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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 60

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052500060 60 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 224, DE 23 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 1º, § 2º, I da Portaria PGT nº 1.728, de 02 de outubro de 2017, resolve: Art. 1º Dispensar o Procurador do Trabalho ROGÉRIO DE ALMEIDA PINTO GUIMARÃES do encargo de segundo substituto do Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Volta Redonda. JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES PORTARIA Nº 225, DE 24 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuic–ões legais, considerando o disposto no artigo 14 da Portaria PRT-1a no 83, de 17 de marc–o de 2015, republicada pela Portaria PRT-1a no 460, de 16 de novembro de 2019, RESOLVE designar especificamente para atuar nas sessões dos órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, durante o mẽs de junho de 2023, os Membros a seguir indicados: I - 1ª Turma: José Claudio Codeço Marques, Procurador do Trabalho (até 11/6), Daniela Ribeiro Mendes, Procuradora Regional do Trabalho (12 a 21/6) e Dulce Maris Galle, Procuradora Regional do Trabalho (após 21/6); II - 2ª Turma: Artur de Azambuja Rodrigues, Procurador do Trabalho (até 11/6), Daniela Ribeiro Mendes, Procuradora Regional do Trabalho (12 a 21/6) e Dulce Maris Galle, Procuradora Regional do Trabalho (após 21/6); III - 3ª Turma: João Carlos Teixeira, Procurador Regional do Trabalho (até 11/6), André Luiz Riedlinger Teixeira, Procurador do Trabalho (12 a 21/6), Mariane Josviak, Procuradora Regional do Trabalho (após 21/6) IV - 4ª Turma: André Luiz Riedlinger Teixeira, Procurador do Trabalho (até 21/6) e Mariane Josviak, Procuradora Regional do Trabalho (após 21/6) V - 5ª Turma: Fábio Luiz Vianna Mendes, Procurador do Trabalho; VI - 6ª Turma: Márcio Octávio Vianna Marques, Procurador Regional do Trabalho (até 11/6 e após 21/6) e Marcelo de Oliveira Ramos, Procurador do Trabalho (12 a 21/6); VII - 7ª Turma: Marcelo José Fernandes da Silva, Procurador do Trabalho (até 12/6) e Lisyane Chaves Motta, Procuradora Regional do Trabalho (após 12/6); VII - 8ª Turma: Lisyane Chaves Motta, Procuradora Regional do Trabalho; IX - 9ª Turma: Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, Procuradora Regional do Trabalho; X - 10ª Turma: Rodrigo de Lacerda Carelli, Procurador do Trabalho; XI - Sec–ão Especializada em Dissídios Individuais: Marcelo José Fernandes da Silva, Procurador do Trabalho; XII - Sec–ão Especializada em Dissídios Coletivos: Deborah da Silva Felix, Procuradora Regional do Trabalho; XIII - Audiẽncias da CEJUSC em atuac–ão do NDC: Deborah da Silva Felix, Procuradora Regional do Trabalho; Procuradores substitutos (relac–ão única para todas as sessões): José Claudio Codeço Marques, Procurador do Trabalho, Marcelo José Fernandes da Silva, Procurador do Trabalho, João Carlos Teixeira, Procurador Regional do Trabalho, Marcelo de Oliveira Ramos, Procurador do Trabalho, Mariane Josviak, Procuradora Regional do Trabalho e Dulce Maris Galle, Procuradora Regional do Trabalho, Márcio Octávio Vianna Marques, Procurador Regional do Trabalho, Mônica Silva Vieira de Castro, Procuradora Regional do Trabalho, André Luiz Riedlinger Teixeira, Procurador do Trabalho, Deborah da Silva Felix, Procuradora Regional do Trabalho, Lisyane Chaves Motta, Procuradora Regional do Trabalho, Artur de Azambuja Rodrigues, Procurador do Trabalho, Fábio Luiz Vianna Mendes, Procurador do Trabalho, Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, Procuradora Regional do Trabalho, Daniela Ribeiro Mendes, Procuradora Regional do Trabalho e Rodrigo de Lacerda Carelli, Procurador do Trabalho, nesta ordem. JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 149, DE 24 DE MAIO DE 2023 O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, resolve: Art 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 138 de 18 de Maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Maio de 2023. Art. 2º - Dispensar, a contar de 20/04/2023, a servidora Marli Salete Favero Guedes, matrícula 6001628, ocupante do cargo de Técnico do MPU/ Administração, do encargo de substituta do Chefe da Seção de Assistência à Saúde, Código CC-1, da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Art. 3º - Designar a funcionária requisitada Ana Madalena Meneghetti, matrícula 6004244, ao encargo de substituta do Chefe da Seção de Assistência à Saúde, Código CC-1, da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Art. 4º - Dispensar a servidora Vanessa Cristina Bulhões Barreto Secretti, matrícula 6006191, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, do encargo de segunda substituta do Chefe da Seção de Assistência à Saúde, Código CC-1, da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. RAFAEL FORESTI PEGO, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MAIO DE 2023 (PGEA 20.02.2000.0000003/2023-04) O VICE-PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memo Conjunto 024/2023 de 8/05/2023 (TRT 20ª Região/Secretária do Pleno e da 2ª Turma e Secretaria da 1ª Turma), no qual consta a previsão das datas e horários das Sessões Ordinárias a serem realizadas no mês de JUNHO do ano em curso, R ES O LV E : Art. 1º. Designar os Procuradores do Trabalho listados a seguir, lotados na PRT- 20ª Região, para atuarem nas Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e respectivos prosseguimentos, adiamentos e antecipações, da seguinte forma: Dr. ADSON SOUZA DO NASCIMENTO 1ªTurma: -27/06/2023 (terça-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 28/06/2023 (quarta-feira) às 9h; 2ªTurma: - 27/06/2023 (terça-feira) às 9h (presencial); prosseguimento da sessão virtual de 26/06/2023. Dr. CÁSSIO DE ARAÚJO SILVA Pleno: -16/06/2023 (sexta-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 19/06/2023 (segunda-feira) às 9h; -19/06/2023 (segunda-feira, presencial), sessão administrativa, logo após a sessão judiciária. 1ªTurma: -06/06/2023 (terça-feira) às 9h (virtual, sem prosseguimento presencial); -13/06/2023 (terça-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 14/06/2023 (quarta-feira) às 9h; -20/06/2023 (terça-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 21/06/2023 (quarta-feira) às 9h(Em substituição ao 2º oficio Geral da PRT20) 2ªTurma: -05/06/2023 (segunda-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 06/06/2023 (terça-feira) às 9h; -12/06/2023 (segunda-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 13/06/2023 (terça-feira) às 9h; (Em substituição ao 2º oficio Geral da PRT20) -19/06/2023 (segunda-feira) às 9h (virtual), com prosseguimento (presencial) em 20/06/2023 (terça-feira) às 9h; -26/06/2023 (segunda-feira) às 9h (virtual); (Em substituição ao 2º oficio Geral da PRT20) Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data. ADSON SOUZA DO NASCIMENTO Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA-DILPE Nº 184, DE 24 DE MAIO DE 2023 A DIRETORA DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso IV do Art. 3º da Portaria n° 23, de 26 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, e, tendo em vista o que consta da Portaria-TCU nº 323, de 1º de outubro de 2019, resolve: Art. 1º Designar HELTON FABIANO GARCIA, matrícula 8656-8, AUFC, para exercer a função de confiança de Especialista Sênior I, código FC-3, no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 29 de setembro de 2023. Parágrafo único. Será realizado o trabalho "GOVERNA-SI - projeto-piloto de estruturação da governança de segurança da informação no Tribunal de Contas da União (TCU)", código 812, patrocinado pelo(a) Sesouv e autorizado pelo(a) Segepres em 19/5/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRÍSCIE LIZITA LÔBO SILVEIRA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA SEGECEX Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições regulamentares conferidas pelo art. 7º da Instrução Normativa-TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, considerando a solicitação de solução consensual formulada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), nos autos do TC 006.248/2023-3; considerando o despacho do Exmo. Ministro-Presidente Bruno Dantas admitindo o referido pedido de solicitação de solução consensual; considerando o despacho do Exmo. Ministro Benjamin Zymler, Relator dos TC 031.368/2022-0, o qual tem como objeto as medidas adotadas pelo MME para conciliar os contratos firmados no âmbito do PCS 01/2021, bem como do TC 016.910/2022-2, que trata de Representação formulada pela AudElétrica sobre possíveis irregularidades identificadas no processo decisório e na finalidade dos Despachos-Aneel 1.336/2022, de 17/5/2022, e 1.872/2022, de 12/7/2022; considerando a indicação dos membros por seus respectivos órgãos e empresas, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Solução Consensual para, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Portaria, apresentar relatório sobre a solução de controvérsia tratada no âmbito do processo TC 006.248/2023-3. Art. 2º Integram a comissão a que se refere esta portaria, sob coordenação do primeiro, os seguintes membros: - Glauco Garcia Scandaroli, da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e prevenção de conflitos (SecexConsenso/TCU); - Jônatas Carvalho Silva, da Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia /TCU); - Marcio Hissashi Komeno, da Agência Nacional de Energia elétrica (ANEEL); - Gentil Nogueira de Sá Junior, do Ministério de Minas e Energia (MME); e - Marcelo Zanatta Estevam, da Âmbar Energia S.A. Art. 3º Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor de Solução Consensual (DSC/SecexConsenso). Art. 4º Os participantes da Comissão poderão previamente indicar suplentes para os representarem em reuniões. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA PORTARIA SEGECEX Nº 17, DE 22 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições regulamentares conferidas pelo art. 7º da Instrução Normativa-TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, considerando a solicitação de solução consensual formulada pelo Ministério das Minas e Energia (MME), nos autos do TC 006.253/2023-7; considerando o despacho do Exmo. Ministro-Presidente Bruno Dantas admitindo o referido pedido de solicitação de solução consensual; considerando o despacho do Exmo. Ministro Benjamin Zymler, Relator do TC 031.368/2022-0, o qual tem como objeto as medidas adotadas pelo MME para conciliar os contratos firmados no âmbito do PCS 01/2021; considerando a indicação dos membros por seus respectivos órgãos e empresas, resolve: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Solução Consensual para, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Portaria, apresentar relatório sobre a solução de controvérsia tratada no âmbito do processo TC 006.253/2023-7. Art. 2º Integram a comissão a que se refere esta portaria, sob coordenação do primeiro, os seguintes membros: - Glauco Garcia Scandaroli, da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e prevenção de conflitos (SecexConsenso/TCU); - Helena Magalhães Mian, da Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia /TCU); - Alessandro D'Afonseca Cantarino, da Agência Nacional de Energia elétrica (ANEEL); - Gentil Nogueira de Sá Junior, do Ministério de Minas e Energia (MME); e - Márcio Pina Marques, da Karpowership Brasil Energia Ltda. Art. 3º Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor de Solução Consensual (DSC/SecexConsenso). Art. 4º Os participantes da Comissão poderão previamente indicar suplentes para os representarem em reuniões. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA