DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500232 232 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.047, DE 24 DE MAIO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.560, de 22 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS CAPÍTULO I DA CATEGORIA, SEDE E COMPETÊNCIA Art. 1º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. Art. 2º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas é Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pode ser apoiada por fundação privada nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º A sede do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas está localizada à Rua Doutor Xavier Sigaud, 150, Edifício César Lattes, Urca, na cidade do Rio de Janeiro - R J. Art. 4º Ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas compete: I - realizar pesquisa no campo da física e desenvolver suas aplicações; e II - atuar como Instituto Nacional de Física do Ministério e polo de investigação científica e de formação, de treinamento e de aperfeiçoamento de pessoal nas áreas de sua competência. Art. 5º Compete, ainda, ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas: I - prover e realizar estudos e pesquisas no campo da Física e suas aplicações; II - criar e manter programas de pós-graduação em Física e cursos especiais; III - estabelecer intercâmbio científico; IV - difundir conhecimento científico, no âmbito de sua competência; V - desenvolver, transferir e comercializar, produtos e tecnologias geradas pelo Centro; VI - manter e divulgar um acervo de documentação e biblioteca especializados; e VII - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas tem a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria 2. Coordenação de Física de Altas Energias - COHEP 3. Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada - CO M A N 4. Coordenação de Física Teórica - COTEO 5. Coordenação de Cosmologia, Astrofísica e Interações Fundamentais - CO S M O 6. Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico - COTEC 7. Coordenação de Formação Científica - COEDU 8. Coordenação de Ações Institucionais - COINS 9. Coordenação de Administração - COADM 9.1. Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP 9.2. Serviço de Contabilidade, Recursos e Tesouraria - SECRT 9.3. Serviço de Patrimônio, Importação e Materiais - SEPIM 9.4. Serviço de Logística, Infraestrutura e Contratos - SELIC Art. 7º O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas tem como órgãos colegiados vinculados: I - o Conselho Técnico-Científico - CTC; e II - o Comitê Científico Assessor - COCI. Art. 8º O Centro será dirigido por um Diretor indicado e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 9º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comissão de Busca, criada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação para exonerar ad nutum o Diretor, faltando 6 (seis) meses para completar efetivos 48 (quarenta e oito) meses de exercício, o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de uma Comissão de Busca para indicação de um novo Diretor. § 2º O Diretor poderá ter 2 (dois) exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 (quarenta e oito) meses. § 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nomeará Diretor interino, e o Conselho Técnico-Científico encaminhará ao Ministério a solicitação de instauração de Comissão de Busca para indicação do Diretor. Art. 10. As Coordenações serão dirigidas por Coordenadores e os Serviços por Chefes, cujos cargos e funções serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 11. O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos e das funções previstos no art. 10 serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados pelo Diretor. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação de Física de Altas Energias Art. 12. À Coordenação de Física de Altas Energias compete: I - coordenar e desenvolver pesquisas no campo da física de altas energias e na das astropartículas, de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade; II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa em física de altas energias e astropartículas; III - estimular a manutenção de linhas de pesquisas e a abertura de novas propostas de caráter inovador, no âmbito de sua competência; IV - coordenar o pessoal e o uso de laboratórios de tecnologias avançadas, no âmbito de sua competência; V - incentivar e realizar seminários, encontros, cursos e outros eventos pertinentes, no âmbito da sua competência; VI - colaborar na formulação da programação e execução de cursos de pós- graduação do Centro, no âmbito de sua competência; e VII - contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação técnica e científica, no âmbito da sua competência. Seção II Da Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada Art. 13. À Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada compete: I - coordenar e desenvolver pesquisa no campo da física da matéria condensada, nanociências e de física aplicada, de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade; II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa de física da matéria condensada, nanociências e de física aplicada; III - estimular a manutenção de linhas de pesquisas e a abertura de novas propostas de caráter inovador, no âmbito de sua competência; IV - coordenar o pessoal e o uso de laboratórios de tecnologias avançadas, no âmbito de sua competência; V - incentivar e realizar seminários, encontros, cursos e outros eventos pertinentes, no âmbito da sua competência; VI - colaborar na formulação da programação e execução de cursos de pós- graduação do Centro, no âmbito de sua competência; e VII - contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação técnica e científica, no âmbito da sua competência. Seção III Da Coordenação de Física Teórica Art. 14. À Coordenação de Física Teórica compete: I - coordenar e desenvolver pesquisas teóricas em física aplicadas a todas as áreas do conhecimento, de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade; II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa em diferentes setores da física teórica; III - estimular a manutenção de linhas de pesquisas e a abertura de novas propostas de caráter inovador, no âmbito de sua competência; IV - coordenar o pessoal e o uso de laboratórios de tecnologias avançadas, no âmbito de sua competência; V - incentivar e realizar seminários, encontros, cursos e outros eventos pertinentes, no âmbito da sua competência; VI - colaborar na formulação da programação e execução de cursos de pós- graduação do Centro, no âmbito de sua competência; e VII - contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação técnica e científica, no âmbito da sua competência. Seção IV Da Coordenação de Cosmologia, Astrofísica e Interações Fundamentais Art. 15. À Coordenação de Cosmologia, Astrofísica e Interações Fundamentais compete: I - coordenar e desenvolver pesquisas no campo da astrofísica relativística, cosmologia, e em temas de teorias fundamentais da interação com a matéria e da física nuclear, de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade; II - coordenar a interação entre os grupos dedicados à pesquisa em temas da astrofísica relativística, cosmologia, teorias fundamentais da interação com a matéria e da física nuclear; III - estimular a manutenção de linhas de pesquisas e a abertura de novas propostas de caráter inovador, no âmbito de sua competência; IV - coordenar o pessoal e o uso de laboratórios de tecnologias avançadas, no âmbito de sua competência; V - incentivar e realizar seminários, encontros, cursos e outros eventos pertinentes, no âmbito da sua competência; VI - colaborar na formulação da programação e execução de cursos de pós- graduação do Centro, no âmbito de sua competência; e VII - contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação técnica e científica, no âmbito da sua competência. Seção V Da Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico Art. 16. À Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico compete: I - coordenar o desenvolvimento de tecnologias e instrumentação científica em alinhamento com as demais Coordenações, necessárias ao cumprimento dos programas científicos do Plano Diretor da Unidade; II - acompanhar a evolução de novas tecnologias em alinhamento com o Plano Diretor da Unidade; III - fomentar a geração de tecnologias para inovações em ciência; IV - coordenar a prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de computação, comunicação de dados, criogenia, segurança do trabalho, eletrônica e mecânica para os programas institucionais e em projetos dos quais participa; V - coordenar as atividades de inovação, em particular junto ao Arranjo de Núcleos de Inovação Tecnológica das unidades de pesquisa do Ministério no Rio de Janeiro - NIT-Rio; e VI - atuar na formação de recursos humanos em conjunto com a Coordenação de Formação Científica. Seção VI Da Coordenação de Formação Científica Art. 17. À Coordenação de Formação Científica compete: I - coordenar o programa de formação científica de pós-graduação de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade; II - coordenar os demais programas do Centro, tais como: Iniciação Científica, Tecnológica, Vocação Científica e Formação em Física Teórica e Experimental; e III - coordenar a execução de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios e congêneres, de caráter regional, nacional e internacional, no âmbito de sua competência. Seção VII Da Coordenação de Ações Institucionais Art. 18. À Coordenação de Ações Institucionais compete: I - coordenar as relações do Centro junto a instituições nacionais e internacionais; II - acompanhar a implementação das atividades institucionais, em particular, do Plano Diretor da Unidade e do Termo de Compromisso de Gestão do Centro; III - coordenar as ações do Centro junto aos órgãos de controle; IV - realizar ações de divulgação e difusão do conhecimento científico; V - coordenar o Programa de Capacitação Institucional; e VI - coordenar as ações relacionadas à comunicação social, relações institucionais, biblioteca, memória e informação em ciência e tecnologia do Centro. Seção VIII Da Coordenação de Administração Art. 19. À Coordenação de Administração compete: I - planejar e coordenar a execução das atividades e serviços relativos às áreas de gestão estratégica de pessoas, logística, infraestrutura e contratos, contabilidade, orçamento e finanças, material e patrimônio e importação, de acordo com as especificações do Plano Diretor da Unidade; e II - coordenar a elaboração de relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos, no âmbito de sua competência. Art. 20. Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete: I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados, processos de avaliação e desempenho funcional; II - organizar e planejar a capacitação funcional dos servidores ativos do Centro; e III - atuar em consonância com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério. Art. 21. Ao Serviço de Contabilidade, Recursos e Tesouraria compete: I - elaborar, orientar e acompanhar a proposta institucional orçamentária e as necessidades de sua reformulação; e