto de venda, verificou-se que a empresa apresentou proposta para fornecimento de todos os itens do edital. A Empresa ASPROSBAS atendeu aos requisitos de julgamento de proposta conforme o edital. Desta forma, a ASPROSBAS será a fornecedora de todos os itens deste edital, no valor total de R$ 64.670,00 (Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta Reais). A ata da Sessão Pública está disponível no endereço eletrônico http://www.iftm.edu.br/licitacoes/. A Ata também pode ser acessada no processo 23199.010307/2022-68 através do link http://iftm.edu.br/pesquisa-publica/. TIAGO ALVES DE SOUSA Coordenador de Licitações e Compras da Reitoria INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2023 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, representante do Brasil na Rede de Agências Nacionais de Acreditação - RANA, considerando a Decisão nº 17/08 do Conselho Mercado Comum - CMC que aprova o Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários - Arcu-Sul, e a Portaria do Ministério da Educação nº 94, de 16 de fevereiro de 2022, abre a presente chamada pública para candidaturas de cursos de graduação para participação no processo de acreditação regional, conforme os procedimentos e critérios aprovados pela Rana. 1.ACREDITAÇÃO DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS 1.1 O Sistema Arcu-Sul visa assegurar critérios regionais de qualidade de cursos de graduação para a melhoria permanente da formação em nível superior, necessária para a promoção do desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural dos países da região. A implantação do Sistema Arcu-Sul contribui para desenvolver as capacidades regionais em avaliar a educação superior aferindo a qualidade dos cursos ofertados nos países membros do Mercosul e estados associados. A certificação da qualidade acadêmica é obtida por meio de procedimentos e critérios previamente aprovados pela RANA, rede que agrega as agências estatais responsáveis pela avaliação em cada país integrante do bloco. 2.OBJETIVOS DO SISTEMA ARCU-SUL 2.1 Objetivo Geral: avaliar de forma permanente a qualidade da educação superior no nível da graduação nos países membros do Mercosul e associados e o consequente avanço no processo de integração regional com vistas ao desenvolvimento educacional, econômico, social, político e cultural dos países da região. 2.2 Objetivos Específicos: (a) garantir a qualidade dos cursos de graduação acreditados, conforme os critérios estabelecidos de comum acordo entre os países; (b) facilitar a movimentação de estudantes e professores entre as instituições acreditadas; (c) agilizar os processos de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários; (d) facilitar o intercâmbio científico e cultural que favoreça o conhecimento recíproco e a cooperação solidária entre as respectivas comunidades acadêmicas dos países; (e) favorecer o desenvolvimento da cultura da avaliação como fator propulsor da qualidade da educação superior na região; (f) fomentar e alimentar a internacionalização das IES e cursos de graduação. 3.CONVITE ÀS INSTITUIÇÕES 3.1 Com fulcro na Portaria nº 94, de 16 de fevereiro de 2022, o Inep convida as Instituições de Ensino Superior brasileiras a inscreverem seus cursos para o segundo ciclo de acreditação pelo sistema Arcu-Sul. As áreas abarcadas no ano de 2023 são Agronomia, Arquitetura, Enfermagem, Medicina Veterinária e Engenharias. 3.2 A Equipe de Avaliação é constituída por três avaliadores, sendo um nacional e dois estrangeiros, e pelo Responsável Técnico, que é um representante do Inep que se ocupa da organização e supervisão da visita. A avaliação será realizada na modalidade híbrida, em que o avaliador nacional e o responsável técnico estarão presentes fisicamente na instituição visitada, enquanto os pares estrangeiros participarão virtualmente das atividades avaliativas. 3.3 A duração da visita é de 5 (cinco) dias, de segunda a sexta-feira, em que o último dia é dedicado exclusivamente aos trabalhos internos da Equipe de Avaliação. 4.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 As diretrizes gerais para a candidatura do curso são: possuir ato de reconhecimento de curso pelo MEC ou pela Secretaria de Estado da Educação (quando do sistema estadual de ensino); ter caráter universitário (desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão); e ter ao menos 10 (dez) anos de funcionamento. 4.2 A instituição deverá assumir as despesas referentes ao processo avaliativo, providenciando diretamente: a) estada, alimentação, traslado local e passagens aéreas para dois integrantes da Equipe de Avaliação (o avaliador nacional e o responsável técnico); b) pagamento dos três pares avaliadores; e c) pagamento do Responsável Técnico, quando este não for servidor público. 4.3 O valor do pagamento por avaliador é R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do Responsável Técnico é de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). A instituição deverá conservar os comprovantes de pagamento para fins de prestação de contas. 4.4 O Inep designará para as avaliações, preferencialmente, servidores públicos para atuarem como Responsáveis Técnicos. Em caso de insuficiência, serão designados colaboradores externos devidamente capacitados pelo Inep para a função. 4.5 É imprescindível que haja no local acesso irrestrito à internet para viabilizar a participação dos pares estrangeiros em salas virtuais. 4.6 A IES deve designar um ponto focal para interagir com a Equipe de Avaliação durante o período da visita e em sua preparação. 4.7 Aconselha-se conhecer o documento de critérios da área acadêmica do curso, para análise dos objetos de avaliação (disponíveis em https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/arcu-sul), antes de realizar a inscrição no processo de acreditação. 4.8 Mais informações sobre os procedimentos do processo encontram-se na Portaria nº 94, de 16 de fevereiro de 2022 (gov.br/inep > Centrais de Conteúdo > Legislação > Arcu-Sul), e, em termos regionais, no Manual de Procedimentos do Sistema. 5 . I N S C R I ÇÕ ES 5.1 Para se candidatar ao Sistema Arcu-Sul, a instituição interessada deverá manifestar o interesse por meio de formulário eletrônico, no período de 29/05/2023 a 18/06/2023. O endereço é: https://forms.office.com/r/vn9H519npv 5.2 Ao final do período de inscrições o Inep realizará a análise de cumprimento de requisitos e promoverá encontro virtual com os pontos focais dos cursos selecionados, para orientações a respeito da elaboração da documentação do curso, e providenciará o cronograma de visitas para o segundo semestre. 6.SELEÇÃO DOS CURSOS E DOCUMENTAÇÃO 6.1 O número de vagas será limitado à possibilidade de inserção no cronograma de avaliação do segundo semestre de 2023, que depende essencialmente da disponibilidade de avaliadores nacionais e estrangeiros. 6.2 Terão prioridade os cursos que passaram pelo processo de acreditação no primeiro ciclo. Será considerada, ainda, a paridade entre as regiões do país em relação à quantidade de IES e de áreas acadêmicas inscritas. Cursos que atendam aos requisitos mas não sejam contemplados no cronograma de 2023 serão priorizados no ciclo avaliativo posterior. 6.3 As IES que inscreveram seus cursos receberão comunicado do Inep informando o resultado da seleção. 6.4 O curso selecionado para participar do processo de acreditação terá o prazo de 27/06/2023 até 27/08/2023 para encaminhar ao Inep os quatro documentos essenciais para o processo avaliativo: a) Autoavaliação do curso; b) Documento de coleta de dados; c) Projeto Pedagógico do Curso; e d) Plano de Desenvolvimento Institucional. 6.5 Serão fornecidos pelo Inep, aos cursos selecionados, modelos dos documentos de autoavaliação do curso e de coleta de dados, que são padronizados pela Rana. Da mesma forma, haverá apoio às IES para dirimir dúvidas sobre o preenchimento das informações. 7.REALIZAÇÃO DAS VISITAS E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO 7.1 O Inep procederá à seleção de avaliadores e responsáveis técnicos para integrarem as Equipes de Avaliação. Cada Comitê de Pares será composto por um avaliador nacional e dois estrangeiros, de países integrantes do Sistema. 7.2 Após a verificação do perfil adequado de avaliadores e técnicos e de sua disponibilidade de datas, será criado o cronograma de visitas Arcu-Sul 2023, que deverá ter início em meados de outubro e finalizar em meados de dezembro de 2023. 7.3 Um relatório preliminar de visita será entregue pela Equipe de Avaliação ao Inep ao final do período da visita ao curso. Esse informe será disponibilizado à IES para que possa manifestar-se sobre eventuais equívocos nas informações. Após sua análise, a instituição devolverá o relatório ao Inep, que seguirá para a finalização do processo caso não haja manifestação, ou para reanálise do Comitê de Pares se houver solicitação de correção. 7.4 Ao final do processo, o Inep analisará os insumos processuais, em especial o relatório final de visita, para conceder ou não a acreditação do curso, de acordo com os parâmetros estabelecidos em nível regional pela Rana. 7.5 As IES serão comunicadas a respeito do resultado do processo de acreditação. Para o curso acreditado será emitida a Resolução de Acreditação, que será encaminhada para a instituição e para a Secretaria da Rana, que providenciará sua publicação no portal da internet do Arcu-Sul (arcusur.org). 7.6 A acreditação obtida terá validade de seis anos, a contar da emissão da Resolução de Acreditação pelo Inep. 8.CRONOGRAMA 8.1 As ações e prazos previstos são os que seguem: . Ação início término . Inscrições 29/05/2023 18/06/2023 . Análise de cumprimento de requisitos e seleção 19/06/2023 23/06/2023 . Comunicação do resultado 26/06/2023 27/06/2023 . Entrega da documentação ao Inep 27/06/2023 27/08/2023 . Seleção de avaliadores e responsáveis técnicos 01/07/2023 31/07/2023 . Designação das Equipes de Avaliação 01/08/2023 30/08/2023 . Realização das visitas 15/08/2023 15/12/2023 . Preparação das Resoluções de Acreditação 05/01/2024 20/02/2024 . Divulgação dos cursos acreditados 20/01/2024 20/02/2024 8.2 A resolução de casos omissos e não previstos neste Edital serão de competência da Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES, por meio do Atendimento Virtual do Inep, disponível em https://www.gov.br/inep/pt-br/canais-de- atendimento/fale-conosco (clicar em Autoatendimento > INEP > Ações Internacionais > Arcu-Sul). MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO AVISO DE RETIFICAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital Nº 02/2023, publicado no DOU de 24 de maio de 2023, referente a homologação final do resultado final da Seleção Simplificada para Professor Substituto regida pelo Edital nº 01/2022, publicado em DOU de 30 de março de 2023. Seção 3. R ES U LT A D O : Onde se lê: Departamento: UFAPE Vaga: ENGENHARIA DE SOFTWARE. Candidato - Nota Final - Situação JEAN ELDER SANTOS ARAÚJO - 7,30 (CLASSIFICADO) DIÓGENES CARVALHO MATIAS - 6,02 (REPROVADO) FELLIPE ANCHIETA S. BARROS - 5,23 (REPROVADO) LUCIANO ROBERTO DA SILVA - (ELIMINADO) RIVELDE LOPES DE FREITAS - (ELIMINADO) Leia-se: Departamento: UFAPE Vaga: ENGENHARIA DE SOFTWARE. Candidato - Nota Final - Situação JEAN ELDER SANTANA ARAÚJO - 7,30 (CLASSIFICADO)