Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 132

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052500132 132 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratante: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de São Paulo; Objeto: Participação de servidores da PR/SP no curso "Suprimento de Fundos, CPGF e PCASP"; Contratada : ABOP Associação Brasileira de Orçamento Público ; Nota de empenho 2023NE000291 no valor de r$ 5.760,00 ; Fundamento: com base no Artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; Ratificação: Autoridade Superior - Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 - Exmo. Sr. Dr. Marcos Angelo Grimone , Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo . PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS R E T I F I C AÇ ÃO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 15/2022 PUBLICADO: DOU N° 85 - SEÇÃO III de 05/05/2023, Página 143. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DO RETROATIVO. Tendo em vista a ocorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou a vigorar a partir de 01/01/2023, que, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação dos serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o pagamento, em parcela única, do valor de R$ 2.787,70 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR RETROATIVO Tendo em vista a ocorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou vigorar a partir de 01/01/2023, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação dos serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o pagamento, em parcela única, do valor de R$ 3.458,02 (três mil, quatrocentos cinquenta e oito reais e dois centavos) R E T I F I C AÇ ÃO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 16/2022 PUBLICADO: DOU N° 85 - SEÇÃO III de 05/05/2023, Página 143. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DO RETROATIVO. Tendo em vista a ocorrência do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou a vigorar a partir de 01/01/2023, que, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação dos serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o pagamento, em parcela única, do valor de R$ 3.940,33 (três mil, novecentos e quarenta reais e trinta e três centavos). LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR RETROATIVO Tendo em vista a ocorrência do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2023, que passou vigorar a partir de 01/01/2023, cujos efeitos repercutem, de forma retroativa, na prestação dos serviços contratados, para abarcar o período de JAN/2023 a MAR/2023, é devido o pagamento, em parcela única, do valor de R$ 4.272,60 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio celebrado entre o Ministério Público Militar e o Centro Universitário da Amazônia - UNIESAMAZ. Objeto: Estágio de Estudantes de Nível Superior. Vigência: 23/05/2023 a 24/05/2026, podendo ser prorrogado por igual período. Assinam: Eliomar Vieira das Neves, Diretor de Gestão de Pessoas, pelo MPM, e Reinaldo Williams de Almeida Gonçalves, Diretor-Geral, pela UNIESAMAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 200091 Nº Processo: 001728202006900/0. Objeto: Fornecimento de sistema de automação para equipamentos de climatização do tipo mini-split, incluindo os serviços de instalação e de configurações completas do sistema para interligação de 02 (dois) aparelhos de condicionamento de ar existente no ambiente técnico do Datacenter, no Edifício Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 06ª Região - Pernambuco. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/05/2023 das 08h00 às 15h00. Endereço: Rua Conselheiro Portela, 531, Aflitos - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200091-5-00002- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/06/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. ANA CAROLINA LIMA VIEIRA RIBEMBOIM Procuradora-chefe (SIASGnet - 24/05/2023) 200091-00001-2023NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2021 de serviços de serviços de copeiragem, limpeza, asseio e conservação na sede da da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista. CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM. CONTRATADA: DT CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. PGEA 20.02.1100.0000530/2021-57. OBJETO: Repactuação. Valor mensal: R$ 7.331,49. DATA DA ASSINATURA: 24.05.2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Dra. Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª REGIÃO, e pela Contratada, Sra. Ângela Maria Gomes de Oliveira, Proprietária. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2022 de serviços de recepcionista na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/RR. CONTRATANTE: União Federal por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM. CONTRATADA: MH FERREIRA QUARESMA-ME. OBJETO: Prorrogação e Repactuação. PGEA 20.02.1100.0000361/2022-58 DATA DA ASSINATURA: 24.05.2023. Valor Mensal: R$ 3.183,82. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Dra. Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª Região, e pela Contratada, Sr. Massuello da Silva Quaresma, Proprietário. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 001/2023, para serviços de copeiragem, limpeza e conservação na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (UASG 200072). Abertura dia 06 de junho de 2023, às 11:00h (horário de Brasília). A cópia do Edital poderá ser obtida pela empresa interessada, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. Manaus, 25 de maio de 2023 MARLISON ALVES CARVALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EDITAL Nº 5, DE 23 DE MAIO DE 2023 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações decorrentes da Portaria PGT nº 1.728/2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº 330, de 5 de março de 2021, que regulamenta o art. 8º da referida Resolução, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades a apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as) do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Eletrônico, disponível em https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login e, a partir do menu "protocolo inicial" (unidade macro: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP; subunidade: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP (Sede/Campinas), anexar o formulário anexo (também disponível, em formato eletrônico, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge, em https://forms.office.com/r/s7dEbv7fZt), assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; 3. DO CADASTRAMENTO O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da Portaria PGT nº 330/2021. O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnica, científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a) Coordenador(a) da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a regularização, quando possível. 4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização; III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da iniciativa ou projeto. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio do endereço eletrônico [email protected]. DIMAS MOREIRA DA SILVA Procurador-Chefe